O Tribunal Cível de Roma, Seção de Direitos Humanos e Imigração, em decisão datada de 18 de junho de 2025, reafirmou um princípio fundamental do direito internacional e europeu: a posse de uma autorização de residência por outro motivo não impede o requerente de solicitar proteção internacional.
Essa decisão é de extrema relevância para estrangeiros que já possuem autorizações de residência nacionais, como o permesso por proteção especial, mas que desejam solicitar o asilo ou proteção internacional com base em novos elementos, como riscos específicos ou situações de exploração, tráfico ou violência.
1. Contexto do Caso
No caso analisado pelo Tribunal de Roma (N. R.G. 342/2025), a requerente, representada pela advogada Cristina Laura Cecchini, já possuía proteção especial concedida pelo Tribunal de Catania. Contudo, diante da emergência de novos elementos relacionados à sua situação de risco, incluindo indícios de tráfico, a solicitante apresentou um novo pedido de proteção internacional.
O problema surgiu porque os órgãos administrativos competentes renovavam apenas o permesso de proteção especial, sem formalizar ou analisar o pedido de asilo. A requerente buscava, portanto, o reconhecimento do direito de ter sua nova solicitação de proteção internacional examinada, sem precisar renunciar à proteção já existente.
2. Fundamentação Jurídica
O Tribunal de Roma reforçou alguns pontos essenciais:
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Autonomia das instituições de proteção:
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O permesso de residência nacional (como a proteção especial) e o status de proteção internacional são instituições distintas e autônomas.
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Uma autorização nacional não substitui nem limita o acesso às garantias supranacionais previstas pelo direito da União Europeia e pela Convenção de Genebra de 1951.
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Direito de apresentar um novo pedido de proteção internacional:
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O requerente pode apresentar uma “domanda reiterata” (pedido reiterado) de proteção internacional.
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A existência de outra autorização de residência não constitui impedimento para análise do pedido.
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Obrigação administrativa de formalizar e analisar o pedido:
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A Questura competente deve formalizar e examinar o pedido de proteção internacional, independentemente do permesso existente.
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O Tribunal enfatizou que a decisão final sobre a concessão do asilo é competência exclusiva do Estado, mas a etapa administrativa de análise não pode ser negligenciada.
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O Tribunal de Roma decidiu:
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Aceitar o recurso da requerente.
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Ordenar à Questura de Roma que formalize a domanda reiterada de proteção internacional.
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Garantir que o pedido seja analisado, mesmo com a existência de permesso de proteção especial.
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Compensar as despesas processuais, considerando a admissibilidade da requerente ao benefício do gratuito patrocinio (assistência jurídica gratuita).
Essa decisão reforça que a proteção internacional não pode ser limitada por autorizações de residência nacionais, assegurando o direito de acesso aos mecanismos de asilo conforme a legislação internacional e comunitária.
Para cidadãos estrangeiros na Itália:
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Não é necessário renunciar a outra autorização de residência para solicitar proteção internacional.
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Caso surjam novos elementos de risco, é possível apresentar um novo pedido de asilo.
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A Questura é obrigada a formalizar e analisar a solicitação.
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Cada caso é avaliado individualmente, e a decisão final sobre a concessão de asilo cabe exclusivamente ao Estado.
Se você se encontra em situação semelhante, já possui outras autorizações de residência e deseja solicitar proteção internacional, é essencial contar com apoio jurídico especializado. Nosso escritório La Via Italia avaliamos a elegibilidade do caso, orientamos sobre o processo administrativo e garantir que seu pedido de proteção internacional seja formalizado e analisado corretamente.
Lembre-se: cada caso é único e a aceitação do pedido depende exclusivamente do Estado, mas o cumprimento correto de todos os trâmites legais é essencial para aumentar as chances de sucesso.






























