Se você mora em condomínio e tem (ou quer ter) animais de estimação, provavelmente já ouviu alguém dizer que “o regulamento do prédio proíbe bichos”. Mas será que isso é mesmo permitido por lei?
Decisões recentes da justiça italiana deixaram claro: as normas condominiais não podem proibir a posse ou a manutenção de animais de estimação. Ou seja, ninguém pode te impedir de ter um cachorro, gato ou outro pet em casa, desde que o convívio seja equilibrado e respeite as regras de boa convivência.
O Que a Lei Diz
A legislação italiana entende que os animais de estimação fazem parte da vida doméstica moderna, e por isso não é possível impor uma proibição geral à sua presença nos apartamentos.
Contudo, o morador deve seguir regras básicas de conduta, tanto para garantir o bem-estar do animal quanto para preservar a tranquilidade do condomínio.
Cuidados Obrigatórios com os Animais
Quem tem um pet deve assegurar:
-
Exames veterinários regulares;
-
Vacinação em dia;
-
Ambiente limpo e adequado, que garanta as condições higiênicas e sanitárias corretas;
Ignorar essas obrigações pode até gerar condenação por maus-tratos, com base no artigo 544-ter do Código Penal.
Ruídos, Odores e Boa Convivência
Outro ponto importante é evitar que o comportamento do animal ultrapasse o limite de tolerabilidade normal.
De acordo com o artigo 844 do Código Civil, o dono é responsável por odores, ruídos ou qualquer tipo de “emissão” que incomode os vizinhos.
E, segundo o artigo 659 do Código Penal, perturbar o descanso ou o sossego público por exemplo, se o cachorro late excessivamente à noite pode gerar responsabilidade criminal.
Portanto, o essencial é manter o equilíbrio entre o direito de ter um pet e o dever de respeitar o próximo.
Quantos Animais Posso Ter?
Aqui está a dúvida mais comum e a resposta surpreende: A lei italiana não estabelece um número máximo de animais de estimação que uma pessoa possa manter em casa.
A única exigência é que sejam garantidas as condições mínimas de bem-estar, higiene e espaço.
Um caso específico ocorreu no município de Gaeta, onde, após um episódio envolvendo duas pessoas que viviam com 50 gatos, o regulamento municipal passou a definir:
-
Limite de 5 animais mantidos em áreas externas (como jardins de condomínio);
-
Mínimo de 8 metros quadrados de espaço por animal dentro de casa.
Fora essas exceções locais, não existe um limite nacional fixo. O critério principal é o bom senso e o cumprimento das regras de convivência.
Ter animais de estimação em condomínio é um direito garantido por lei, e nenhuma assembleia pode proibir isso de forma geral.
O importante é:
-
Cuidar bem dos seus bichos;
-
Garantir higiene e espaço adequado;
-
Evitar barulhos e cheiros que incomodem os vizinhos.
Assim, você vive em paz com seu pet e com a comunidade e mantém o equilíbrio entre o amor pelos animais e o respeito pela vida em condomínio.