Cidadãos estrangeiros residentes na Itália que estejam com a autorização de residência vencida, mas já tenham solicitado a renovação, podem viajar e retornar legalmente ao país, desde que estejam de posse do comprovante de renovação emitido pelos Correios Italianos (Poste Italiane). Essa medida está prevista em uma diretiva do Ministério do Interior datada de 5 de agosto de 2006 e confirmada por circulares subsequentes.
Do ponto de vista legal italiano, o recibo dos Correios tem validade como documento temporário durante o período de renovação. No entanto, é fortemente recomendável verificar com a companhia aérea antes da viagem, pois as políticas de embarque podem variar entre empresas e países de conexão.
Diretrizes oficiais e circulares ministeriais
A aplicação prática desse direito foi reforçada por diversas circulares do Ministério do Interior italiano, que detalham as condições de viagem com o comprovante postal:
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Circular de 16 de junho de 2007: confirmou que estrangeiros residentes legalmente na Itália podem sair temporariamente e retornar ao país apresentando o recibo dos Correios Italianos como prova de renovação da permissão de residência.
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Circular de 27 de junho de 2007: abordou casos de menores de 14 anos incluídos no visto de residência dos pais. Na época, como as crianças não possuíam permesso próprio, era emitido um visto temporário em papel com o nome do menor, permitindo a viagem. Atualmente, os menores têm autorização de residência individual, mas, quando o recibo de renovação estiver em nome dos pais, é aconselhável consultar a Questura sobre a necessidade de um documento adicional.
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Circular de 11 de março de 2009: esclareceu que o retorno à Itália pode ocorrer por qualquer posto de fronteira, não necessariamente pelo mesmo ponto de saída.
Condições obrigatórias para viajar com o recibo dos Correios Italianos
Quem pretende viajar com o recibo de renovação precisa cumprir certas exigências específicas:
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Não é permitido o trânsito por países do Espaço Schengen.
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Isso significa que o passageiro deve embarcar diretamente para a Itália, sem escalas em outros países europeus.
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É obrigatório portar o título de residência original vencido.
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O documento serve como prova de que o solicitante já possuía residência legal no país.
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É obrigatório portar o recibo original dos Correios Italianos (Poste Italiane).
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Este comprovante confirma que o pedido de renovação ou emissão da primeira autorização foi oficialmente apresentado.
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Recomendações práticas antes de viajar
Embora as autoridades italianas reconheçam o direito de reentrada com o comprovante de renovação, as companhias aéreas nem sempre seguem o mesmo entendimento. Algumas exigem confirmação prévia da Questura ou até recusam o embarque por precaução.
Por isso, antes de viajar, recomenda-se:
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Contactar a companhia aérea para confirmar se aceita embarque com o recibo postal e permesso vencido;
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Portar cópias de todos os documentos relacionados à renovação;
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Evitar escalas fora da Itália para não ter problemas durante o controle de fronteira.
Viajar com uma autorização de residência vencida e o recibo de renovação é legalmente permitido na Itália, conforme determinações do Ministério do Interior. Contudo, a experiência prática pode variar de acordo com a companhia aérea e o país de trânsito.
Para evitar contratempos, o ideal é planejar a viagem com antecedência, confirmar todos os detalhes junto à companhia e garantir que o recibo postal original e o permesso vencido estejam sempre em mãos.






























