Data Protection Day e os alicerces da proteção digital na Europa
No Data Protection Day, celebrado a 28 de janeiro, ganha-se perspectiva histórica e prática: a data remete à abertura para assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa em 1981, o primeiro instrumento jurídico internacional vinculante sobre proteção de dados. Passados 20 anos desde a institucionalização da efeméride europeia, é oportuno reavaliar como esse marco jurídico se traduz em arquitetura e processos nas organizações.
A Itália integra a Convenção desde 1997 e assinou a versão modernizada em 2021. A adoção da chamada Convenção 108+ em 2018 constituiu um ponto de inflexão: a norma avançou no sentido da interoperabilidade com o GDPR, contribuindo para estabelecer um padrão global para a economia digital. Esse enquadramento jurídico não é um apêndice; é o alicerce sobre o qual se apoiam políticas, contratos e, sobretudo, decisões de projeto técnico.
Da conformidade à arquitetura
O cenário tecnológico atual transformou os fluxos informativos: aplicações distribuídas, serviços na nuvem, cadeias de processamento de dados e algoritmos que operam em camadas exigem uma visão sistêmica. A segurança das informações deixou de ser um checklist jurídico para se tornar parte integrante do desenho de software e da governança operacional. Em termos de engenharia, trata-se de incorporar a proteção de dados nas camadas de infraestrutura, como se projetássemos redundância e isolamento elétrico para evitar falhas catastróficas.
Alberto Romanò, chefe do Departamento Engenharia das Soluções na Olidata S.p.A., sintetiza essa mudança: a proteção de dados pessoais não é mais um mero adimplemento normativo, mas um componente estrutural da confiança digital. Em mercados onde modelos de negócio e fluxos informativos mudam rapidamente, projetar soluções seguras e transparentes torna-se vantagem competitiva. Para o mundo corporativo, isso implica integrar a proteção de dados desde as decisões arquiteturais iniciais, adotando uma postura consciente, contínua e orientada ao futuro.
O papel do indivíduo e a responsabilidade distribuída
Mesmo com molduras regulatórias mais robustas, a globalização digital desloca parte da responsabilidade para o indivíduo. Proteção eficaz exige atualização constante de atitudes e ferramentas por parte do usuário. Não basta que o cidadão seja apenas um sujeito protegido; é preciso que seja um ator informado, dotado de instrumentos práticos para defender sua identidade no cotidiano digital — desde controles de privacidade em aplicativos até práticas de autenticação mais seguras.
Pensar em proteção de dados como infraestrutura — similar ao sistema nervoso de uma cidade que processa sinais e reage — ajuda a reorientar decisões: políticas públicas, arquitetura de redes e design de produtos devem convergir para reduzir superfícies de ataque, aumentar transparência e permitir auditorias técnicas. Só assim a confiança digital deixa de ser promessa retórica e se transforma em funcionalidade mensurável.
Em suma, o Data Protection Day funciona como um lembrete institucional e técnico: a Convenção 108+ e o GDPR forneceram o quadro jurídico, mas sua efetividade depende de engenharia, governança e da literacia digital dos cidadãos. A trajetória é clara — da conformidade reativa à proteção proativa embutida nos alicerces digitais.






















