Morar em comunidade exige paciência, respeito e, muitas vezes, um bom fone de ouvido. Mas há momentos em que o incômodo ultrapassa o limite do tolerável — e nesses casos, sim, você pode e deve denunciar. A questão é: quando exatamente isso se torna possível? E mais importante, por quais crimes?
Discutir com vizinhos não é raro. Às vezes, começa com uma conversa atravessada no corredor, um latido incessante ou aquele som de furadeira às 23h. O problema é que algumas dessas situações, se ignoradas, podem crescer e virar um verdadeiro inferno — e na Itália (como em outros países), há muitos registros de conflitos de vizinhança que terminaram de forma trágica. A boa notícia é que a lei prevê formas de se proteger. Então vamos entender quando a denúncia é possível e o que a lei italiana diz sobre isso.
1. Perturbação da Paz Pública
Essa é talvez a queixa mais comum. O famoso “barulho do vizinho” pode ser crime, sim, mas com uma condição importante: a perturbação deve ter o potencial de atingir um grupo de pessoas, como vários moradores do prédio ou da rua.
Imagine, por exemplo, aquele vizinho que deixa o cachorro latindo o dia todo enquanto está no trabalho. Mesmo que ninguém reclame formalmente, se o barulho é contínuo e alto, pode configurar crime de perturbação do sossego. O mesmo vale para música alta, festas noturnas, buzinas, instrumentos musicais ou até uma obra que não respeita os horários permitidos.
As penas variam: nos casos mais leves, multa de até 516 euros. Nos mais graves, prisão de até 3 meses ou multa de até 309 euros.
2. Invasão de Propriedade
Esse é direto: se o vizinho entra no seu jardim, varanda ou até mesmo no hall de entrada do seu prédio sem permissão — e se recusa a sair quando solicitado — isso já pode configurar invasão de domicílio.
Não é só quando ele entra dentro da sua casa, ok? Espaços anexos à residência também estão protegidos. Se ele arromba um portão ou quebra algo para entrar, aí o crime é ainda mais grave. A pena vai de 1 a 4 anos de prisão — e pode chegar a 6 se houver violência ou danos materiais.
3. Interferência na Vida Privada
Se o vizinho resolve te filmar ou gravar dentro da sua casa, sem permissão e em situações íntimas, ele está cometendo um crime. E sim, mesmo que a gravação seja feita de longe, com um zoom ou “olhando por cima da cerca”.
Para que isso seja crime, as imagens precisam mostrar algo da sua vida privada que não esteja visível do lado de fora normalmente. Se ele precisar mover cortinas, invadir ângulos ou burlar uma barreira visual, já é ilegal. A pena aqui vai de 6 meses a 4 anos de prisão.
4. Assédio ou Perturbação Direcionada
Aqui o problema não é o barulho ou a invasão, mas a conduta insistente e pessoal. Se o vizinho age de forma provocativa, arrogante ou hostil, sempre com a mesma pessoa e em locais públicos ou abertos ao público (como escadas, garagens, corredores), isso pode ser enquadrado como assédio ou perturbação.
Mas atenção: precisa haver repetição e uma intenção clara de incomodar. O Código Penal prevê até 6 meses de prisão ou multa de até 516 euros nesses casos.
5. Perseguição (Stalking)
Sim, stalking entre vizinhos é mais comum do que se pensa. E não precisa ter envolvimento amoroso para configurar o crime. Basta que o comportamento do vizinho — ameaças, provocações repetidas, vandalismo, espionagem — leve a vítima a sentir medo constante ou a mudar seus hábitos.
Se você se vê evitando usar a varanda, alterando horários para não encontrar alguém, ou mesmo vivendo com ansiedade por causa do comportamento de um vizinho, pode estar diante de um caso de perseguição. A pena aqui é pesada: de 1 a 6 anos e 6 meses de prisão, podendo incluir medidas de afastamento.
Considerações Finais
A convivência nem sempre é fácil, mas isso não significa que você deva aceitar tudo calado. Muitos comportamentos que parecem “pequenos aborrecimentos” escondem infrações sérias. E quanto antes forem tratados, menor a chance de escalarem.
Se você se encontra em uma situação assim, vale reunir provas (como vídeos, áudios, testemunhas) e procurar orientação legal. Na dúvida, denuncie. A lei existe para proteger você e garantir o mínimo necessário para viver em paz.