O Diário Oficial italiano nº 224, publicado em 26 de setembro de 2025, trouxe uma notícia importante para jovens interessados em experiências internacionais: a Lei nº 136, de 17 de setembro de 2025, ratifica oficialmente o acordo entre Itália e Japão sobre o programa “working holiday”, assinado em Roma em 2 de maio de 2022.
O programa permite que cidadãos de ambos os países permaneçam no outro por até um ano, combinando férias e trabalho, oferecendo uma oportunidade única de imersão cultural e experiência profissional.
Como Funciona o Programa “Férias-Trabalho” Itália–Japão
O acordo permite que jovens italianos e japoneses tenham uma experiência internacional por até um ano, combinando turismo e trabalho para ajudar nas despesas da estadia.
1. Quem Pode Participar
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Idade entre 18 e 30 anos;
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Passaporte válido por pelo menos três meses além da duração da estadia;
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Documento de viagem de retorno ou fundos suficientes para comprá-lo;
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Meios financeiros para se sustentar durante a estadia;
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Boa saúde e ficha criminal limpa;
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Intenção de permanecer temporariamente no país anfitrião.
Importante: quem já participou do programa antes não pode se inscrever novamente.
2. Comprovação de Fundos para o Visto Working Holiday
Para conseguir o visto, você precisa demonstrar que tem recursos financeiros suficientes para se manter nos primeiros meses da viagem, antes de começar a trabalhar. Isso garante que você não dependerá de ajuda do governo ou ficará em situação precária.
Valores e Requisitos
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Não há um valor fixo publicado na lei, mas na prática os consulados costumam exigir fundos que cubram pelo menos 3 a 6 meses de estadia;
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Geralmente, isso significa ter alguns milhares de euros/dólares, suficientes para alimentação, acomodação e transporte inicial;
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Você deve apresentar extratos bancários ou comprovantes de poupança no momento da solicitação do visto.
Outras Garantias
Além dos fundos, você precisa comprovar:
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Passagem de volta ou recursos para comprá-la;
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Seguro de saúde válido para todo o período;
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Intenção de permanecer temporariamente no país.
O valor exato pode variar dependendo do consulado, então é importante verificar diretamente com a Embaixada ou Consulado do Japão na Itália antes de aplicar.
3. Como Solicitar
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O visto deve ser solicitado na Embaixada ou Consulado do país anfitrião;
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Pode haver entrevista para confirmar elegibilidade;
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O visto é gratuito.
Observação: se você é italiano e reside na Itália: o Consulado Geral do Japão em Milão aceita pedidos de visto apenas de residentes com autorização de residência italiana válida das seguintes regiões: Emília-Romanha, Friul-Veneza Júlia, Ligúria, Lombardia, Piemonte, Trentino-Alto Ádige, Vale de Aosta e Vêneto.
Importante: Não serão aceitos pedidos de visto de pessoas que possuam apenas visto italiano de curto prazo ou que não tenham uma autorização de residência válida.
Solicitação de Visto Pessoalmente
Os pedidos de visto devem ser apresentados pessoalmente no Consulado. Não é permitido enviar documentos eletronicamente ou por meio de um representante ou com procuração.
Prazo de Processamento
O processo de emissão do visto leva pelo menos cinco dias úteis a partir do dia seguinte à solicitação. Não há serviço de processamento prioritário para pedidos de visto.
Validade do Visto
Todos os vistos, independentemente da categoria, são válidos por três meses a partir da data de emissão. Isso significa que você deve iniciar sua estadia no Japão dentro desse período.
Importante:
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Pedidos de visto enviados com mais de 3 meses de antecedência da data de partida não serão aceitos.
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Recomenda-se enviar o pedido aproximadamente 40 dias antes da viagem.
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O período de permanência permitido pelo visto, que varia de acordo com a categoria, começa a contar a partir da data de entrada no Japão, independentemente da data de emissão.
4. Duração e Permissões
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Jovens italianos podem permanecer no Japão por até um ano;
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Jovens japoneses podem permanecer na Itália por até um ano;
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O trabalho é permitido como atividade secundária:
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No Japão: podem trabalhar para complementar despesas sem autorização extra;
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Na Itália: podem trabalhar até seis meses, inclusive para diferentes empregadores, sem autorização adicional.
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5. Benefícios do Programa
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Experiência cultural e linguística: viver o dia a dia do país anfitrião;
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Trabalho temporário para ajudar nas despesas;
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Flexibilidade: combinar férias com oportunidades de emprego;
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Fortalecimento de laços entre Itália e Japão.
O programa “working holiday” entre Itália e Japão representa uma oportunidade única para jovens conhecerem uma nova cultura, praticarem o idioma e adquirirem experiências profissionais, tudo dentro de uma estadia legal e estruturada de até um ano. Com requisitos claros, visto gratuito e a possibilidade de trabalhar para complementar os custos, o acordo oferece uma porta de entrada segura e flexível para quem deseja unir férias, aprendizado e trabalho no exterior.
Mais do que uma simples viagem, o programa permite que os participantes vivam o país de forma mais profunda, criando memórias, conexões e habilidades que podem durar para toda a vida. Para jovens italianos e japoneses, a experiência não é apenas sobre turismo ou emprego: é sobre crescimento pessoal, intercâmbio cultural e novas oportunidades.