A partir de amanhã, 25 de fevereiro de 2026, entra em vigor uma mudança administrativa que reconfigura um dos movimentos mais práticos no tabuleiro das viagens entre a Europa e as Ilhas Britânicas. Os cidadãos italianos que se dirijam ao Reino Unido para fins de turismo ou soggiorni de curta duração (até seis meses) deverão portar, obrigatoriamente, uma Autorização Eletrônica de Viagem (Eta), vinculada ao passaporte pessoal.
A Eta é associada ao passaporte italiano e tem validade de dois anos, salvo quando a validade residual do passaporte for inferior a esse prazo, caso em que a autorização caduca junto com o documento. Importante: a carta de identidade, seja em formato papel ou eletrónico, não constitui documento válido para entrada no Reino Unido.
O dispositivo é aplicável a visitantes de 85 nacionalidades, incluindo cidadãos italianos, sanmarinenses e de vários Estados da União Europeia, bem como dos Estados Unidos e Canadá, segundo comunicado da embaixada britânica. Na prática, a medida impõe que as companhias aéreas verifiquem a presença da Eta antes do embarque, ficando autorizadas a recusar o acesso à aeronave a quem não a possuir.
Solicitar a Eta é um procedimento digital: pode ser feito pelo aplicativo oficial UK Eta ou pelo portal gov.uk/eta, ao custo atual de 16 libras. A maioria dos pedidos recebe uma resposta automática em poucos minutos; contudo, recomenda-se prever até três dias úteis para eventuais verificações complementares. É prudente evitar intermediários não oficiais que cobram sobretaxas significativas.
Para quem viaja ao Reino Unido por motivos de estudo ou trabalho, permanece a obrigação de requerer o respectivo visto eletrônico (eVisa). Todos os titulares de eVisa, inclusive menores, devem criar uma conta no sistema UKVI para consultar o visto e atualizar os dados do passaporte.
Há, naturalmente, exceções à nova regra. Não precisam obter Eta os cidadãos italianos já titulados com um status de imigração no Reino Unido, ou beneficiários de isenções no âmbito do sistema migratório — por exemplo, detentores do EUSS (EU Settled/Pre-Settled Status) — assim como quem já possui visto de trabalho ou de estudo. Eles são, contudo, aconselhados a manter seus dados atualizados no UKVI.
Outra situação recorrente: cidadãos com dupla cidadania italiana-britânica deverão utilizar o passaporte britânico para entrar no Reino Unido; esses indivíduos, e seus descendentes com a mesma dupla cidadania, não são elegíveis para obter a Eta.
Do ponto de vista estratégico, trata-se de um ajuste técnico com efeitos práticos imediatos: reforça-se a triagem pré-embarque, reduzindo incertezas na chegada, mas também introduz-se novo atrito administrativo para o fluxo de turistas. Em termos de diplomacia prática, é um movimento no tabuleiro que exige atenção dos viajantes e das companhias aéreas, e constitui mais um elemento na tectônica de poder que regula mobilidade, segurança e soberania nas fronteiras digitais do século XXI.
Recomendações: verifique o passaporte com antecedência, solicite a Eta preferencialmente com alguns dias de margem, conserve comprovantes digitais e prefira os canais oficiais. A paciência e a boa preparação são sempre os melhores alicerces da mobilidade segura.

















