RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você

A Itália oficializou nesta sexta-feira, 24 de maio de 2025, a conversão em lei do Decreto-Lei de 28 de março de 2025, n. 36, com a publicação da Lei de 23 de maio de 2025, n. 74, na Gazzetta Ufficiale (n. 118). A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação e marca uma virada no cenário jurídico relacionado à cidadania italiana.
Embora o texto integral das modificações esteja publicado no corpo da Gazzetta Ufficiale, a essência do decreto e suas alterações indicam mudanças nos procedimentos e critérios para o reconhecimento da cidadania italiana.
A nova lei chega em um momento de crescente debate político e social sobre o tema da nacionalidade e da imigração na Itália. Embora o conteúdo do decreto já estivesse em vigor de forma provisória desde março, a conversão em lei reforça sua validade e aplicação em todo o território nacional.
❗Mas atenção: ainda não saiu a “Circolare” com instruções oficiais
Apesar da publicação da nova lei, a Circolare do Ministério do Interior — documento que detalha como a norma será aplicada na prática — ainda não foi emitida. Isso significa que, por ora, os procedimentos continuam sem alterações formais, e os cartórios e consulados ainda aguardam diretrizes claras para aplicar a nova legislação.
⚠️ Alerta contra fraudes e falsas promessas
Com a notícia, aumentam os riscos de desinformação. Diversos escritórios, “consultores” e perfis nas redes sociais já começaram a divulgar promessas irreais, como conquistar a cidadania “em poucos dias” ou garantir “vantagens exclusivas com a nova lei”.
É importante lembrar que qualquer mudança no processo de reconhecimento da cidadania precisa seguir normas claras, publicadas oficialmente, e intermediadas por profissionais sérios. O processo legal, mesmo com alterações, continua exigindo documentos, comprovações e respeito aos prazos estabelecidos por lei.
O que fazer agora?
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Acompanhe apenas fontes oficiais, como o site do Ministério do Interior da Itália, os consulados italianos e veículos confiáveis de informação jurídica.
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Não realize nenhum pagamento ou aceite promessas milagrosas até que a Circolare com os requisitos oficiais seja publicada.
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Tenha paciência e prudência — esse é um momento delicado e estratégico.
Assim que as autoridades italianas publicarem a Circolare, você poderá consultar com segurança as novas regras, prazos, exceções e procedimentos aplicáveis ao seu caso específico.