Em 3 de outubro de 2025, foi publicado na Gazzetta Ufficiale n. 230 o Decreto-Legge 146/2025, que estabelece disposições urgentes sobre ingresso regular de trabalhadores e cidadãos estrangeiros, além da gestão do fenômeno migratório na Itália. O decreto entrou em vigor em 4 de outubro de 2025 e foi encaminhado às Câmaras para conversão em lei.
O DL 146/2025 consolida medidas experimentais anteriores, ajusta prazos administrativos e amplia direitos de trabalhadores estrangeiros, vítimas de exploração e beneficiários de políticas de inclusão. A seguir, detalhamos as principais mudanças.
1. Pré-preenchimento e Limite de Pedidos nos Fluxos Migratórios
O decreto introduz medidas que buscam reduzir abusos e intermediários não autorizados nos pedidos de ingresso de trabalhadores:
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Pré-preenchimento das solicitações de nulla osta: permite que os controles sejam realizados antes do click day, garantindo maior transparência.
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Limite de 3 solicitações por empregador: aplica-se quando o empregador age como usuário privado, sem intermediários autorizados, reduzindo risco de manipulação.
2. Trabalho Durante Processos de Permesso di Soggiorno
Uma inovação importante é a possibilidade de empregar legalmente o trabalhador estrangeiro enquanto seu permesso di soggiorno está em processo de conversão, assim como durante a primeira emissão ou renovação do documento.
Essa medida proporciona continuidade de trabalho, evita interrupções salariais e garante segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
3. Permessi di Soggiorno para Vítimas de Exploração
O DL 146/2025 harmoniza e prolonga para um ano a duração dos permessi di soggiorno concedidos a todas as vítimas de exploração laboral, permitindo acesso a:
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Assegno di Inclusione;
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Direitos similares aos já garantidos a vítimas de tráfico de pessoas e violência doméstica.
Essa medida fortalece a proteção social e a inclusão econômica dessas pessoas.
4. Entradas Fora das Quotas do Decreto Flussi
O decreto prevê continuidade da experiência piloto para 2026-2028, permitindo a entrada fora das quotas normais, limitada a 10 mil trabalhadores por ano, para atividades de assistência a idosos com mais de 80 anos e pessoas com deficiência.
Além disso, o DL define contingente trienal para estrangeiros que participem de programas de voluntariado de interesse geral e utilidade social, em coordenação com os ministérios do Trabalho, Interior e Relações Exteriores e o Conselho Nacional do Terce Setor.
O DL 146/2025 representa um passo importante na gestão dos fluxos migratórios e proteção de trabalhadores estrangeiros na Itália, oferecendo:
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Maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores;
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Proteção social ampliada para vítimas de exploração;
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Novos instrumentos administrativos e prazos claros para processos de imigração e reunificação familiar;
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Fortalecimento do combate a formas ilegais de recrutamento e exploração laboral.
Para empresas, trabalhadores estrangeiros e profissionais de imigração, é essencial acompanhar a conversão do decreto em lei e se atualizar sobre os procedimentos administrativos e novos direitos garantidos.
Para mais detalhes, consulte o texto completo do decreto na Normattiva





























