RESUMO
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No dia 28 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União, Série Geral n.150, a Lei 26 de junho de 2024, n. 86. Esta lei apresenta “Disposições para a implementação da autonomia diferenciada das Regiões de estatuto ordinário, nos termos do artigo 116, parágrafo terceiro, da Constituição”. A seguir, analisamos os principais aspectos desta legislação inovadora que visa redefinir a administração regional na Itália.
Contexto Constitucional
A Constituição Italiana, em seu artigo 116, parágrafo terceiro, permite a concessão de autonomia diferenciada às regiões de estatuto ordinário. Este dispositivo constitucional reconhece as particularidades regionais e permite a atribuição de competências adicionais às regiões que demonstrem capacidade administrativa e fiscal adequada.
Texto do Artigo 116, Parágrafo Terceiro da Constituição
O artigo 116, parágrafo terceiro, estabelece:
“Outras formas e condições particulares de autonomia, relativamente às matérias referidas no terceiro parágrafo do artigo 117 e às matérias indicadas no parágrafo segundo do mesmo artigo nas letras l), limitadamente à organização da justiça de paz, n) e s), podem ser atribuídas a outras Regiões, por lei de Estado, por iniciativa da Região interessada, após consulta às autarquias locais, em observância dos princípios referidos no artigo 119. A lei é aprovada pelas Câmaras por maioria absoluta dos componentes, com base num acordo entre o Estado e a região em causa.”
Objetivos da Lei
A Lei 26 de junho de 2024, n. 86, tem como objetivo principal regulamentar a implementação dessa autonomia diferenciada. Entre os objetivos específicos, destacam-se:
- Descentralização Administrativa: Facilitar a descentralização administrativa, permitindo que as regiões possam assumir maior controle sobre áreas específicas de governança.
- Eficiência Governamental: Aumentar a eficiência dos governos regionais, proporcionando uma administração pública mais próxima das necessidades locais.
- Equidade Regional: Promover a equidade entre as regiões, reconhecendo as particularidades e potencialidades de cada uma.
Principais Disposições
Texto dos Artigos Relevantes
Artigo 117, Parágrafo Segundo, Letra m) da Constituição
“O Estado dispõe de legislação exclusiva nas seguintes matérias: m) determinação dos níveis essenciais de serviços relativos aos direitos civis e sociais que devem ser garantidas em todo o território nacional.”
Artigo 119 da Constituição
“Os Municípios, as Províncias, as Cidades Metropolitanas e as Regiões têm autonomia financeira de receitas e despesas, respeitando o equilíbrio orçamentário relacionado e ajudam a garantir a conformidade com as restrições econômicas e financeiras resultantes da legislação da União Europeia.”
Requisitos para a Autonomia Diferenciada
Para que uma região possa obter a autonomia diferenciada, ela deve atender a critérios específicos estabelecidos pela lei. Estes critérios incluem:
- Capacidade Administrativa: A região deve demonstrar capacidade administrativa para gerir as competências adicionais.
- Sustentabilidade Fiscal: A região deve possuir uma situação fiscal equilibrada e sustentável, garantindo que a autonomia não comprometa suas finanças.
- Plano de Desenvolvimento: A apresentação de um plano detalhado que justifique a necessidade e os benefícios da autonomia diferenciada.
Competências Adicionais
As regiões que obtiverem a autonomia diferenciada poderão assumir competências adicionais em áreas como:
- Educação: Gestão dos sistemas de ensino regional.
- Saúde: Administração dos serviços de saúde pública.
- Transportes: Planejamento e manutenção das infraestruturas de transporte.
- Ambiente: Gestão e proteção dos recursos ambientais.
Procedimentos para a Implementação
A implementação da autonomia diferenciada seguirá os seguintes procedimentos:
- Solicitação Formal: A região interessada deve apresentar uma solicitação formal ao governo central, acompanhada de documentação que comprove o cumprimento dos requisitos.
- Avaliação e Aprovação: Uma comissão especial avaliará a solicitação e, se aprovada, encaminhará para deliberação no parlamento.
- Promulgação: Após a aprovação parlamentar, a autonomia diferenciada será oficialmente promulgada e implementada.
Impactos Esperados
Benefícios
- Governança Local: Melhoria na governança local com decisões mais alinhadas às necessidades regionais.
- Desenvolvimento Regional: Estímulo ao desenvolvimento regional equilibrado e sustentável.
- Eficiência Administrativa: Maior eficiência na administração pública regional.
Desafios
- Coordenação: Necessidade de uma coordenação eficaz entre o governo central e as regiões para evitar conflitos de competência.
- Capacidade de Gestão: As regiões precisarão desenvolver capacidades administrativas e gerenciais adequadas para assumir novas responsabilidades.
Conclusão
A Lei 26 de junho de 2024, n. 86, representa um marco importante na administração pública italiana, possibilitando uma autonomia diferenciada para as regiões de estatuto ordinário. Esta legislação visa promover a descentralização, eficiência e equidade regional, permitindo que as regiões tenham maior controle sobre áreas chave de governança. Embora os benefícios sejam significativos, a implementação bem-sucedida exigirá uma coordenação cuidadosa e uma preparação adequada das regiões para gerenciar suas novas competências.
Para mais informações ou dúvidas sobre como esta lei pode afetar sua região, consulte a versão completa publicada no Diário Oficial da União, Série Geral n.150, de 28.06.2024.