O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros (DPCM) de 2 de outubro de 2025, publicado na Gazzetta Ufficiale nº 240 em 15 de outubro de 2025, estabelece a programação dos fluxos de ingresso de trabalhadores estrangeiros não comunitários na Itália para o triênio 2026-2028. Este decreto visa atender às necessidades do mercado de trabalho italiano, promovendo a entrada legal de trabalhadores estrangeiros em diversas categorias profissionais.
A análise deste decreto foi realizada por meio da revisão do texto publicado na Gazzetta Ufficiale e da consulta à circular interministerial nº 8047 de 16 de outubro de 2025, que fornece as diretrizes operacionais para a implementação do decreto. Foram também consideradas as informações disponíveis nos sites institucionais do Ministério do Interior e do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais.
Cotas Anuais de Trabalhadores Estrangeiros
O decreto estabelece um total de 500 mil admissões ao longo de três anos, distribuídas da seguinte forma:
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2026: 164.850 trabalhadores estrangeiros residentes no exterior
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2027: 165.850 trabalhadores estrangeiros residentes no exterior
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2028: 166.850 trabalhadores estrangeiros residentes no exterior
Esses trabalhadores podem ser admitidos para:
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Emprego sazonal: agricultura, turismo e setores específicos de serviços.
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Emprego não sazonal: subordinado em vários setores da economia.
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Trabalho autônomo: incluindo atividades para cidadãos de origem italiana.
Distribuição das Cotas e Países de Origem
O decreto especifica que cada país terá uma reserva de vagas por categoria de trabalho, garantindo maior previsibilidade para empregadores e candidatos. As cotas são calculadas com base na demanda do mercado de trabalho italiano e nas necessidades específicas de cada setor.
Exemplo: trabalhadores agrícolas sazonais de alguns países são priorizados conforme acordos bilaterais ou históricos de envio de mão de obra.
As vagas são distribuídas de acordo com o país de origem do trabalhador. Entre os países prioritários estão Albânia, Argélia, Bangladesh, Bósnia-Herzegovina, Coreia do Sul, Egito, Filipinas, Índia, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Ucrânia, entre outros. Além disso, há quotas específicas para países que firmarem acordos de cooperação migratória durante o triênio, garantindo prioridade para fluxos regulares e controlados.
O decreto também prevê vagas para apatridas e refugiados reconhecidos pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados ou pelas autoridades competentes nos países de primeiro asilo ou de trânsito, além de trabalhadores no setor de assistência familiar, refletindo a crescente demanda por cuidados a pessoas idosas ou com deficiência. Por fim, quotas não reservadas completam o total anual de vagas, permitindo maior flexibilidade para atender às necessidades do mercado de trabalho italiano.
No setor agrícola, são priorizados trabalhadores de organizações como Confederação Nacional de Cultivadores Diretos, Confederação Italiana de Agricultores e outras entidades do setor agroalimentar, garantindo 47.000 vagas anuais. Já no setor turístico, associações como ADLI, ASSOHOTEL, ASSOTURISMO e FIPE administram a entrada de trabalhadores, com 13.000 a 15.000 vagas anuais.
Além disso, são contemplados cidadãos de países específicos incluindo Albânia, Argélia, Bangladesh, Índia, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Ucrânia e outros que já tenham ingressado na Itália para trabalho sazonal pelo menos uma vez nos últimos cinco anos, podendo ter pedido de nulla osta plurianual. O decreto visa garantir previsibilidade para empregadores e trabalhadores, organizar os fluxos legais e promover uma gestão eficaz das entradas sazonais no mercado italiano, evitando irregularidades e promovendo a formalização do trabalho.
Datas dos Dias de Clique para Solicitação de Nulla Osta
Os dias de clique são datas em que os empregadores podem solicitar online o nulla osta para contratação de trabalhadores estrangeiros. Para o triênio 2026-2028, as datas são:
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12 de janeiro: trabalhadores agrícolas sazonais
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9 de fevereiro: trabalhadores sazonais do turismo
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16 de fevereiro: trabalhadores subordinados não sazonais de vários setores, trabalhadores autônomos de origem italiana, refugiados e apátridas
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18 de fevereiro: trabalhadores subordinados não sazonais do setor de cuidados familiares
Essas datas permitem organizar o fluxo de solicitações e reduzir congestionamentos nos sistemas online, garantindo que todas as solicitações sejam analisadas corretamente.
Disposições de Implementação
A circular conjunta de 16 de outubro de 2025 estabelece os procedimentos detalhados para:
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Envio e recepção das solicitações de nulla osta pelos empregadores.
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Comprovação de requisitos legais, como capacidade de subsistência e conformidade com a legislação italiana.
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Procedimentos administrativos de verificação das quotas reservadas por país e setor.
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Coordenação entre os Ministérios competentes para assegurar a correta implementação do decreto.
A circular também define critérios para:
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Priorização de categorias específicas, como trabalhadores sazonais em setores críticos.
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Garantir que refugiados e apátridas possam ser incluídos nos fluxos legais, conforme a legislação de proteção internacional.
O Decreto da Primeira-Ministra 2/10/2025 representa um passo importante para a regulação dos fluxos migratórios legais na Itália, oferecendo previsibilidade para empregadores, trabalhadores estrangeiros e autoridades italianas. A definição clara de quotas, categorias de trabalho e dias de clique facilita a organização do processo de entrada de até 500 mil trabalhadores entre 2026 e 2028, promovendo tanto a integração legal de imigrantes quanto a atendimento às necessidades do mercado de trabalho italiano.
As disposições de implementação e os detalhes do decreto podem ser consultados no Diário Oficial da Itália e nas circulares conjuntas emitidas pelos Ministérios competentes.































