O Decreto-Lei nº 36/2025, que entrou em vigor em 28 de março de 2025, trouxe mudanças importantes no processo de transcrição de registros de nascimento de menores de cidadãos italianos. A legislação, com foco na cidadania italiana, alterou as regras sobre como e quando os filhos de cidadãos italianos podem ter seus registros transcritos para o Registro Civil italiano. Essas mudanças impactam diretamente os descendentes de cidadãos italianos, como netos, bisnetos e até tataranetos.
Com o Decreto-Lei, o processo de transcrição de certidões de nascimento de menores ficou mais rigoroso, estabelecendo novos requisitos para quem deseja registrar filhos menores como cidadãos italianos.
Como a Transcrição de Registros de Nascimento de Menores Será Feita Após o Decreto-Lei nº 36/2025?
Com a aplicação da nova legislação, o pedido de transcrição de certidões de nascimento de menores será encaminhado para o Município italiano competente apenas em algumas situações específicas. Essas mudanças afetam principalmente a forma como os registros serão analisados pelo Consulado Geral da Itália, e podem trazer dúvidas sobre o que fazer nos casos de descendentes mais distantes, como trisavós e tataravós italianos.
Em particular, o novo Decreto-Lei estabelece que a transcrição será encaminhada ao Município italiano para os casos abaixo:
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Filhos de Cidadãos Italianos Nascidos na Itália: O procedimento para transcrição será simples para filhos de cidadãos italianos nascidos em território italiano. Esses registros seguirão o fluxo tradicional, e a transcrição será feita diretamente no município italiano onde o pai ou a mãe reside.
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Netos de Cidadãos Italianos Nascidos na Itália: Os netos de cidadãos italianos nascidos na Itália também têm o direito de ter seus registros transcritos. Para esses casos, o pedido será encaminhado ao Município italiano conforme os procedimentos legais estabelecidos.
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Filhos de Cidadãos Italianos Nascidos no Exterior, com Residência na Itália por Pelo Menos 2 Anos: Uma das novas exigências é que, para que a transcrição de filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior seja realizada, o pai ou a mãe do menor deve ter vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho. Para comprovar isso, será necessário apresentar o certificado histórico de residência emitido pelo Município italiano.
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Filhos de Cidadãos Italianos Sem Outra Cidadania (Apátrida): Outra condição prevista pelo Decreto-Lei é a transcrição de menores que são apátridas. Ou seja, filhos de cidadãos italianos que não possuem outra cidadania. Nesses casos, será exigida a documentação que comprove que o menor é apátrida, garantindo que ele não tenha nacionalidade de nenhum outro país.
Como Proceder nos Casos de Menores Não Transcritos?
Se o pedido de transcrição de menores não foi realizado até 27 de março de 2025, e o caso envolve descendentes mais distantes, como trisavós ou tataravós, os interessados devem se preparar para os novos requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei. Isso pode envolver a apresentação de documentos adicionais, como o certificado histórico de residência para comprovar o vínculo com a Itália ou, em casos mais complexos, a comprovação de que o menor é apátrida. Leia mais sobre: Atualizações no Registro Civil Após o Decreto-Lei nº 36/2025 – Entenda os Requisitos.
Até que novas orientações sejam emitidas pelo Consulado ou pela legislação, os interessados podem tentar apresentar a documentação exigida para os casos já estabelecidos e aguardar uma análise detalhada.
Conclusão:
As mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 afetam diretamente o processo de transcrição de certidões de nascimento de menores e o reconhecimento da cidadania italiana. Para os descendentes de cidadãos italianos nascidos fora da Itália, especialmente os casos envolvendo trisavós e tataravós italianos, o processo de transcrição dos menores envolvidos se torna inviável de acordo com as novas exigências. Se você tem um caso específico de transcrição de registros de menores, entre em contato com o Consulado Geral da Itália para obter informações precisas sobre como proceder e garantir que sua solicitação seja avaliada conforme as novas regras.