Quem tem um animal de estimação sabe: mudar de casa pode ser um desafio, principalmente quando o contrato de locação traz dúvidas sobre a presença de cães ou gatos no imóvel. Muitos locadores se perguntam se podem proibir animais, enquanto inquilinos temem ver seu companheiro de quatro patas transformado em um “problema contratual”.
A questão, à primeira vista simples, envolve diferentes regras e nem sempre elas se aplicam da mesma forma. Afinal, as normas do condomínio não são as mesmas do contrato de locação, e é aí que muitas confusões começam.
O que diz a lei sobre animais de estimação em imóveis alugados
O ponto de partida é o artigo 1571 do Código Civil, que estabelece que o locador cede ao locatário o uso e gozo do imóvel mediante o pagamento de aluguel.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula os contratos de locação, não contém nenhuma proibição geral quanto à presença de animais de estimação em imóveis alugados. Por outro lado, ela também não garante um direito absoluto ao inquilino de mantê-los.
Isso significa que o tema pode ser regulado livremente entre as partes, desde que não viole outras normas legais ou princípios gerais do direito contratual.
Alugar apartamento na Itália com pet
Na Itália, a lei não proíbe a presença de animais de estimação em imóveis alugados. Assim como em outros países da União Europeia, ter um cão ou gato é considerado um direito pessoal do morador.
No entanto, o proprietário (locatore) pode decidir se aceita ou não animais no imóvel, incluindo essa condição no contrato de locazione. Portanto, a dificuldade não vem da lei em si, mas da escolha dos locadores.
A diferença entre normas condominiais e contrato de locação
É importante distinguir duas situações diferentes:
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Normas condominiais: regem o comportamento dos moradores em um edifício ou condomínio.
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Contrato de locação: regula a relação entre o proprietário e o inquilino.
Desde a reforma condominial (Lei nº 220/2012), o artigo 1.138 do Código Civil passou a estabelecer que os regulamentos de condomínio não podem proibir a posse ou a guarda de animais de estimação, desde que não causem danos à estrutura, higiene ou sossego dos demais condôminos.
Ou seja, um condomínio não pode proibir a presença de cães, gatos ou outros animais em apartamentos, apenas restringir comportamentos que causem incômodos.
No entanto, essa regra vale apenas para o condomínio. O locador, em seu contrato de locação particular, pode estabelecer cláusulas próprias, inclusive restringindo ou proibindo a presença de animais, se assim desejar.
Um locador pode proibir animais de estimação no contrato?
Sim. O locador tem o direito de proibir a presença de animais de estimação no imóvel, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato.
Essa proibição é juridicamente válida, pois decorre da liberdade contratual das partes, prevista no Código Civil. O locatário, ao assinar o contrato, aceita as condições impostas incluindo eventuais restrições relacionadas a animais.
No entanto, é recomendável que o proprietário explique claramente as razões dessa restrição (como evitar danos ao imóvel, cheiros, ruídos ou conflitos com vizinhos), a fim de evitar mal-entendidos e disputas futuras.
Dicas para quem tem pet e quer alugar na Itália
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Mencione o pet com transparência já na primeira conversa com o locador ou imobiliária.
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Apresente documentos ou fotos mostrando que o animal é bem cuidado e tranquilo (muitos italianos valorizam isso).
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Ofereça um seguro contra danos ou um depósito adicional é um gesto que transmite confiança.
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Evite esconder o animal, pois isso pode gerar problemas legais se o contrato proíbe explicitamente animais.
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Procure plataformas que aceitem pets, como Idealista e Casa.it, usando o filtro “animali ammessi”.
Possíveis soluções intermediárias
Nem sempre é necessário recorrer a uma proibição total. Muitos proprietários optam por soluções mais equilibradas, que permitem conciliar os interesses de ambas as partes.
Alguns exemplos comuns e legítimos incluem:
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Permitir apenas animais de pequeno porte;
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Autorizar animais desde que não causem danos nem perturbações;
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Exigir um depósito de segurança maior para cobrir eventuais prejuízos;
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Limitar a quantidade de animais no imóvel.
Essas soluções têm se mostrado mais eficazes e evitam que bons inquilinos sejam excluídos apenas por terem um animal de estimação bem comportado.
Em resumo:
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O condomínio não pode proibir a presença de animais de estimação.
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O locador pode, por contrato, proibir ou restringir a permanência de animais em seu imóvel.
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Essa cláusula é legítima e válida, desde que acordada entre as partes.
Cabe ao inquilino avaliar se aceita as condições impostas ou se prefere buscar um imóvel com regras mais flexíveis.
Assim, o equilíbrio entre o direito de propriedade do locador e o direito de convivência do inquilino com seus animais depende, acima de tudo, de transparência e boa-fé contratual.