Se você é residente na Itália e trabalhou como freelancer ou prestou serviços para clientes no exterior, é importante entender suas obrigações fiscais. Mesmo que não tenha um contrato formal com uma empresa italiana, os rendimentos obtidos de clientes estrangeiros precisam ser declarados ao fisco italiano. A legislação italiana exige que qualquer pessoa considerada residente fiscal no país declare todos os seus rendimentos, incluindo aqueles originados fora da Itália. Se você mora na Itália e recebeu rendimentos do exterior como freelancer ou autônomo, entenda quando e como declarar sua renda corretamente no país.
Quem é considerado residente fiscal na Itália?
De acordo com a legislação italiana, você é considerado residente fiscal na Itália se, por mais de 183 dias no ano, atende a pelo menos uma das seguintes condições:
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Está registrado no Anagrafe da população residente;
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Tem domicílio civil na Itália (centro dos seus interesses pessoais e familiares);
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Tem residência habitual no território italiano.
Sendo residente fiscal, você é obrigado a declarar na Itália todos os seus rendimentos, inclusive os provenientes do exterior, mesmo que não tenha trabalhado para empresas italianas nem tenha recebido uma Certificazione Unica (CU).
Trabalhei para o exterior como freelancer: Preciso declarar?
Sim. Mesmo que você não tenha uma Partita IVA (registro de atividade autônoma), se prestou serviços de forma continuada ou recebeu pagamentos como freelancer/autônomo de clientes internacionais, esses valores devem ser declarados à Agenzia delle Entrate.
Situações comuns:
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Pagamentos recebidos via PayPal, Wise, Revolut ou transferência internacional;
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Prestação de serviços digitais, criativos ou técnicos;
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Sem contrato formal ou sem empresa contratante italiana.
Como declarar essa renda?
Se você não tem Partita IVA e prestou serviços de forma casual (não habitual e sem continuidade), pode declarar a renda como “redditi diversi” ou “prestazione occasionale”, dependendo do valor e frequência.
Se a atividade foi repetida ao longo do ano, o fisco pode interpretar que há habitualidade, o que exigiria registro com Partita IVA para os próximos anos.
Você deverá usar o Modello Redditi Persone Fisiche (ex-Modelo Unico), geralmente com o quadro RL o RE dependendo do tipo de rendimento.
E quanto à dupla tributação?
Se você pagou imposto no país de origem do pagamento (por exemplo, EUA, Reino Unido, Brasil), a Itália poderá reconhecer esse imposto com base nos acordos de dupla tributação (convenzioni contro le doppie imposizioni).
Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove o imposto pago no país estrangeiro (recibos, comprovantes de pagamento ou declaração fiscal daquele país).
Tenho isenção se ganhei pouco?
Nem sempre. A obrigatoriedade da declaração não depende apenas do valor, mas da natureza do rendimento e do seu enquadramento fiscal. Se você é residente fiscal, mesmo valores baixos precisam ser reportados.
No entanto, se você não ultrapassou certos limites de renda e não tem outras obrigações (como filhos, casa própria, etc.), pode haver isenção do pagamento do imposto, mas não da obrigação de declarar.
Dica: declare para evitar problemas futuros
Muitos residentes na Itália que recebem valores do exterior acreditam que não precisam declarar por não terem um contrato italiano. Isso é um erro comum.
A Agenzia delle Entrate cruza dados bancários, movimentações internacionais e registros de residência para identificar omissões. Não declarar pode resultar em multas, juros e notificações fiscais.
Conclusão
Se você é residente na Itália e recebeu rendimentos de clientes do exterior, sim, precisa declarar. Mesmo sem Partita IVA, há maneiras legais de reportar essa renda ao fisco, respeitando as normas e evitando complicações. Se você deseja orientação personalizada para declarar sua renda corretamente na Itália, entre em contato com nossa consultoria. Cuidamos do seu caso com discrição, clareza e soluções adaptadas à sua situação.