Por Riccardo Neri — A Comissão Europeia concluiu que TikTok pode estar a violar a Lei de Serviços Digitais devido ao seu design viciante, segundo relatório iniciado em fevereiro de 2024. A investigação concentra-se em elementos concretos da interface e da arquitetura algorítmica: scrolling infinito, reprodução automática de conteúdos, sistema de notificações push e um sistema de recomendação altamente personalizado.
Do ponto de vista técnico, trata-se de camadas de inteligência que funcionam como um sistema nervoso das plataformas: sinais contínuos de recompensa e novos estímulos mantêm o utilizador em fluxo, reduzindo a capacidade de pausa e reflexão. Para a Comissão, esse fluxo de dados e reforço constante não foi acompanhado por uma avaliação adequada dos riscos ao bem-estar físico e mental dos utilizadores, com atenção especial a menores e adultos vulneráveis.
O comunicado europeu refere que o mecanismo de recompensa, que apresenta regularmente novos conteúdos relevantes, pode alimentar escolhas pouco ponderadas e diminuir o autocontrolo. Em termos práticos, a Comissão argumenta que a plataforma não integrou indicadores-chave do uso compulsivo da aplicação nas suas análises de risco e mitigação — um requisito central da legislação que regula serviços digitais dentro do mercado único.
As potenciais consequências são materiais: se as violações forem confirmadas, a empresa poderá enfrentar sanções de até 6% do faturamento anual. Além do impacto financeiro, há implicações regulatórias e operacionais — alterações no design, nos parâmetros do algoritmo e em como os sinais são filtrados e entregues aos utilizadores. Para operadores e reguladores, trata-se de ajustar os alicerces digitais das plataformas para que o fluxo de informação preze pela segurança e pela autonomia do utilizador.
Do ponto de vista da política pública, esta investigação ilustra uma mudança de paradigma: o foco deixa de ser apenas a moderação de conteúdos e avança para a arquitetura da experiência, reconhecendo que o formato e os mecanismos de entrega podem produzir danos independentes do conteúdo em si. Para cidades e sociedades cada vez mais dependentes desses sistemas — o sistema nervoso do ecossistema digital — a decisão tem consequências práticas sobre educação digital, saúde pública e governança tecnológica.
No contexto italiano e europeu, operadoras, responsáveis por políticas públicas e gestores de bem-estar juvenil deverão observar as medidas que a Comissão vier a ordenar. Mudanças exigiriam auditorias ao algoritmo, limitação de certas funcionalidades e maior transparência sobre indicadores de uso problemático. Em termos de arquitetura técnica, isso significa reavaliar os mecanismos que alimentam o ciclo de recompensa e redesenhar camadas do algoritmo para privilegiar a deliberatividade e proteger grupos vulneráveis.
Embora a investigação ainda precise ser formalmente concluída e, eventualmente, transposta em sanções, o sinal político é claro: a Lei de Serviços Digitais começou a ser aplicada não só sobre o conteúdo, mas sobre o próprio design das plataformas. A alteração exigida pelo regulador será uma peça chave para reformular os alicerces digitais e reduzir externalidades negativas no fluxo de dados que atravessa a vida quotidiana.






















