RESUMO
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A Corte Constitucional da Itália abriu oficialmente um processo para analisar a constitucionalidade da nova lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conhecida como ius sanguinis. A legislação, em vigor desde março de 2025, tem gerado debates intensos entre juristas e descendentes de italianos.
A Lei nº 74/2025, apelidada de “Decreto Tajani”, alterou regras estabelecidas pela Lei nº 91/1992, limitando a transmissão da cidadania apenas a filhos e netos de italianos. Antes, não havia restrição de gerações, permitindo que bisnetos e outros descendentes de italianos pudessem reivindicar a cidadania. A mudança provocou controvérsia, já que especialistas apontam que a lei pode violar princípios constitucionais, como igualdade e não discriminação, ao limitar direitos históricos e culturais de cidadãos descendentes.
O Tribunal de Turim encaminhou o caso à Corte Constitucional, que agora terá a responsabilidade de avaliar se as restrições impostas estão em conformidade com a Constituição italiana. As audiências estão previstas para ocorrer entre o final de janeiro e março de 2026, quando advogados e representantes do Estado apresentarão argumentos sobre a validade da lei.
A decisão da Corte terá impacto direto em milhares de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania, especialmente aqueles de gerações mais distantes. O resultado poderá tanto restaurar o direito irrestrito à cidadania por descendência quanto manter as limitações impostas pelo novo decreto.
Este julgamento marca um momento decisivo na relação da Itália com sua diáspora e na interpretação do ius sanguinis, princípio histórico que conecta gerações de italianos ao país.