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O Visto Nacional Tipo “D” para reagrupamento familiar é uma autorização essencial para que familiares de cidadãos estrangeiros que residem na Itália possam se unir a eles legalmente. Neste guia, exploraremos os requisitos, as etapas e as nuances envolvidas no processo de obtenção desse visto.
Tipos de Visto de Reagrupamento Familiar
Existem dois tipos principais de visto para reagrupamento familiar, dependendo da situação do cidadão estrangeiro na Itália:
- Reencontro com o cidadão estrangeiro já possuidor de Visto D na Itália:
- Condições: O visto deve ter uma validade mínima de um ano por motivos de trabalho, missão, estudo ou religiosos. O processo deve ser iniciado no país de origem do familiar, que pode viajar para a Itália imediatamente após o pedido. Os prazos de processamento variam de alguns meses.
- Reunificação com o cidadão estrangeiro já residente na Itália:
- Condições: A autorização de residência do cidadão na Itália deve ser válida por pelo menos um ano. Este processo tende a ser mais longo em comparação com o reagrupamento subsequente. A autorização pode ter sido obtida por motivos de emprego, asilo, estudo, religião, família, proteção subsidiária ou humanitária.
Quem Pode Solicitar o Visto Italiano por Motivos Familiares?
Os familiares que podem solicitar o visto de reagrupamento familiar são:
- Cônjuges: Com pelo menos 18 anos, não divorciados legalmente.
- Filhos Menores de 18 Anos: Incluem filhos adotados ou acolhidos para proteção, nascidos dentro ou fora do casamento, desde que o cônjuge não casado tenha consentido.
- Filhos Dependentes com Mais de 18 Anos: Que não conseguem se sustentar devido a condições de saúde.
- Pais com Mais de 65 Anos: Que não têm recursos econômicos suficientes para se manter de forma independente em seu país de origem.
Possibilidade de Negação do Visto
O visto pode ser negado se houver evidências de que o casamento ou a adoção de menores foi realizado apenas para obter o visto e a entrada na Itália. As autoridades competentes farão verificações rigorosas para validar a autenticidade dos documentos e a legitimidade do pedido.
Procedimento para Solicitar o Visto de Reagrupamento Familiar
1. Solicitação de Prevenção de Reunificação (Nulla Osta)
O primeiro passo é solicitar o Nulla Osta, uma pré-autorização necessária para iniciar o processo de reagrupamento familiar. Esta solicitação deve ser feita às autoridades competentes na área de residência do requerente. O Nulla Osta é emitido dentro de um prazo de 90 dias.
2. Pedido de Visto na Embaixada ou Consulado Italiano
Após obter o Nulla Osta, o próximo passo é solicitar o visto de reagrupamento familiar na Embaixada ou Consulado Italiano no país de origem do familiar. Os documentos fundamentais a serem apresentados incluem:
- Autorização de Residência: Comprovação da autorização de residência válida do cidadão na Itália.
- Formulário de Pedido de Visto: Completo e assinado.
- Documentos de Viagem: Passaporte válido e outros documentos de identificação.
- Certificados que Comprovem o Estatuto Familiar: Documentos que provem o relacionamento familiar com o cidadão italiano ou residente.
3. Entrada na Itália e Registro
Uma vez emitido o visto e após a chegada à Itália, é necessário apresentar todos os documentos originais à Administração Pública competente da área de residência no prazo de 8 dias.
4. Solicitação de Autorização de Residência para Reagrupamento Familiar
O último passo é solicitar a autorização de residência para reagrupamento familiar em qualquer estação de correios autorizada na Itália. Essa etapa formaliza o status de residente legal para fins de reagrupamento familiar.
Considerações Finais
O processo de solicitação do Visto Nacional Tipo “D” para reagrupamento familiar pode parecer complexo, mas seguir os passos corretamente e reunir toda a documentação necessária é fundamental para garantir uma transição suave para a residência na Itália.
Certifique-se de estar bem informado e de consultar a Embaixada ou Consulado Italiano para obter orientações detalhadas e atualizadas sobre o processo.