Regime Forfettario: a principal dúvida para 2026 é qual será a nova soglia que limita a adesão ao regime simplificado. A Legge di Bilancio 2025 elevou temporariamente o teto para determinados casos, mas, salvo nova intervenção legislativa, a regra deve voltar ao patamar anterior no ano-calendário seguinte. Abaixo explicamos, de forma clara e prática, o que mudou e quais as implicações para quem pretende abrir ou manter a atividade sob a flat tax.
O que a Lei 2025 alterou
Para o ano de 2025, o limite previsto no art. 1, comma 57, letra d-ter da Lei n. 190/2014 foi elevado de 30.000 euro para 35.000 euro. Em termos práticos, isso significa que, apenas para o ano de 2025, foram admitidos no Regime Forfettario contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos de trabalho assalariado ou rendimentos assimilados superiores a 30.000 euros, desde que não ultrapassassem a nova soglia de 35.000 euros.
Quem ficou fora ou pode permanecer
A interpretação das autoridades fiscais (Agenzia delle Entrate) é direta: ficam excluídos do regime ou não podem nele ingressar aqueles que, no ano anterior, tenham percebido redditi di lavoro dipendente e/ou rendimentos assimilados superiores ao limite aplicável (que em 2025 foi aumentado para 35.000 euro). Há, porém, exceções: se o contrato de trabalho tiver sido cessado no ano anterior, o contribuinte pode ainda ser elegível, contanto que não tenha obtido, nesse mesmo ano, rendimentos de pensão ou de outro vínculo de trabalho.
Impacto prático para 2025 e o que esperar em 2026
Quem já estava no regime forfettario em 2024 pôde, portanto, exceder os 30.000 euros sem perder automaticamente o benefício em 2025, desde que os rendimentos ficassem até 35.000 euros. Contudo, a alteração da Legge di Bilancio 2025 foi concebida como medida temporária para o ano de 2025. Assim, salvo nova modificação legislativa, a partir de 1º de janeiro de 2026 volta a vigorar o limite anterior de 30.000 euro para considerar os rendimentos de trabalho que precludem a adesão ao regime.
O que os contribuintes devem acompanhar
– A publicação de eventuais alterações na Lei de Orçamento que possam prorrogá-la ou torná-la permanente.
– Comunicados e orientações da Agenzia delle Entrate, que costumam esclarecer pontos operacionais, como a base de cálculo dos rendimentos (por exemplo, diferenças entre RAL e valores declarados na CU).
– Situação pessoal: cessação de vínculo empregatício, percepção de pensão e outros rendimentos que influenciam a elegibilidade.
Exemplo prático
Um trabalhador que em 2024 recebeu 33.000 euro de remuneração assalariada estaria impedido de ingressar no regime forfettario em 2024. Porém, graças à elevação para 35.000 euro prevista para 2025, esse mesmo contribuinte poderia permanecer ou ser mantido no regime durante 2025. Se em 2026 não houver nova alteração legislativa, esse contribuinte ficará fora do regime por superar o anterior teto de 30.000 euro.
Conclusão
A alteração promovida pela Legge di Bilancio 2025 representa um alívio temporário para determinados contribuintes, mas, sem confirmação legislativa adicional, o Regime Forfettario de 2026 deverá operar com o retorno da soglia de 30.000 euro. Recomenda-se aos contribuintes e profissionais de contabilidade acompanhar as futuras notas ministeriais e orientações da Agenzia delle Entrate para decisões seguras ao planejar abertura de partita IVA ou manutenção do regime simplificado.
Fonte: Fisco e Tasse – Regime Forfettario 2026: quale sarà la soglia per gli altri redditi































