A Certificazione Unica (CU) é um documento fiscal fundamental na Itália, emitido anualmente pelos empregadores ou entidades pagadoras. Ela reúne todas as informações relativas aos rendimentos recebidos por uma pessoa física durante o ano anterior, e é essencial para a declaração do imposto de renda. Mas afinal, quem deve receber a CU e qual é sua função?
O que é a Certificazione Unica (CU)?
A Certificazione Unica, anteriormente chamada de CUD, é um certificado que resume os rendimentos pagos e as retenções fiscais aplicadas a uma pessoa física em determinado ano.
É obrigatoriamente emitida pelas seguintes entidades:
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Empregadores;
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INPS (para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios);
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Outras administrações públicas ou privadas que tenham realizado pagamentos com retenção de imposto.
A CU é usada principalmente para facilitar o preenchimento do Modello 730 ou do Modello Redditi Persone Fisiche, ou seja, os modelos de declaração de imposto de renda na Itália.
Para quem é a Certificazione Unica?
A CU é emitida para qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos sujeitos a retenção na fonte durante o ano anterior. Isso inclui:
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Trabalhadores assalariados (tempo determinado ou indeterminado);
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Aposentados e pensionistas (INPS, INAIL, etc.);
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Trabalhadores autônomos com contratos de colaboração (co.co.co, prestazioni occasionali);
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Prestadores de serviços com retenção de imposto na fonte;
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Beneficiários de subsídios, como seguro-desemprego, auxílio maternidade, etc.
Em resumo, se você recebeu qualquer valor com retenção fiscal, é provável que tenha direito a uma Certificazione Unica.
O que contém a CU?
A Certificazione Unica contém informações como:
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Dados do trabalhador ou beneficiário;
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Dados do empregador ou ente pagador;
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Montante dos rendimentos pagos;
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Retenções de IRPEF (imposto de renda) e contribuições INPS;
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Outras deduções aplicadas, como bônus, familiares a cargo, etc.
Esses dados são fundamentais para o cálculo do imposto de renda e para verificar se há valores a restituir ou a pagar.
Quando e como se recebe a CU?
A CU deve ser entregue até o dia 16 de março de cada ano, em versão impressa ou digital. O empregador ou instituição pagadora é responsável pela entrega ao contribuinte, que pode então usar esse documento para:
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Conferir os valores recebidos;
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Preencher corretamente sua declaração de imposto;
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Apresentar justificativas fiscais em caso de auditorias.
Quem é aposentado pode obter a CU diretamente pelo portal do INPS, usando SPID, CIE ou CNS.
E se eu não receber a CU?
Se você não receber sua CU dentro do prazo, é direito seu exigir ao empregador ou à entidade pagadora. A não emissão pode gerar sanções à empresa, especialmente se impedir o contribuinte de apresentar sua declaração no prazo correto.
Você deve declarar esses rendimentos?
Sim. Mesmo sem CU e mesmo sem Partita IVA, é necessário declarar os rendimentos recebidos do exterior na sua declaração de imposto de renda italiana, pois você reside na Itália e, a partir de 183 dias no país, é considerado residente fiscal.
Você irá declarar isso no Modello Redditi Persone Fisiche, não no Modello 730.
Conclusão
A Certificazione Unica é um documento obrigatório e essencial para qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos com retenção fiscal na Itália. Seja você trabalhador, autônomo ou aposentado, a CU é o ponto de partida para sua declaração de imposto.
Se você precisa de ajuda para interpretar sua CU ou para preparar corretamente sua declaração de imposto de renda, conte com a nossa consultoria especializada. Estamos prontos para auxiliar você com clareza, segurança e agilidade.