- Visão geral: empreender na Itália
- Opções para o empreendedor: autônomo ou empresa
- Custos principais para empreender
- Entendendo a partita IVA
- Passo a passo para abrir partita IVA (pessoa física)
- Abrir empresa (sociedade) na Itália
- Regimes fiscais: forfetário
- Regimes ordinário e semplificato
- Impostos principais para o empreendedor
Empreender na Itália é totalmente viável para estrangeiros, mas exige planeamento: é preciso escolher o tipo de atividade (autônomo ou empresa), abrir uma partita IVA, enquadrar-se num regime fiscal (forfetário ou ordinário) e considerar custos fixos como INPS, Câmara de Comércio e apoio de um commercialista.
A seguir está um artigo completo, em linguagem prática, pensando em quem vem de fora (por exemplo, do Brasil) e quer empreender legalmente na Itália.
Visão geral: empreender na Itália
Empreendedor na Itália pode atuar como profissional autônomo com partita IVA individual ou por meio de uma empresa (società, como SRL), cada uma com custos e obrigações diferentes.
Abertura de partita IVA, em si, costuma ser gratuita perante a Agenzia delle Entrate, mas há custos importantes com contribuições, Câmara de Comércio e contabilidade que precisam entrar no seu plano financeiro.
Empreender legalmente também significa escolher um regime fiscal: o regime forfetario (simplificado, com imposto substitutivo de 5% ou 15%) ou os regimes ordinário/semplificato, com tributação completa em IRPEF, IVA e contabilidade mais complexa.
Para estrangeiros residentes em outro país da UE ou do Espaço Econômico Europeu, é possível usar o regime forfetário se pelo menos 75% da renda total for produzida na Itália, o que é relevante para nômades digitais e consultores.
Opções para o empreendedor: autônomo ou empresa
De forma geral, quem quer começar pequeno, prestando serviços ou vendendo online, costuma iniciar como pessoa física com partita IVA (trabalhador autônomo ou ditta individual).
A empresa societária (como uma SRL) passa a fazer sentido quando há sócios, necessidade de separar patrimônio pessoal e empresarial, faturamento mais alto ou atividades com maior risco jurídico.
As principais formas são:
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Trabalhador autônomo / profissional: médico, designer, consultor, programador, tradutor, etc., com partita IVA individual.
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Ditta individual (impresa individuale): pequeno comércio, artesão, restaurante, bar, loja física ou online, registrada na Câmara de Comércio.
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Società (SRL, SRLS, SNC, etc.): estrutura societária, com capital social, ato notarial e contabilidade mais robusta, adequada para negócios maiores.
Cada forma de atuar implica regras de INPS distintas (gestione separata para profissionais sem ordem, gestão comércio/artigiani para comerciantes e artesãos) e diferentes obrigações contábeis.
Custos principais para empreender
Os custos de empreender na Itália se dividem em: abertura, custos fixos anuais e impostos/contribuições variáveis sobre o lucro ou faturamento.
Nos custos de abertura, a partita IVA em si é gratuita, mas:
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Em muitos casos será necessário registro na Câmara de Comércio (Registro delle Imprese), com direitos de secretaria (cerca de 18 €) e imposto de bollo (cerca de 17,50 €) para uma ditta individual.
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Para alguns tipos de negócio (restaurante, bar, comércio com loja física) é obrigatória a SCIA (comunicação de início de atividade) ao Comune, que pode custar de 250 € a 1.000 €, dependendo do município e do intermediário.
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Para empresas societárias há ainda capital social mínimo, escritura notarial, impostos de registro e taxas para livros sociais.
Entre os custos fixos anuais podem entrar:
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Direito anual da Câmara de Comércio, geralmente entre 50 € e 100 € para microempresas.
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Commercialista (contador), com média de cerca de 700 € por ano para quem está no regime forfetário e em torno de 1.500 € por ano para o regime ordinário.
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Contribuições mínimas INPS para artesãos e comerciantes, que em 2025 giram em torno de 4.500 € por ano, a serem pagas mesmo que o faturamento seja baixo.
Já os custos variáveis dependem do seu faturamento e regime fiscal: impostos (imposta sostitutiva ou IRPEF, IVA) e contribuições previdenciárias sobre a parte variável da renda.
Empreendedores precisam prever esses valores em simulações de fluxo de caixa antes de abrir a atividade, especialmente se vêm de países com carga fiscal e modelo previdenciário diferentes.
Entendendo a partita IVA
A partita IVA é o número de identificação fiscal de quem exerce atividade econômica por conta própria na Itália, seja pessoa física ou jurídica.
Ela é obrigatória para quem presta serviços de forma habitual e organizada (não apenas esporádica), vende produtos de forma contínua ou abre um estabelecimento comercial.
Esse número é ligado ao código ATECO, que define o tipo de atividade (por exemplo, consultoria de negócios, programação, restaurante, comércio varejista, etc.).
O código ATECO influencia o regime contributivo, o enquadramento em INPS e, no regime forfetário, o coeficiente de lucratividade que será aplicado ao faturamento para calcular a base de imposto.
Além disso, a partita IVA pode ser aberta como:
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Pessoa física (libero professionista ou ditta individual).
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Sujeito diferente de pessoa física (sociedades, associações etc.).
A abertura não é sinônimo de segurança jurídica completa: ainda é necessário cuidar das inscrições na Câmara de Comércio, INPS, eventual INAIL (seguro acidentes) e cumprimento de normas setoriais (sanitárias, trabalhistas, urbanísticas).
Passo a passo para abrir partita IVA (pessoa física)
Para um empreendedor que começa como autônomo ou ditta individual, os passos centrais são:
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Definir atividade e código ATECO
Escolher uma descrição precisa da atividade (consultoria, design, comércio eletrônico etc.) e localizar o respectivo código ATECO no catálogo oficial.
Uma escolha errada pode gerar enquadramento previdenciário indevido ou problemas com o regime forfetário, por isso é comum pedir ajuda a um commercialista. -
Escolher o regime fiscal (forfetário ou ordinário/semplificato)
Logo na abertura da partita IVA é preciso indicar o regime fiscal desejado, analisando limite de faturamento e previsões de crescimento.
Empreendedores iniciantes com faturamento previsto até 85.000 € geralmente optam pelo regime forfetário, que simplifica obrigações e reduz a complexidade tributária. -
Preencher o modelo para abertura
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Para pessoas físicas (profissionais, ditte individuali) usa‑se o modelo AA9/12 disponível no site da Agenzia delle Entrate.
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Para sujeitos “não pessoas físicas” (sociedades, associações) aplica‑se o modelo AA7/10.
O formulário pede dados pessoais (nome, código fiscal, residência), o tipo de atividade, o código ATECO e o regime fiscal escolhido.
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Enviar o pedido à Agenzia delle Entrate
A transmissão pode ser realizada:
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- Online, com SPID, CNS ou CIE, através dos serviços telemáticos da Agenzia delle Entrate.
- Presencialmente em qualquer escritório da Agenzia, levando o formulário em duas vias e documento de identidade.
- Por correio, com carta registrada, anexando cópia do documento de identidade.
- Por intermédio de um commercialista ou CAF, que prepara e transmite toda a documentação.
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Inscrição em INPS e, quando necessário, INAIL
Junto ou logo após a abertura da partita IVA, o empreendedor deve se inscrever na gestão previdenciária adequada: gestione separata, gestão artigiani/commercianti ou caixa profissional específica (ordens, como advogados, engenheiros etc.).
Alguns negócios também exigem inscrição no INAIL para cobertura de acidentes de trabalho, especialmente em atividades manuais e industriais. -
Registro na Câmara de Comércio (para empreendedores “imprenditori”)
Para comerciantes, artesãos e atividades empresariais, há obrigação de inscrição no Registro delle Imprese via procedimento ComUnica, que integra Agenzia delle Entrate, INPS, INAIL e Câmara de Comércio.
Esse registro gera custos iniciais e o pagamento do direito anual, além de ser necessário para a emissão de visuras e comprovação formal da existência da empresa.
Depois de ativa a partita IVA, o empreendedor precisa emitir faturas corretas, cumprir obrigações fiscais periódicas (IVA, declarações, pagamentos) e manter uma contabilidade adequada ao regime escolhido.
Abrir empresa (sociedade) na Itália
Quando o projeto é maior, com sócios ou necessidade de separar patrimônio pessoal, costuma‑se abrir uma sociedade, sendo a forma mais usada a SRL (Società a Responsabilità Limitata).
Existe também a SRLS (semplificata), com capital social mínimo a partir de 1 € e estatuto padrão, pensada para reduzir custos de constituição, embora ainda exija ato notarial.
Os passos essenciais para abrir uma sociedade incluem:
- Definição do tipo de sociedade (SRL, SRLS, SNC, SAS etc.) e do capital social mínimo (1 € para SRLS, 10.000 € para SRL ordinária).
- Elaboração do ato constitutivo e estatuto perante um notário, com custos em torno de 1.500 € a 2.000 € em honorários e impostos.
- Registro da sociedade no Registro delle Imprese e obtenção da partita IVA societária via modelo ComUnica.
- Pagamento de impostos de registro, taxas de concessão governativa e custos com livros societários (incluindo a taxa de cerca de 309,87 € para vidimação dos livros sociais antes da constituição).
Abrir uma sociedade quase sempre implica:
- Contabilidade em partida dobrada, com livros obrigatórios.
- Regime fiscal ordinário, com IVA, IRES, IRAP e, eventualmente, IRPEF sobre dividendos ou remuneração dos sócios.
- Custos de gestão anuais mais elevados com commercialista e obrigações societárias formais (assembleias, depósitos de balanço etc.).
Essa estrutura, porém, oferece responsabilidade limitada (no caso da SRL), mais credibilidade perante bancos e parceiros e pode ser mais eficiente fiscalmente para lucros elevados.
Regimes fiscais: forfetário
O regime forfetário é um regime fiscal simplificado para pessoas físicas que exercem atividades de empresa, arte ou profissão com receita limitada, sendo muito usado por pequenos empreendedores e freelancers.
Em 2025, o limite de receitas ou compensos para permanecer nesse regime é de 85.000 € anuais, considerando o total de faturamento do ano.
A tributação é feita por meio de uma imposta sostitutiva (imposto substitutivo) que substitui IRPEF e adicionais, e em muitos casos também IRAP, com alíquotas:
- 5% nos primeiros 5 anos para quem cumpre requisitos de “nova atividade”, sem continuidade de atividade anterior e sem partita IVA ativa nos 3 anos precedentes, entre outras condições.
- 15% após esse período ou para quem não preenche os requisitos do benefício inicial de 5%.
O cálculo do imposto no forfetário segue esta lógica:
- Soma‑se o faturamento anual.
- Aplica‑se um coeficiente de redditività definido por código ATECO (por exemplo, 78%, 67%, 40%, etc.), que representa a parcela do faturamento considerada como lucro tributável.
- Sobre esse lucro “forfetário” aplica‑se a alíquota (5% ou 15%).
Além disso, no regime forfetário:
- Não se cobra IVA nas faturas (faturação “sem IVA”, com menção específica ao regime).
- Não há obrigação de manter livros contábeis complexos ou fazer declarações periódicas de IVA, simplificando bastante a burocracia.
- Existem limites e exclusões, por exemplo para quem tem participação relevante em sociedades, recebe muitos rendimentos de trabalho dependente, está em regimes especiais de IVA ou não é residente (salvo residentes UE/EEE com 75% da renda na Itália).
Para muitos empreendedores iniciantes (designers, consultores, programadores, pequenos e‑commerce), o forfetário é o regime mais vantajoso na fase inicial do negócio.
Regimes ordinário e semplificato
Quem supera o limite de 85.000 € de faturamento no ano anterior ou não se enquadra nas regras do regime forfetário deve adotar o regime ordinário ou, para determinadas realidades, o regime semplificato.
Nesses regimes, o cálculo de imposto é feito sobre o lucro real, ou seja, receitas menos despesas dedutíveis documentadas, seguindo a lógica tradicional do IRPEF para pessoas físicas ou IRES para sociedades.
Algumas características importantes:
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Emite‑se fatura com IVA (22% padrão, com alíquotas reduzidas de 10% ou 4% para certos bens/serviços), com obrigação de recolher e declarar o imposto periodicamente (mensal ou trimestral).
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É obrigatória a manutenção de registros e livros contábeis, escrituração em partida dobrada para empresas, e o cumprimento de declarações fiscais anuais detalhadas.
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O IRPEF é progressivo por faixas de renda, com alíquotas crescentes conforme o lucro, ao contrário da alíquota fixa do forfetário.
O regime ordinário permite deduzir grande parte das despesas relacionadas ao negócio (aluguel, equipamentos, viagens, marketing, pessoal, etc.), o que pode ser mais vantajoso para atividades com alta despesa e margens mais apertadas.
Empresas maiores, com empregados e alto volume de compras e investimentos, tendem a adotar o regime ordinário desde o início, inclusive para recuperar créditos de IVA.
Impostos principais para o empreendedor
Os impostos que o empreendedor na Itália precisa conhecer incluem:
- IVA (Imposta sul Valore Aggiunto): similar ao ICMS/IVA de outros países, aplicado na venda de bens e serviços, com alíquotas de 4%, 10% ou 22%, conforme o caso.
- IRPEF (Imposta sul Reddito delle Persone Fisiche): imposto de renda progressivo sobre o lucro das pessoas físicas no regime ordinário.
- Imposta sostitutiva: taxa fixa de 5% ou 15% aplicada no regime forfetário, substituindo IRPEF e em parte outros tributos.
- IRES: imposto sobre o rendimento das sociedades de capital (como SRL), com alíquota fixa definida em lei.
- IRAP: imposto regional sobre as atividades produtivas, aplicável em muitos casos às empresas com estrutura organizada.
Além dos tributos, há as contribuições previdenciárias INPS, que funcionam de forma similar a uma contribuição para aposentadoria e benefícios sociais.
Para artesãos e comerciantes, há uma parte fixa (em torno de 4.500 € anuais em 2025) e uma parte variável sobre os lucros acima de um determinado limite, com alíquotas em torno de 24%–24,48%.
Esses custos previdenciários são muitas vezes o componente mais pesado do orçamento do pequeno empreendedor, devendo ser cuidadosamente incluídos na precificação de serviços e produtos.































