O Dia Nacional do Imigrante Italiano, comemorado em 21 de fevereiro, constitui uma data oficial instituída pela Lei Federal nº 11.687, de 2 de junho de 2008, que reconhece a contribuição decisiva dos imigrantes italianos à formação social, econômica e cultural do Brasil. Essa legislação, sancionada pelo então Vice-Presidente José Alencar, estabelece anualmente a homenagem, alinhando-se ao calendário cívico nacional para perpetuar a memória coletiva de um processo migratório fundamental entre os séculos XIX e XX.
Contexto Institucional e Legislação
A criação da data reflete o esforço do Estado brasileiro em valorizar fluxos migratórios que substituíram gradualmente o trabalho escravizado nas lavouras cafeicultoras, especialmente após a Lei Áurea de 1888.
A Lei nº 11.687 dispõe expressamente: “É instituído o ‘Dia Nacional do Imigrante Italiano’ a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional”. Publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2008, resultou do Projeto de Lei 4.085/2004, aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, integrando o calendário cívico oficial sem implicar dotação orçamentária adicional (Art. 2º vetado). Projetos de lei anteriores, como o PL 4.085/2004, culminaram na aprovação unânime no Congresso Nacional, destacando o papel das comunidades ítalo-brasileiras organizadas em entidades como o Congresso Nacional de Italianos no Exterior (Comites) e sociedades de beneficência. Anualmente, emendas parlamentares e resoluções municipais ampliam as celebrações, integrando-as a políticas públicas de preservação patrimonial, como o reconhecimento do dialeto talian como patrimônio cultural imaterial pelo IPHAN em 2013.
Em âmbito bilateral, acordos entre Brasil e Itália, como o Tratado de Amizade de 2020, reforçam essa data, promovendo intercâmbios educacionais e turísticos focados em rotas migratórias. Órgãos como o Ministério das Relações Exteriores e embaixadas italianas coordenam eventos oficiais, incluindo seminários sobre cidadania ius sanguinis, que beneficiaram milhões de descendentes desde a Lei 91/1992 italiana.
Fundamentos Históricos da Data
A escolha do 21 de fevereiro remete à chegada do vapor SS La Sofia ao porto de Vitória (ES), em 1874, transportando 386 imigrantes do Vêneto e Trentino-Alto Adige, recrutados por Pietro Tabacchi para colonizar terras devolutas na então Fazenda Santa Cruz (atual Nova Trento, em Aracruz). Esse episódio, documentado em arquivos do Museu Histórico de Itapemirim e relatórios do Serviço de Imigração do Império, marca o início organizado da imigração italiana em massa, distinguindo-se de chegadas esporádicas desde 1819.
Entre 1875 e 1920, cerca de 1,5 milhão de italianos aportaram no Brasil, concentrando-se em São Paulo (70%), Rio Grande do Sul (20%) e Espírito Santo (5%), conforme censos do IBGE e anuários do Departamento Estadual de Imigração. Esse fluxo, impulsionado pela unificação italiana (1861) e crises agrárias na Península, totalizou 577 mil entradas só no final do XIX, superando irlandeses e alemães em volume.
Contribuições Histórico-Econômicas
Institucionalmente, os imigrantes integraram-se via contratos de parceria e colonato, regulados pelo Decreto 528/1890, que fomentou a diversificação agrícola: café em SP, uva no RS e banana no ES. Historicamente, ergueram mais de 2 mil municípios, como Caxias do Sul (fundada em 1875 por 62 famílias) e Bento Gonçalves, cujos arquivos paroquiais registram o impacto demográfico.
No plano industrial, desde os anos 1880, fundaram tecelagens em São Paulo (ex.: têxtil Matarazzo) e cooperativas vinícolas no Sul, base do atual PIB agroindustrial. Educacionalmente, criaram escolas como o Colégio Dante Alighieri (SP, 1925), preservando o idioma e valores cívicos.
Preservação e Legado Institucional
Hoje, instituições como a Casa de Itália (RJ), Museu da Imigração (SP) e Arquivo Nacional custodiam acervos com 10 milhões de documentos migratórios, acessíveis via digitalização pelo FamilySearch e Ancestry. Políticas recentes, como a Lei 14.154/2021 de dupla cidadania facilitada, perpetuam esse legado, enquanto o Estatuto da Igualdade Racial e Étnica (2010) inclui ítalo-brasileiros em cotas culturais.
Essa data institucional reforça o Brasil como nação pluricultural, onde o pioneirismo italiano exemplifica integração bem-sucedida.






















