Por Chiara Lombardi — A antiga harmonia dos Police volta a ecoar como um espelho do nosso tempo, mas agora refletindo tensões financeiras e uma briga jurídica que expõe o roteiro oculto da sociedade por trás do mercado digital da música. Os guitarristas Andy Summers e o baterista Stewart Copeland entraram com uma ação contra Sting, alegando não terem recebido a sua parcela de royalties gerados pelo streaming dos maiores sucessos da banda, valor estimado em mais de dois milhões de dólares.
A queixa foi apresentada no final de 2024 na High Court de Londres e foi examinada durante uma audiência preliminar em janeiro de 2026, sem que, porém, se chegasse ao julgamento de mérito nesta etapa. Nenhum dos três músicos compareceu à audiência.
O cerne do conflito repousa sobre um acordo histórico, firmado inicialmente em 1977 e formalizado em 1981, segundo o qual cada membro teria direito a 15% das royalties sobre composições de outros integrantes. A disputa atual gira em torno da qualificação das receitas provenientes de plataformas como Spotify, Deezer e Apple Music e se essas receitas entram na base de cálculo prevista no acordo.
Sting é o autor das canções icônicas da banda — de Roxanne a Message in a Bottle — e historicamente recebe a fatia mais substancial. Summers e Copeland, no entanto, sustentam que o acordo de 2016, desenhado para encerrar todas as pendências financeiras entre os membros, não inclui explicitamente as receitas de streaming, estando limitado aos direitos «mecânicos». Por isso, pedem agora que lhes seja reconhecida a participação proporcional sobre o total do faturamento digital.
Do outro lado, os advogados de Sting defendem que se trata de uma tentativa de reinterpretar indevidamente o pacto e sugerem que alguns pagamentos já realizados podem corresponder a «valores eventualmente pagos em excesso».
Esse capítulo jurídico ressurgiu logo após a venda do catálogo de Sting à Universal, avaliada em cerca de 250 milhões de dólares, reacendendo tensões latentes entre os três músicos que assinaram os cinco álbuns essenciais dos Police, publicados entre 1978 e 1983.
Como analista cultural, vejo essa disputa não apenas como um caso contratual, mas como um reframe da realidade musical na era do streaming: o que antes era um contrato pensado para mídias físicas e direitos mecânicos hoje precisa dialogar com a fluidez e a escala do consumo digital. É o encontro — e o choque — entre um legado artístico e os novos modelos econômicos que reescrevem quem colhe os frutos desse legado.






















