Em 11 de dezembro de 2025, a Primeira Seção Civil do Tribunal de Cassação da Itália reafirmou, por meio do acórdão nº 32244, a importância de considerar os laços familiares do estrangeiro no país ao decidir sobre uma ordem de expulsão.
O caso envolvia um cidadão albanês, Bi.Al., que questionou a decisão do Juiz de Paz de Perugia, após ter seu pedido de proteção internacional rejeitado e ser alvo de um provimento de expulsão. O juiz de primeira instância havia rejeitado o recurso, considerando apenas o rigor formal das negativas anteriores e sem examinar adequadamente a situação familiar do recorrente.
Acesse o conteúdo original deste recurso em italiano: Cassazione civile, sez. I, ordinanza 11/12/2025, n. 32244
O recurso à Cassação destacou dois pontos principais:
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A omissão do juiz em avaliar os laços familiares (esposa, filho, residência conjunta e tempo de permanência na Itália).
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A falta de análise independente sobre a efetividade desses laços, mesmo diante da rejeição de autorizações de residência ou de proteção internacional.
O que a Corte reafirmou
A Corte de Cassação estabeleceu que, em qualquer processo de expulsão, o juiz deve realizar uma avaliação detalhada e independente sobre:
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Natureza e efetividade dos vínculos familiares: cônjuge, filhos, outras pessoas com quem reside;
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Tempo de permanência no território italiano;
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Condições de saúde do estrangeiro e da família;
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Impactos da expulsão na vida familiar e privada.
Não basta que o pedido de residência ou proteção internacional tenha sido negado. A simples recusa não substitui a análise concreta da situação familiar, que deve ser considerada de forma autônoma.
A decisão segue o entendimento já consolidado pela Constituição Italiana e pela Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDU, art. 8), que protegem a unidade familiar e a vida privada, impondo que qualquer medida de expulsão seja ponderada caso a caso, sem automatismos baseados apenas em condenações ou tempo de residência.
Impacto prático do acórdão nº 32244/2025
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O juiz deve justificar claramente a decisão de expulsão, abordando os vínculos familiares do estrangeiro.
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Devem ser considerados todos os elementos que comprovam a vida familiar: casamento, filhos, convivência, dependência econômica, tempo de residência, entre outros.
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A recusa de proteção internacional ou residência não pode ser usada isoladamente para negar a permanência.
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A decisão fortalece o princípio de que a expulsão deve ser medida excepcional, respeitando a proteção da família e dos menores.
No caso de Bi.Al., o Tribunal de Cassação cassou a decisão do juiz de primeira instância, determinando o retorno do processo ao Juiz de Paz de Perugia, para que a análise dos laços familiares fosse feita de forma completa e fundamentada.
O acórdão nº 32244/2025 reforça um princípio fundamental no direito migratório italiano: a proteção da vida familiar e dos laços afetivos deve ser central em qualquer decisão de expulsão, independentemente da recusa de autorizações de residência ou pedidos de proteção internacional.
Essa decisão serve como referência importante para advogados, juízes e autoridades administrativas, garantindo que a avaliação da expulsão seja sempre individualizada, detalhada e proporcional aos vínculos familiares do estrangeiro.






















