O Decreto Flussi é um instrumento anual do governo italiano que regula a entrada legal de trabalhadores estrangeiros de países fora da União Europeia na Itália, com base em cotas pré-estabelecidas.
A edição de 2025 do Decreto já tem datas confirmadas para o envio de solicitações — os chamados click days, momentos específicos em que os empregadores italianos devem enviar os pedidos de contratação online, respeitando categorias e prazos distintos.
O Que É o Decreto Flussi?
O Decreto Flussi (Fluxos Migratórios) é um decreto interministerial italiano que autoriza anualmente a entrada de um número limitado de cidadãos extra-UE (fora da União Europeia) para trabalhar na Itália de forma temporária ou permanente, tanto no setor sazonal (agricultura e turismo) quanto não sazonal (indústria, construção civil, assistência familiar etc.).
Para Quem É?
O Decreto é destinado a:
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Cidadãos de países fora da União Europeia;
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Pessoas com uma oferta de trabalho válida de um empregador italiano;
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Trabalhadores sazonais e não sazonais;
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Pessoas de origem italiana residentes fora da Europa (como venezuelanos de ascendência italiana);
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Trabalhadores autônomos (em cotas específicas definidas pelo decreto anual).
Como Funciona o Processo
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O governo italiano define cotas e categorias autorizadas a entrar.
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O empregador italiano preenche o pedido online, indicando o trabalhador estrangeiro específico.
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Nos click days, as solicitações são enviadas eletronicamente, e a ordem de chegada pode ser determinante.
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Após a aprovação, o trabalhador recebe o visto de entrada no consulado italiano em seu país de origem.
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Ao chegar à Itália, o trabalhador solicita o permesso di soggiorno (permissão de residência) para trabalho.
Requisitos para Participar
Para o empregador:
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Estar regularizado na Itália;
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Apresentar um contrato de trabalho válido;
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Garantir moradia digna ao trabalhador;
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Comprometer-se a pagar despesas de viagem, caso solicitado.
Para o trabalhador estrangeiro:
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Ser cidadão de país autorizado pelas cotas;
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Não possuir antecedentes criminais;
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Ter passaporte válido;
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Aguardar a liberação do visto no país de origem.
De 1º a 31 de julho de 2025: Pré-preenchimento para o Click Day do Setor Turístico-Hoteleiro
Entre os dias 1º e 31 de julho de 2025, estará aberta a fase de pré-preenchimento exclusiva para o click day do dia 1º de outubro de 2025, dedicado ao setor turístico-hoteleiro.
Durante esse período, o sistema estará acessível todos os dias, inclusive fins de semana, das 8h00 às 20h00, por meio do portal oficial:
👉 https://portaleservizi.dlci.interno.it/
Modelos Disponíveis para o Decreto Flussi 2025
O Decreto Flussi disponibiliza diferentes modelos de formulário, conforme o tipo de contratação. Abaixo, os principais:
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C-STAG: modelo reservado para contratações de trabalho subordinado sazonal, nos setores agrícola e turístico-hoteleiro.
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B2020: modelo utilizado para trabalho subordinado não sazonal, em setores definidos pelo decreto.
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B: modelo específico para trabalhadores de origem italiana residentes na Venezuela.
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A-BIS: modelo destinado a funções de assistência familiar e socioassistencial, válido tanto dentro quanto fora das cotas.
Conclusão
O Decreto Flussi 2025 representa uma importante porta de entrada legal para trabalhadores de países fora da União Europeia que desejam atuar na Itália, especialmente em setores com alta demanda como agricultura e turismo. No entanto, é essencial compreender que o processo envolve prazos rígidos, modelos específicos e uma preparação cuidadosa dos documentos. A fase de pré-preenchimento é uma grande aliada para quem deseja aumentar as chances de sucesso no click day, evitando erros de última hora.
Para empregadores e candidatos, o segredo está na organização, atenção aos detalhes e acompanhamento constante das datas oficiais. Com planejamento e informação correta, o Decreto Flussi pode se tornar uma excelente oportunidade de integração ao mercado de trabalho italiano de forma regular e segura.