Quando o contribuinte perde o prazo para entregar a declaração de imposto de renda (IRPEF) ou a declaração relativa ao IRAP, a primeira dúvida que surge é: ainda é possível regularizar a situação sem perder a validade da declaração?
A resposta é sim, mas apenas dentro de um limite de tempo específico.
O Que Prevê a Legislação
De acordo com o art. 2º, parágrafo 7º, do Decreto Presidencial n.º 322/1998, é reconhecida a possibilidade de entregar a declaração de forma tardia isto é, após o prazo ordinário, desde que dentro de 90 dias.
Esse envio tardio é considerado válido e regulariza a obrigação fiscal, embora esteja sujeito à aplicação de uma multa reduzida pelo atraso. Na prática, o contribuinte evita que sua declaração seja classificada como “omitida” e mantém o direito de retificar, compensar e demonstrar os valores declarados.
O Que Acontece Após os 90 Dias
Já as declarações entregues com atraso superior a 90 dias são consideradas omitidas.
Isso significa que, mesmo que o contribuinte apresente a documentação posteriormente, a declaração perde validade formal, e a Receita pode:
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Cobrar o imposto devido, com acréscimos e juros;
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Aplicar penalidades mais severas, conforme o caso;
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Considerar o contribuinte em situação de inadimplência fiscal.
Após 90 dias, a declaração não é mais aceita como válida mas o dever de pagar o imposto permanece.
A entrega tardia dentro de 90 dias é uma forma de corrigir o atraso sem maiores prejuízos legais, garantindo a validade da declaração e evitando sanções mais graves.
Por outro lado, o atraso superior a esse prazo transforma a situação em uma omissão fiscal, sujeita a cobrança integral do imposto e às penalidades previstas em lei.
Por isso, se você perdeu o prazo ordinário, regularize o quanto antes dentro dos 90 dias para manter sua posição fiscal em ordem e evitar complicações futuras.