RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A história jurídica de Roma é rica e complexa, marcada por diferentes fases políticas que moldaram suas instituições e leis. Uma das fases fundamentais é o período da Realeza, que abrange cerca de 250 anos, desde a lendária fundação de Roma em 753 a.C. até o fim do reinado de Tarquínio, o Soberbo, em 510 a.C. Durante esse tempo, as classes sociais de patrícios e plebeus desempenharam papéis distintos na estrutura política romana. Posteriormente, a transição para a República trouxe mudanças significativas na organização política e fontes do Direito Romano.
O Direito Romano na Realeza
Na era da Realeza, a estrutura do Poder Público romano era composta por três elementos principais: o Rei (rex), o Senado (senatus) e o Povo (populus romanus), este último inicialmente composto apenas por patrícios. Os plebeus, excluídos da organização política até as reformas de Sérvio Túlio, eram protegidos pelo rei. O Senado, órgão consultivo, detinha a auctoritas e a função de aconselhar o rei em questões importantes.
Os patrícios, reunindo-se em comícios curiatos, participavam na discussão e votação de propostas de lei apresentadas pelo rei. As leis, conhecidas como leges curiatae, eram votadas e aprovadas nesses comícios. As fontes do Direito Romano nesse período incluíam o costume (jus non scriptum) e a lei, sendo esta última criada a partir das propostas do rei, ratificadas pelo Senado.
Com as reformas de Sérvio Túlio, os plebeus ganharam mais direitos, incluindo o direito de voto nos comícios centuriatos. O desenvolvimento econômico resultante permitiu-lhes participar ativamente na política e influenciou o contato com outras culturas, contribuindo para a expansão do Império Romano.
O Direito Romano na República
Com o fim da Realeza, a República foi estabelecida por uma revolução liderada por patrícios e militares, estendendo-se de 510 a.C. até 27 a.C. A administração republicana era aristocrática, com várias magistraturas desempenhando funções específicas.
Os cônsules substituíram o rei como detentores do imperium, sendo eleitos em duplas para governar alternadamente. Surgiram outras magistraturas, como questores, censores, pretores, edis curis e governadores de províncias. O Senado tornou-se consultivo e legislativo, com 300 patres nomeados pelos cônsules.
A população, agora composta por patrícios e plebeus, participava em comícios para votar. A Lei das XII Tábuas foi redigida, sendo considerada a fonte primordial do direito público e privado. Outras leis, plebiscitos, interpretação dos prudentes e editos dos magistrados também eram fontes do Direito Romano na República.
O Direito Romano no Alto Império
O período conhecido como Alto Império, também chamado de Principado ou Diarquia, abrange o intervalo de 27 a.C. a 284 d.C., marcando uma transição crucial entre a República e o Baixo Império. Durante esse tempo, o príncipe ou imperador emergiu como uma figura central, detendo poderes quase ilimitados, especialmente no comando das forças armadas. Essa fase testemunhou mudanças significativas nas fontes do Direito Romano.
A estrutura judiciária durante o Alto Império foi compartilhada entre o príncipe e o Senado, com as magistraturas mantendo seu funcionamento regular. As fontes do Direito Romano neste período incluíam uma ampla gama de elementos, além das já existentes na República. Além dos costumes, leis, editos dos magistrados e senatusconsultos, surgiram as constituições imperiais e as respostas dos jurisconsultos.
Entre o Principado e as Transformações Jurídicas
O costume ainda desempenhava um papel crucial como fonte de direito, e as leges datae, medidas tomadas em nome do povo pelo imperador, ganharam maior importância. Os editos dos magistrados perderam significado, refletindo a diminuição da autonomia e iniciativa dos pretores sob o novo regime. Os senatusconsultos tornaram-se medidas legislativas solicitadas pelo príncipe durante o Alto Império.
As constituições imperiais, promulgadas pelo imperador e elaboradas pelo consilium principis, constituíam medidas legislativas essenciais. Ao mesmo tempo, as respostas dos jurisconsultos, embora inicialmente não tivessem força de lei, começaram a ganhar reconhecimento como tal a partir do reinado de Adriano. A diversidade de opiniões permitia ao juiz adotar a que considerasse mais apropriada, aproximando-se do conceito moderno de equidade.
O Direito Romano no Baixo Império: A Ascensão do Corpus Juris Civilis
O Baixo Império, ou Dominato, estendeu-se de 284 d.C. a 565 d.C., sendo caracterizado pelo predomínio absoluto do imperador, que consolidou todas as atribuições constitucionais em suas mãos. Durante esse período, o Império Romano foi dividido entre o Ocidente e o Oriente, cada bloco sob o comando de um imperador.
As constituições imperiais, conhecidas como leges, tornaram-se a única fonte do direito romano no Baixo Império. Essas leis frequentemente assumiam a forma de editos, e as codificações, sejam oficiais ou privadas, proliferaram nesse período. No entanto, a contribuição mais significativa desse tempo foi o Corpus Juris Civilis, uma obra monumental que compilou o direito romano desde épocas antigas até o período de Justiniano.
As codificações anteriores, posteriores e contemporâneas a Justiniano demonstram a evolução do direito romano. O Corpus Juris Civilis, resultante do trabalho de Justiniano, tornou-se a obra essencial que condensava os principais institutos jurídicos romanos. Este legado não apenas moldou a legislação da época, mas também serviu como a raiz da qual brotaram os fundamentos jurídicos que sustentam muitos dos institutos jurídicos ocidentais até os dias de hoje. O direito romano, em sua culminação no Corpus Juris Civilis, é um testemunho duradouro da influência e importância da civilização romana na formação do pensamento jurídico ocidental.
Conclusão
A trajetória do Direito Romano desde a Realeza até a República reflete a evolução política e social de Roma. As lutas entre classes, as reformas e as fontes do direito moldaram uma sociedade que deixou um legado duradouro na história do direito ocidental. A transição para a República marcou o surgimento de instituições e práticas que influenciaram o desenvolvimento do direito romano e, por extensão, o direito moderno.