Em uma audiência iniciada em janeiro de 2026 no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia, em Oakland, entrou em cena um caso com potencial de redefinir os alicerces da indústria digital. A ação coletiva conhecida como Social Media Adolescent Addiction/Personal Injury Products Liability Litigation (MDL 3047) coloca no banco dos réus os gigantes Meta (donos do Instagram e do Facebook) e Alphabet (com o YouTube), acusados de projetar plataformas que induziriam comportamento viciante e causariam danos psicológicos a usuários jovens.
O ponto central que distingue este processo de iniciativas anteriores é a mudança de foco jurídico: em vez de discutir a proteção conferida pela Seção 230 do Communications Decency Act — que imuniza plataformas pelo conteúdo gerado por terceiros — os demandantes atacam o próprio design do produto. A tese é que elementos estruturais das plataformas configuram um verdadeiro design defeituoso.
Entre as funcionalidades alvo da acusação estão o scroll infinito, mecanismos de recompensa dopaminérgica e os sistemas de recomendação preditiva. Segundo os autores da ação, essas arquiteturas não são meramente escolhas de interface, mas componentes técnicos projetados para maximizar a extração de atenção e dados, em detrimento da proteção e da saúde mental dos menores.
Nos primeiros dias do julgamento a tensão entre as partes ficou evidente. Porta-vozes das empresas reafirmaram os investimentos realizados em segurança e ferramentas de proteção para adolescentes. Um dos advogados da Meta declarou em audiência que a empresa desenvolveu “mais de 30 ferramentas e funcionalidades” para apoiar jovens e suas famílias, além de continuar a aperfeiçoar seus sistemas de inteligência artificial para uma experiência mais segura.
Do outro lado, os representantes de distritos escolares e de famílias apresentaram memórias e documentos internos que, segundo eles, demonstrariam consciência prévia dos riscos. A acusação pretende provar que as empresas priorizaram métricas de crescimento em detrimento de riscos já conhecidos para a saúde mental, implementando funções pensadas para contornar os mecanismos de autocontrole dos menores.
As consequências de uma decisão favorável aos demandantes seriam profundas e técnicas. Entre as medidas que a corte poderia impor estão:
- Desativação de sistemas de reprodução automática e de recomendações não solicitadas;
- Implementação de controles de identidade com critérios rígidos de privacy-by-design;
- Revisão das arquiteturas de interface (UX) para eliminar dark patterns e elementos projetados para reter atenção.
Do ponto de vista da infraestrutura digital, uma decisão que reconheça o design defeituoso como responsabilidade legal mudaria as camadas de engenharia: não seria apenas um ajuste de políticas, mas uma revisão da topologia de produtos — como se pedíssemos ao sistema nervoso das cidades para reconfigurar impulsos e prioridades.
Para a Europa e, especificamente, para a Itália, a repercussão será dupla. Reguladores e tribunais europeus e autoridades de proteção de dados tendem a observar atentamente precedentes americanos que tratem de responsabilidade por projeto. Uma condenação poderia acelerar a adoção de normas rígidas de conformidade técnica sobre algoritmos e design de interfaces, influenciando desde regras de certificação até requisitos de auditoria independente de sistemas de recomendação.
O veredito também provocaria um efeito em cadeia no ecossistema de desenvolvimento: equipes de produto, arquitetos de sistemas e fornecedores de infraestrutura terão de incorporar critérios legais nas fases iniciais de concepção — em suma, transformar o algoritmo em infraestrutura regulada. Para cidadãos e gestores urbanos, trata-se de uma passagem de nível: entender que o tempo de tela e o fluxo de dados estão agora no mesmo patamar de outros serviços essenciais que exigem padrões de segurança.
O julgamento em Oakland não é apenas uma disputa entre empresas e autores; é uma crítica técnica e ética ao modo como projetamos experiências digitais que entram nas rotinas dos mais jovens. O resultado pode redesenhar a responsabilidade algorítmica e impor novos alicerces digitais, mais transparentes e orientados à proteção de direitos fundamentais.
Riccardo Neri — Analista de tecnologia e infraestrutura digital, Espresso Italia.






















