No sistema jurídico italiano, ter uma casa não dá automaticamente permesso di soggiorno (autorização de residência). A aquisição de um imóvel é um direito civil, regulado pelo Código Civil italiano e por normas de reciprocidade para estrangeiros. Por outro lado, o direito de morar na Itália depende do Decreto Legislativo nº 286/1998, conhecido como Testo Unico sull’Immigrazione, e de seus regulamentos complementares.
Em outras palavras: você pode ser proprietário de um apartamento, vila ou terreno, mas isso não altera seu status legal de permanência no país.
Comprar imóvel sendo estrangeiro: O que diz a lei
Cidadãos da União Europeia (UE) e Espaço Econômico Europeu (EEE)
Cidadãos da UE/EEE podem adquirir imóveis na Itália nas mesmas condições que italianos, sem exigência de residência prévia. A lei garante que a propriedade é livre para esses cidadãos, sem barreiras legais.
Cidadãos de países fora da UE/EEE
Para estrangeiros de países terceiros (como Brasil, Estados Unidos, Índia, entre outros), a aquisição de imóveis está sujeita à condição de reciprocidade. Ou seja: um estrangeiro só pode comprar imóveis na Itália se o seu país permitir que italianos façam o mesmo. Essa regra está baseada no Código Civil italiano e em princípios constitucionais que tratam da condição jurídica de estrangeiros.
Se não houver reciprocidade, o estrangeiro precisa ter um permesso di soggiorno válido ou outro título legal para concluir a compra.
Muitos brasileiros sonham em ter uma casa na Itália seja em Florença, Roma ou nas pequenas cidades do interior. A ideia de ter um “cantinho italiano” é encantadora. Mas a dúvida que surge é: comprar o imóvel garante o direito de morar no país? A resposta é clara: não. Para entender melhor, vejamos um exemplo prático.
Sou brasileiro posso compra uma casa na Itália?
Imagine que um cidadão brasileiro encontra um apartamento perfeito em Florença. Após pesquisar, ele decide comprar e finaliza a compra. A casa agora é legalmente dele. Mas o que isso significa em termos de residência?
1. A compra é legal?
Sim. Brasileiros podem comprar imóveis na Itália sem restrições significativas, graças à condição de reciprocidade, prevista na legislação italiana. Isso significa que, como italianos também podem comprar imóveis no Brasil, brasileiros têm o mesmo direito aqui. A propriedade é regulada pelo Código Civil italiano, que garante ao comprador todos os direitos sobre o imóvel: vender, alugar, reformar ou usar como segunda residência.
2. Mas posso morar na Itália?
Aqui está o ponto crítico: ter uma casa não concede automaticamente o direito de morar no país. Para residir legalmente, o brasileiro precisa de um permesso di soggiorno adequado, regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 286/1998 (Testo Unico sull’Immigrazione).
Os tipos mais comuns de permesso de soggiorno para brasileiros que querem morar na Itália incluem:
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Visto de trabalho – se houver oferta de emprego formal na Itália.
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Visto de estudo – para cursos universitários ou técnicos.
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Residenza elettiva – para quem comprova renda suficiente e deseja viver da própria renda, usando a casa adquirida como residência principal.
Sem um desses títulos, o brasileiro não pode morar oficialmente na casa como residente legal. Ele pode visitar ou passar férias, mas não é considerado residente perante as autoridades italianas.
3. Registro na Comune
Uma vez que o permesso de soggiorno é obtido, é necessário registrar o endereço na Anagrafe do município onde o imóvel está localizado. Esse registro formaliza a residência e é obrigatório para acessar serviços públicos, saúde e outros direitos civis.
4. Limites de morar sem permesso
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Ficar como turista é permitido por até 90 dias, mas não configura residência legal.
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Sem permesso, o brasileiro não pode trabalhar legalmente, acessar serviços públicos ou comprovar residência fiscal.
Comprar um imóvel na Itália é um excelente investimento e permite ter um endereço no país, mas não substitui os requisitos legais para residir. Um brasileiro que adquire uma casa precisa obter o permesso di soggiorno adequado e registrar sua residência oficialmente para morar legalmente.
Portanto, se o objetivo é viver na Itália, a ordem correta é: primeiro regularizar a residência legal e depois comprar ou usar o imóvel. Assim, o sonho da casa italiana se transforma em realidade sem problemas legais.






















