Mudar-se para a Itália é um passo cheio de expectativas e descobertas, mas também traz consigo responsabilidades que muitas vezes passam despercebidas no início — os impostos. Para quem se torna residente no país, entender como funciona o sistema tributário italiano é essencial para evitar problemas com a Agenzia delle Entrate e manter a vida financeira organizada.
Embora possa parecer complicado à primeira vista, os principais tributos que impactam diretamente a rotina de quem mora na Itália são relativamente simples de compreender. Conhecer o que é o IRPEF, IMU, TARI, IVA e as contribuições ao INPS ajuda não só a cumprir a lei, mas também a planejar melhor o orçamento e evitar surpresas desagradáveis no final do mês.
1. IRPEF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas
O IRPEF (Imposta sul Reddito delle Persone Fisiche) é o equivalente ao imposto de renda brasileiro.
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Ele é progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota.
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As faixas variam de 23% a 43%, dependendo do valor declarado.
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O imposto incide sobre salários, aposentadorias, rendimentos autônomos, aluguéis e outras fontes de renda.
Importante: Quem reside na Itália por mais de 183 dias no ano é considerado residente fiscal e deve declarar renda mundial (inclusive ganhos no exterior).
2. IMU – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMU (Imposta Municipale Unica) é um imposto pago por quem possui imóveis na Itália.
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Normalmente não se aplica à primeira casa de residência, mas sim a imóveis secundários.
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O valor varia de acordo com o município e o tipo de propriedade.
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É calculado sobre o valor cadastral (rendita catastale) do imóvel.
Dica: Se você pretende comprar casa na Itália, verifique as regras do município, pois as alíquotas mudam de cidade para cidade.
3. TARI – Taxa de Coleta de Lixo
A TARI (Tassa sui Rifiuti) é uma taxa municipal destinada ao serviço de coleta e tratamento de resíduos.
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É obrigatória para todos os que ocupam um imóvel, seja proprietário ou inquilino.
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O valor é calculado com base no tamanho do imóvel e no número de ocupantes.
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O pagamento é anual, geralmente dividido em duas ou três parcelas.
4. IVA – Imposto sobre Valor Agregado (similar ao ICMS/ISS no Brasil)
O IVA (Imposta sul Valore Aggiunto) é o imposto aplicado sobre bens e serviços, equivalente ao nosso ICMS/ISS.
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A alíquota padrão é de 22%.
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Existem alíquotas reduzidas de 10% e 4% para produtos e serviços essenciais (como alimentos, saúde e transporte).
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O IVA já está incluso no preço final exibido nas lojas.
5. Contribuições Previdenciárias (INPS)
Quem trabalha na Itália também contribui para o INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale), o instituto de previdência social.
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As contribuições são obrigatórias para empregados, autônomos e empresários.
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Servem para custear aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio-doença e licença maternidade.
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A porcentagem varia conforme o tipo de contrato e a categoria profissional.
Entender os impostos básicos na Itália é fundamental para quem deseja viver legalmente no país e evitar surpresas desagradáveis. O IRPEF, IMU, TARI, IVA e INPS estão entre os tributos mais importantes que todo residente deve conhecer.
Manter-se informado, guardar comprovantes e, se possível, contar com o apoio de um comercialista (contador) pode facilitar muito sua vida financeira e garantir tranquilidade com as obrigações fiscais italianas.