A recente sentença n. 839/2025 do TAR Lazio – seção de Latina trouxe luz sobre um tema delicado na legislação migratória italiana: a revogação do nulla osta ao trabalho subordinado quando o ingresso do trabalhador estrangeiro já foi autorizado, mas não se efetiva a assinatura do contrato com o empregador indicado.
O tribunal reforçou que a efetiva instauração do vínculo laboral é condição essencial para a manutenção da validade do nulla osta e, consequentemente, para o acesso ao permissão de residência. A decisão enfatiza que a autorização de entrada não cria direito automático ao emprego, mesmo quando o trabalhador confia na conclusão do processo.
O caso analisado
No processo, trabalhadores do Bangladesh obtiveram o nulla osta para trabalho subordinado por meio de uma empresa italiana, a GEM Costruzioni S.r.l.. No entanto, ao chegarem à Itália, não conseguiram formalizar o contrato de trabalho devido a dificuldades econômicas da empresa.
Diante disso, a Prefeitura revogou os nulla osta com base no art. 42, co. 2, d.l. n. 73/2022, que prevê revogação em caso de impedimentos supervenientes, mesmo após a emissão da autorização. Os trabalhadores recorreram, alegando violação do princípio do legítimo confiamento e pedindo a aplicação do permesso per attesa occupazione (permissão por espera de emprego), conforme orientação de 2007 do Ministério do Interior.
O TAR Latina rejeitou o recurso, considerando que a entrada do estrangeiro é vinculada à efetiva contratação pelo empregador especificado. A corte destacou que o permesso per attesa occupazione só se aplicaria em casos excepcionais, como falência ou morte do empregador, o que não ocorreu neste caso.
Implicações da decisão
A sentença reforça que:
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O nulla osta é um ato vinculado: sua revogação é legal quando o contrato de trabalho não se concretiza;
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O confiança do trabalhador não cria direito protegido;
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A entrada na Itália não garante tutela em caso de desistência do empregador;
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O sistema de fluxos migratórios depende exclusivamente da disponibilidade do empregador, sem mecanismos automáticos de proteção ao trabalhador.
A jurisprudência citada pelo tribunal, incluindo decisões do TAR Sardegna (n. 753/2024) e do Consiglio di Stato (n. 3158/2025), consolida a interpretação de que a efetivação do vínculo laboral é condição indispensável para todos os efeitos legais do nulla osta.
Reflexão sobre a proteção ao trabalhador estrangeiro
Embora a decisão esteja estritamente alinhada à lei vigente, ela evidencia uma fragilidade estrutural do sistema de fluxos. O trabalhador estrangeiro, mesmo legalmente presente, fica vulnerável à conduta do empregador, sem avaliação caso a caso que considere boa-fé ou proporcionalidade.
A revogação automática, sem espaço para análise individual, levanta questionamentos sobre equilíbrio entre interesse público e direitos do trabalhador.
A sentença n. 839/2025 do TAR Latina reafirma que a ausência de instauração do contrato de trabalho torna legítima a revogação do nulla osta. O trabalhador estrangeiro não possui direito de reivindicar proteção pelo simples ingresso na Itália, mesmo quando confia na conclusão do procedimento.
Trata-se de uma aplicação rigorosa da lei, mas que evidencia lacunas na proteção de estrangeiros, reforçando a necessidade de atenção máxima por parte de quem depende do sistema de fluxos e de empregadores confiáveis.































