A Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Senado iniciou a análise do decreto-lei n.º 36, de 28 de março de 2025, que trata de disposições urgentes sobre a cidadania italiana. A medida, que visa implementar modificações na Lei n.º 191 de 1992, regulamentadora do acesso à cidadania, tem como objetivo estabelecer regras mais rigorosas para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália.
Durante a análise, o vice-presidente da Comissão, Roberto Menia, atuando como relator, detalhou as principais mudanças introduzidas pelo decreto. Segundo Menia, as alterações visam garantir que a cidadania italiana não seja mais concedida automaticamente a todos os descendentes de italianos, como ocorre atualmente, mas sim apenas àqueles que comprovem vínculos efetivos com a Itália. Menia observou que, nos últimos anos, o número de cidadãos italianos fora da Itália cresceu substancialmente, e muitos desses indivíduos não possuem uma conexão significativa com o país de origem. Essa realidade, segundo o relator, representa um risco para a segurança nacional, especialmente considerando a pertença da Itália à União Europeia e ao Espaço Schengen.
O novo decreto estabelece que apenas descendentes diretos de cidadãos italianos, com no máximo duas gerações de diferença, terão direito à cidadania automática. Além disso, filhos de cidadãos italianos só adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou se um dos pais residir no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento. A medida busca também alinhar as regras de cidadania da Itália com as de outros países da União Europeia, visando um controle mais rígido sobre os fluxos de cidadania e evitando o aumento da população de cidadãos italianos sem vínculos efetivos com a Itália.
Menia destacou que, conforme o texto, todos os pedidos de cidadania feitos até o dia 27 de março de 2025 serão processados de acordo com as regras antigas. No entanto, qualquer pedido apresentado após essa data será submetido às novas disposições. O relator também afirmou que o decreto-lei visa resolver problemas relacionados a litígios sobre a determinação da cidadania, como a apatridia, e que os requerentes deverão comprovar a inexistência de causas que possam impedir a aquisição ou perda da cidadania italiana.
A proposta gerou controvérsia durante a reunião. A senadora Francesca La Marca, do Partido Democrata e eleita pela América do Norte e Central, questionou a urgência do decreto-lei, argumentando que o tema é complexo e deve ser tratado de forma mais cuidadosa. La Marca também sugeriu que, em vez de uma restrição drástica na concessão da cidadania, fosse realizado um teste de proficiência em italiano para aqueles que solicitassem a nacionalidade, além de uma demonstração efetiva de vínculo com o país.
O senador Luigi Spagnolli, do Grupo Aut, compartilhou a preocupação de La Marca e sugeriu que a solução para o aumento do número de cidadãos italianos no exterior poderia ser facilitada por meio de um período transitório adequado. Já o senador Bruno Marton, do Movimento 5 Estrelas (M5S), questionou a escolha do decreto-lei para regulamentar um tema tão complexo, ressaltando que a matéria exige uma análise mais profunda e estudos de caso.
O debate na Comissão de Relações Exteriores continua, com a expectativa de que o parecer sobre a medida seja encaminhado à 1ª Comissão nos próximos dias. A proposta está gerando discussões intensas sobre o futuro da cidadania italiana para os descendentes no exterior, com foco na necessidade de equilíbrio entre a preservação dos laços históricos com a Itália e a garantia de que os cidadãos possuam vínculos reais e efetivos com o país.