O Permesso di Soggiorno a Motivo di Salute/Cure Mediche é uma autorização de residência concedida a cidadãos estrangeiros não comunitários que precisam permanecer na Itália por motivos de saúde. Ele garante permanência legal, acesso a cuidados médicos, e em alguns casos, o direito de trabalhar.
1. Categorias de Solicitantes
O permesso pode ser solicitado em três situações distintas:
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Cidadãos estrangeiros não comunitários com Visto para Tratamento Médico
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Regulamentação: TU 286/98, art. 36
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Indicado para estrangeiros que entram na Itália com visto específico para tratamento médico e seus acompanhantes.
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Prazo de solicitação: até 8 dias após a entrada na Itália.
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Tipo de tratamento aceito: qualquer tratamento prescrito por estrutura hospitalar italiana reconhecida, incluindo cirurgias, tratamentos oncológicos, terapias prolongadas e procedimentos especializados não disponíveis no país de origem.
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Cidadãos estrangeiros já presentes na Itália com condições de saúde graves
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Regulamentação: TU 286/98, art. 19, comma 2, letra d-bis, alterado pela Lei 1º de dezembro de 2018, n.132
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Destinado a quem está no país por outro motivo, mesmo sem permesso, mas cuja condição de saúde representa risco de vida.
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Tipo de condição aceita: doenças graves, crônicas ou progressivas que necessitem de cuidados contínuos e que não possam ser tratados de forma segura fora da Itália, incluindo:
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Doenças cardiovasculares graves
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Cânceres e doenças hematológicas
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Doenças renais ou hepáticas em estágio avançado
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Doenças respiratórias crônicas graves
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Condições neurológicas graves (ex.: esclerose múltipla, epilepsia resistente)
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Distúrbios metabólicos e genéticos complexos
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Situações de urgência médica com risco de vida
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Cidadãs estrangeiras grávidas ou no pós-parto
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Regulamentação: TU 286/98, art. 19, comma 2, letra d
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Permite a permanência a partir do terceiro mês de gestação e até seis meses após o parto.
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Documentação exigida: certificado médico com data provável do parto, emitido por profissional reconhecido.
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Categorias de Saúde Aceitas
| Categoria | Exemplos de Condições Aceitas | Observações |
|---|---|---|
| Doenças Crônicas Graves | Câncer, insuficiência cardíaca, insuficiência renal/hepática, doenças respiratórias graves | Necessitam de acompanhamento contínuo |
| Condições Neurológicas | Esclerose múltipla, epilepsia resistente | Que exijam tratamento contínuo na Itália |
| Distúrbios Metabólicos e Genéticos | Doenças raras, complexas e progressivas | Necessidade de tratamento especializado |
| Urgências Médicas | Situações de risco de vida, pós-acidente ou complicações graves | Necessário laudo médico detalhado |
| Gestantes | Gravidez a partir do 3º mês até 6 meses após o parto | Certificado médico obrigatório |
2. Duração do Permesso
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Para quem entrou com visto médico (Art. 36): duração suficiente para cobrir todo o tratamento prescrito.
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Para condições graves (Art.19 d-bis): 1 ano, renovável conforme necessidade de tratamento.
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Para gestantes (Art.19 d): 6 meses antes e 6 meses após o parto.
O permesso pode ser renovado se persistirem as condições médicas que justificaram a sua concessão.
3. Procedimento de Solicitação
Primeira Solicitação
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Dirigir-se à Questura (Ufficio Immigrazione) da região de residência, dentro de 8 dias da entrada.
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Preencher o modulo di richiesta fornecido após verificação do visto.
Documentos Necessários
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Modello 209 preenchido.
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Fotocópia do passaporte (páginas com dados pessoais, foto, vistos e carimbos).
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4 fotos formato documento.
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Certificação médica:
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Art.36: declaração hospitalar detalhando tipo de tratamento, data de início e duração.
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Art.19 d-bis: relatório médico indicando gravidade, necessidade de tratamento contínuo e risco de vida.
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Art.19 d: certificado médico da gestante.
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Comprovação de hospitalidade na Itália, incluindo alojamento e alimentação para acompanhantes.
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Marca da bollo: €16,00.
Observação: a solicitação pode ser feita via delegação por familiar ou representante do hospital.
Custos
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€30,46: permesso eletrônico (PSE).
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€40,00: permesso de 3 meses a 1 ano.
Após entrega, a Questura realiza impressões digitais e fotosegnalamento e agenda a retirada do permesso.
4. Renovação do Permesso
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Deve ser solicitado antes do vencimento ou até 60 dias após, em casos especiais.
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Documentos necessários: Modello 210, fotocópia do permesso, passaporte válido, fotos, certidão médica atualizada, comprovação de hospitalidade, marca da bollo.
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Custos: mesmos da primeira solicitação.
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A renovação também pode ser feita via delegação.
5. Direitos Associados
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Permesso via Art.36 (visto médico): permite trabalho (subordinado ou autônomo).
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Permesso via Art.19 d-bis: não permite conversão para permesso de trabalho desde o Decreto-Lei 10 de março de 2023.
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Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SSN): permitido apenas para permesso obtido por motivos diferentes do Art.36.
6. Permesso para Familiares Acompanhantes
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Familiares acompanhantes também podem solicitar o permesso, apresentando documentação comprovando o acompanhamento e disponibilidade de hospedagem.
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Direitos e renovação seguem as mesmas regras do titular do tratamento médico.
Caso você se encontre em alguma das situações descritas e necessite de apoio jurídico, conte com o nosso escritório La Via Italia. Realizamos a avaliação da elegibilidade do seu caso e damos início ao processo de solicitação do Permesso di Soggiorno a Motivo di Cure Mediche.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo Oficial da Questura responsável, e a decisão final sobre a concessão do permesso cabe exclusivamente ao Estado Italiano. Nosso trabalho é orientar e preparar toda a documentação para que o processo ocorra da forma mais correta e eficiente possível.






























