Nessun dorma, a ária de Puccini que embalou momentos de forte tensão política, volta a ser invocada num cenário de risco institucional. Depois de plebiscitos que frustraram tentativas de concentrar poder — como a devolution de Berlusconi e a reforma de Renzi associada ao Italicum — e do único sucesso referendário recente, a redução do número de parlamentares apoiada pelo Movimento 5 Stelle, a Itália enfrenta agora um projeto cuja sutileza o torna especialmente perigoso.
O texto blindado apresentado pelo governo Meloni e aprovado pelo Parlamento sem alterações, graças à sua maioria, propõe a chamada separação das carreiras da magistratura. Em termos práticos, trata-se do interdito permanente ao trânsito profissional entre a função de acusador (inquirente) e a função de julgador (juiz), bem como de uma reconfiguração do órgão de representação da magistratura: o Consiglio superiore della magistratura (CSM).
À primeira vista, o dispositivo não altera de forma explícita o equilíbrio formal entre os poderes do Estado. Entretanto, o efeito combinado das medidas tende a reduzir a autonomia real do Poder Judiciário. A proibição de alternância entre funções — já hoje limitada por normas anteriores — funciona como mecanismo de divide et impera: fragmenta a magistratura em dois corpos distintos e suscetíveis a diferentes pressões institucionais e políticas.
O projeto prevê também a divisão do CSM em duas instâncias correspondentes aos ramos da magistratura, efetivamente encolhendo o âmbito colegiado de decisão. Pior: a composição desses órgãos incorpora dispositivos de seleção por sorteio para alguns membros, preservando apenas a eleição parlamentar para outros. Tal alternância entre eleição e sorteio compromete o princípio de representação democrática interna da categoria — um direito estabelecido nos sistemas que respeitam a autonomia profissional dos juízes.
Especialistas consultados por nossa apuração in loco e por cruzamento de fontes alertam para os efeitos práticos dessa engenharia institucional: a redução da capacidade dos conselhos de exercer as funções essenciais de seleção, promoção e disciplina pode transformar a magistratura em corporação segmentada, fragilizada e mais dependente de canais externos de influência. A consequência possível é um enfraquecimento do papel do Judiciário como freio e contrapeso ao Executivo e ao Legislativo.
Historicamente, movimentos amplos de oposição desfizeram tentativas anteriores de alterar a arritmia constitucional do país. Desta vez, no entanto, a iniciativa aparece como menos óbvia: não é um aumento patente de poderes a um único protagonismo político, mas uma alteração estrutural que, gradualmente, altera incentivos, trajetórias profissionais e mecanismos de controle interno.
Diante desse quadro, o referendo assume caráter estratégico. Não se trata apenas de um pleito técnico sobre regras de carreira; é uma decisão sobre a arquitetura institucional que definirá a independência judicial nas próximas décadas. A voz da sociedade civil e do voto popular emergem, assim, como instrumentos decisivos para reequilibrar um debate que foi conduzido em regime de maioria absoluta no Parlamento.
Como correspondente com larga vivência na Itália e compromisso com a precisão dos fatos, registro que a importância do plebiscito transcende a disputa partidária: é um teste sobre a solidez dos contrapesos constitucionais e sobre a capacidade da opinião pública de intervir quando a alteração das regras do jogo é proposta sem amplo confronto público.
Em síntese: a proposta de separação das carreiras e a reforma do CSM, tal como formuladas, contêm riscos reais de diminuição da autonomia judicial e de erosão dos mecanismos de controle democrático. O referendo será, portanto, um momento essencial para avaliar o grau de proteção da nossa democracia.































