O governo italiano atualizou as regras e os valores do assegno sociale para 2026, benefício assistencial destinado a quem atingiu a idade de aposentadoria, mas não reuniu contribuições mínimas para uma pensão previdenciária convencional.
O pagamento é administrado pelo INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale) e mantém natureza assistencial: o auxílio é impenhorável, não é tributado e não pode ser transferido para dependentes após o falecimento do beneficiário.
Com a atualização baseada no mecanismo de correção inflacionária, o valor mensal do assegno sociale subiu de €538,69 (em 2025) para €546,24 em 2026. O montante pode ser concedido integralmente ou de forma reduzida, dependendo da análise de renda do solicitante e, quando aplicável, da renda conjunta do casal. Caso a renda anual ultrapasse o limite legal, o direito ao benefício é suspenso.
Para solicitar o benefício em 2026 é necessário cumprir requisitos específicos. A idade mínima exigida é de 67 anos. Além da idade, o candidato deve comprovar estado de necessidade econômica e residência efetiva na Itália. Estrangeiros só têm acesso se possuírem cidadania italiana ou situação equiparada, e é obrigatório ter pelo menos dez anos de residência legal e contínua no território italiano, contados a partir de 1º de janeiro de 2009.
O INPS avalia o direito ao auxílio com base na renda pessoal para pessoas solteiras ou na soma das rendas do casal para casados. São considerados: rendimentos tributáveis pelo IRPEF, rendas de imóveis, pensões vitalícias proveniente do INAIL e pensões alimentícias. A análise determina se o valor será integral ou reduzido, conforme os limites definidos pela legislação.
O benefício também beneficia os chamados “contributivos puros” — trabalhadores que começaram a contribuir para o sistema após 31 de dezembro de 1995. Nesses casos, se a pensão calculada pelo sistema contributivo for inferior ao assegno sociale, o INPS garante o pagamento do valor mais vantajoso para o cidadão.
O pedido deve ser apresentado diretamente ao INPS pelo portal oficial (www.inps.it). Alternativamente, é possível utilizar o Contact Center: 803 164 (rede fixa) ou 06 164 164 (rede móvel). Cidadãos também podem recorrer a serviços de patronato e intermediários autorizados para orientação na solicitação. O pagamento começa no primeiro dia do mês seguinte ao protocolo do pedido.
O INPS realiza revisões anuais dos requisitos socioeconômicos e de residência dos beneficiários para assegurar que o direito ao assegno sociale permaneça válido apenas enquanto persistirem as condições exigidas por lei.
Fontes oficiais e orientações práticas sobre documentação necessária, limites de renda e procedimentos atualizados estão disponíveis no site do INPS e em serviços de patronato. Para interessados, recomenda-se verificar regularmente as atualizações, pois os índices de correção e regras administrativas podem sofrer ajustes anuais.
Como solicitar:
- Acesse o site oficial do INPS (www.inps.it) e realize o pedido online;
- Use o Contact Center INPS: 803 164 (fixo) ou 06 164 164 (móvel);
- Procure patronatos para suporte no preenchimento e encaminhamento do requerimento.






















