A partir de 2026, intervenções de socorro solicitadas à Polizia di Stato e à Arma dei Carabinieri poderão implicar cobranças quando se apurar que o pedido não era justificado ou decorreu de dolo ou culpa grave de quem solicitou ajuda. A novidade consta de um emendamento à manobra orçamentária reformulado pelo Governo e em análise na Comissão Bilancio do Senado.
O que muda
Inicialmente, a proposta aprovada no texto do Conselho de Ministros de 17 de outubro previa restrições semelhantes apenas para homens e meios da Guardia di Finanza. Com a alteração mais recente, o mecanismo é ampliado para incluir também os socorros promovidos pela Polizia di Stato e pela Arma dei Carabinieri, abrangendo operações de socorro alpino e marítimo.
Quando será cobrado
Segundo o emendamento, a prestação de auxílio busca, socorro e salvamento em montanha ou no mar — deverá ser justificada de forma adequada. Na ausência de motivos reais ou quando se verificar que o evento que exigiu o empenho dos meios das forças policiais foi causado dolosamente ou por culpa grave do solicitante, será devido um corrispettivo pelo socorro prestado.
Quem fixa os valores
O texto também especifica que os valores dos corrispettivi serão determináveis por decreto: os Ministérios competentes — o Ministério do Interior e o Ministério da Defesa adotarão os atos regulamentares, de concerto com o Ministério da Economia e das Finanças, para stabilire le tariffe e le modalità di riscossione.
Implicações práticas
Na prática, a nova norma tende a desincentivar chamadas não justificadas e atribuir responsabilidade financeira a quem, per dolo o per colpa grave, provoque incidentes que demandem o acionamento de equipes especializadas. Para profissionais e cidadãos, isso representa a necessidade de motivar adequadamente os pedidos de socorro e quem contrata serviços de emergência terá de estar ciente do risco de pagamento caso se constate má-fé ou negligência grave.
Pendência legislativa
O emendamento reformulado está previsto para votação na Comissão Bilancio do Senado, que analisa a manovra. Trata-se de uma alteração de caráter significativo na disciplina del soccorso pubblico, che potrebbe essere confermata nella legge di Bilancio che approderà al parlamento.
Nota: a norma prevê l’obbligo del pagamento «qualora l’evento per il quale è stato effettuato l’intervento sia imputabile a dolo o colpa grave dell’agente», come esplicitato nel testo dell’emendamento.
Fonte: Il Sole 24 Ore — https://www.ilsole24ore.com/art/manovra-non-solo-gdf-2026-anche-soccorsi-effettuati-polizia-e-carabinieri-potranno-essere-pagamento-AIgzaJR































