Trabalhar legalmente na Itália é o objetivo de muitos brasileiros que recebem uma proposta de emprego no país. No entanto, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pelas autoridades italianas para obter o visto de trabalho. O processo começa ainda no Brasil, com a atuação conjunta da empresa italiana contratante e do candidato.
Passo 1: Nulla Osta – Autorização de Trabalho
O primeiro passo é de responsabilidade da empresa italiana interessada na contratação, que deverá apresentar um pedido de Nulla Osta (autorização de trabalho) junto ao Sportello Unico per l’Immigrazione (Balcão Único para a Imigração), localizado na província italiana onde o candidato irá trabalhar.
Somente após a emissão e liberação da Nulla Osta é que o processo de visto poderá prosseguir no consulado italiano competente.
Passo 2: Solicitação do Visto no Consulado
Com a Nulla Osta em mãos, o próximo passo é agendar um horário e comparecer ao Consulado da Itália no Brasil, conforme a jurisdição de residência do candidato. Durante o agendamento, é necessário apresentar a documentação obrigatória para a análise do pedido de visto.
Documentos exigidos para solicitar o visto de trabalho:
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Formulário de solicitação de visto, devidamente preenchido e assinado
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Nulla Osta ao trabalho concedida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione
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1 foto recente (tamanho 3×4 ou 3,5×4,0)
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Passaporte válido, com ao menos três meses de validade além da duração prevista do visto
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Reserva ou bilhete aéreo com destino à Itália
Dica importante
É fundamental organizar toda a documentação com antecedência e verificar as exigências específicas no site oficial do consulado responsável pela sua região, pois os consulados estão cada vez mais criteriosos na análise dos pedidos de visto.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Posso trabalhar na Itália somente com o contrato de trabalho em mãos?
Não. O contrato de trabalho não é suficiente para permitir que você trabalhe legalmente na Itália. Antes de viajar, é obrigatório obter o visto de trabalho, que deve ser emitido pelo Consulado da Itália no Brasil, após a concessão da Nulla Osta (autorização) pela autoridade italiana.
2. Posso embarcar apenas com a passagem aérea e o contrato de trabalho?
Não. Para viver e trabalhar legalmente na Itália, é indispensável ter o visto adequado para a sua situação. No caso de uma contratação formal, o visto correto é o visto de trabalho. Entrar no país apenas com a passagem e o contrato pode resultar em recusa na entrada ou problemas legais posteriores.
3. É possível trabalhar na Itália com visto de turista?
Não. O visto de turista não permite nenhuma atividade remunerada. Trabalhar nessa condição é ilegal e pode gerar expulsão e sanções futuras.
4. Posso solicitar o visto de trabalho já estando na Itália?
Não. O visto de trabalho deve ser solicitado ainda em território brasileiro, no consulado italiano responsável pela sua jurisdição.
5. Existe uma cota anual para vistos de trabalho?
Sim. A Itália estabelece um número limitado de autorizações por meio do Decreto Flussi, que determina quantos estrangeiros podem ser admitidos para trabalho a cada ano.
6. O visto de trabalho permite que eu estude na Itália?
Sim, desde que você esteja legalmente residindo no país com permesso válido, é possível se matricular em cursos e universidades.
7. Preciso validar meus diplomas para trabalhar na Itália?
Depende da profissão. Para profissões regulamentadas (como médico, engenheiro, advogado), é necessário reconhecimento do título ou inscrição em ordens profissionais italianas.
8. É possível renovar o visto de trabalho?
Sim. O permesso di soggiorno pode ser renovado se o contrato de trabalho continuar vigente ou for renovado, respeitando os prazos legais.
9. Posso abrir empresa com o visto de trabalho?
Não com o visto de trabalho subordinado. Para empreender, é necessário um visto para trabalho autônomo, com requisitos diferentes.
10. A empresa italiana pode recusar enviar a Nulla Osta após oferecer o emprego?
Sim. Se a empresa não tiver cota disponível, ou desistir do processo por qualquer motivo, o processo não poderá seguir adiante. Tudo depende do envio formal da documentação por parte dela.
Conclusão
Não arrisque seu futuro por falta de informação!
O visto de trabalho precisa ser solicitado ainda em território brasileiro, com base em uma proposta formal e devidamente autorizada pelas autoridades italianas.
Conte com o escritório La Via Italia para te orientar em todas as etapas do processo, desde a verificação do contrato com a empresa italiana até a preparação da documentação exigida pelo consulado.
Nosso time está pronto para ajudar você a transformar essa oportunidade de trabalho em uma realidade legal e segura!