Perder o emprego em outro país pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando se trata dos seus direitos como trabalhador. Se você está na Itália e acabou de ser demitido, é natural se perguntar: tenho direito ao Naspi? Esse subsídio de desemprego oferecido pelo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) garante uma ajuda financeira temporária a quem perdeu o emprego de forma involuntária.
Mas nem todos podem receber o benefício. O direito ao Naspi depende de uma série de requisitos obrigatórios, como tempo de contribuição, tipo de contrato, e até a sua residência atual. Neste artigo, explicamos quem pode solicitar o Naspi, quais são as condições exigidas e os cuidados que você deve ter para não perder o benefício, especialmente se estiver pensando em sair da Itália.
O Que É o Naspi?
O Naspi (Nuova Assicurazione Sociale per l’Impiego) é um subsídio de desemprego pago pelo INPS (Instituto Nacional da Previdência Social da Itália) aos trabalhadores que ficaram sem emprego de forma involuntária. O pedido do Naspi é feito online no site do INPS, usando SPID, CIE ou CNS, ou com ajuda de um patronato (CAF). O ideal é apresentar o pedido dentro de 68 dias após o fim do contrato de trabalho.
Um dos requisitos centrais para receber o benefício é que o cidadão esteja residente na Itália e imediatamente disponível para o mercado de trabalho no território nacional. Esse princípio está previsto no art. 3 do Decreto Legislativo n.º 22/2015.
Requisitos para Ter Direito ao Naspi:
Desemprego Involuntário
Você precisa ter perdido o emprego contra a sua vontade, ou seja:
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Foi demitido (por justa causa ou por motivos econômicos)
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Houve rescisão do contrato a termo (tempo determinado)
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O contrato de trabalho foi encerrado por motivos como falência da empresa
Atenção: Se você pediu demissão voluntariamente, normalmente não tem direito ao Naspi — salvo em casos excepcionais, como:
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Pedido de demissão durante licença maternidade (nos primeiros 12 meses do filho)
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Demissão por justa causa do empregador
Registro como Desempregado
Você deve se inscrever como desempregado em um Centro per l’Impiego (centro de emprego) e declarar sua disponibilidade imediata para trabalhar (DID – Dichiarazione di Immediata Disponibilità).
Requisitos Contributivos
Você deve ter:
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Pelo menos 13 semanas de contribuições nos últimos 4 anos anteriores ao desemprego;
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E pelo menos 30 dias de trabalho efetivo (remunerado) nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Residência e Presença na Itália
Você precisa estar residindo na Itália e disponível para trabalhar no país durante o recebimento do benefício. Se mudar para o exterior sem comunicar o INPS, o benefício será suspenso ou revogado.
Posso Receber o Naspi Morando Fora da Itália?
A resposta é não, salvo raríssimas exceções.
Segundo a jurisprudência italiana (inclusive o acórdão n.º 12847/2019 do Tribunal de Cassação), a transferência de residência para o exterior é incompatível com o direito ao Naspi, mesmo que o cidadão só tenha comunicado sua mudança dias ou semanas após a partida.
Além disso, o simples registro na AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) pode levar à revogação retroativa do benefício, com pedido de devolução integral das quantias recebidas, mais juros e sanções.
Como o INPS Descobre Quem Mudou de País?
O INPS desenvolveu sistemas de controle automatizados para identificar possíveis irregularidades, incluindo:
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Cruzamento de dados com o registro da AIRE
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Acesso a informações do Ministério das Relações Exteriores
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Consultas com as agências fiscais
Essas verificações podem ocorrer até anos depois do pagamento do Naspi, por isso é essencial manter tudo em conformidade desde o início.
Existe Alguma Exceção?
Sim. O Artigo 64 do Regulamento Europeu (CE) n.º 883/2004 permite que o trabalhador exporte o benefício para outro país da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou para a Suíça, por até 3 meses (em casos excepcionais, até 6 meses).
Mas atenção: não é automático. É necessário:
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Solicitar autorização ao INPS antes da partida, informando o país de destino, o período de estadia e o plano de busca por trabalho.
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Receber o formulário U2 (antigo E303), que certifica o seu direito ao subsídio no novo país.
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Apresentar esse formulário aos serviços de emprego locais no prazo de 7 dias após a chegada.
Se você viajar sem seguir esse procedimento, perderá o direito de receber o Naspi durante sua estadia no exterior e pode ter que devolver todo o valor recebido desde a data de partida.
O Que Fazer Para Não Perder o Benefício?
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Não se registre na AIRE enquanto estiver recebendo o Naspi.
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Não saia da Itália sem comunicar antecipadamente o INPS e o centro de emprego.
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Se estiver planejando procurar trabalho em outro país da UE, solicite a exportação do benefício via formulário U2.
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Mantenha sua residência ativa em território italiano até que o período do Naspi termine.
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Em caso de dúvidas, procure assistência junto ao INPS, patronatos ou advogados especializados em direito trabalhista e previdenciário.
Conclusão
Mudar-se para o exterior enquanto se recebe o Naspi pode parecer inofensivo, mas envolve riscos legais e financeiros sérios. As regras italianas são claras: o subsídio de desemprego só é compatível com a residência e disponibilidade imediata para o trabalho na Itália.
A única exceção viável é a exportação temporária do benefício, devidamente autorizada, para fins de busca de emprego na União Europeia. Para isso, é necessário planejamento e cumprimento estrito das exigências legais.
Muito esclarecedor! Estava com dúvidas sobre a possibilidade de receber o Naspi morando fora da Itália, e agora entendo os riscos e a importância de comunicar o INPS antes de qualquer mudança.
Ciao, Carlos!
Fico muito feliz em saber que o artigo tirou suas dúvidas sobre o Naspi e a importância de seguir as regras do INPS. Se precisar de mais informações ou ajuda com esse ou outros temas relacionados, conte comigo!
Um abraço,
Aline Zardo
Este artigo esclarece de maneira detalhada os direitos e deveres dos trabalhadores demitidos na Itália, especialmente sobre o Naspi. É fundamental destacar a importância de não se mudar para o exterior sem antes solicitar a autorização para exportar o benefício, a fim de evitar problemas legais e financeiros. Informação essencial para quem está nessa situação.