- Elementos Discricionários e Desvio do Princípio de Transmissão
- Retroatividade: Prazo Fere o Princípio da Segurança Jurídica
- Dupla Nacionalidade Passa a Ser Penalizada
- Uma Lei Que Controla Mais do Que Inclui
- CGIE Rejeita o Projeto, Mas Defende Reforma com Diálogo
- Impacto Real: O Que Isso Significa para os Candidatos à Cidadania Italiana?
Conforme divulgado pelo próprio Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) em 4 de agosto de 2025, em parecer publicado no site oficial cgieonline.it, a entidade manifestou forte preocupação com os impactos do novo projeto de lei sobre cidadania italiana por descendência (DDL 1450).
O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) publicou parecer formal sobre o projeto de reforma da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue), manifestando preocupações sérias quanto à constitucionalidade e à lógica por trás das mudanças propostas. O documento, resultado de uma análise aprofundada e da escuta ativa das comunidades italianas no exterior, critica duramente os novos critérios introduzidos pelo governo, classificando-os como discriminatórios e incompatíveis com os princípios fundamentais da Constituição italiana.
Entre as principais críticas apontadas, destaca-se a previsão de um prazo retroativo até 27 de março de 2025 para o exercício de um direito considerado imprescritível pelas Seções Unidas da Corte de Cassação, na sentença n.º 25317/2022.
Segundo o CGIE, essa norma viola os princípios de igualdade e de irretroatividade consagrados na Constituição Italiana.
Da mesma forma, a proibição do reconhecimento automático para os nascidos no exterior com dupla cidadania transforma um valor reconhecido em um desvalor, resultando na perda de um direito.
Em um momento histórico marcado por crise demográfica, o Conselho Geral observa que os fundamentos do decreto-lei priorizam a lógica do controle em vez da inclusão, não sendo convincentes dentro de uma visão de longo prazo para a comunidade italiana global.
Embora tenha emitido parecer negativo sobre o projeto de lei em análise, o CGIE se declara favorável a uma reforma da legislação sobre a cidadania, desde que baseada no diálogo e no respeito aos direitos adquiridos. O Conselho também reafirma sua disposição para colaborar com as demais instituições do Estado, no pleno exercício de seu papel representativo.
👉 Clique aqui para acessar o documento oficial
Elementos Discricionários e Desvio do Princípio de Transmissão
Segundo o parecer do CGIE, o texto da nova lei introduz “elementos discricionários” como a exigência de residência dos ascendentes na Itália ou a exclusividade da cidadania italiana que deturpam a lógica tradicional do direito de sangue.
O modelo vigente até hoje reconhece a cidadania como um direito originário, transmitido automaticamente por descendência, sem que o indivíduo precise provar vínculo além da linha genealógica. Com os novos critérios, o processo passaria a depender de interpretações e restrições que o CGIE considera injustificadas e desproporcionais.
Retroatividade: Prazo Fere o Princípio da Segurança Jurídica
Um dos pontos mais criticados no parecer é a introdução de um prazo-limite com efeito retroativo: 27 de março de 2025. Cidadãos que não tiverem apresentado seu pedido até essa data poderão perder um direito até então considerado imprescritível, conforme reafirmado pela Seção Unida do Tribunal de Cassação na sentença nº 25317/2022.
O CGIE alerta que essa mudança fere dois pilares constitucionais italianos:
-
O princípio da igualdade, pois cria categorias distintas de cidadãos com base em critérios externos ao direito de sangue;
-
E o princípio da irretroatividade da lei, que protege os cidadãos de alterações legislativas com efeito sobre situações já consolidadas.
Dupla Nacionalidade Passa a Ser Penalizada
Outro ponto polêmico identificado é a proibição do reconhecimento automático para pessoas com dupla nacionalidade. Na prática, isso significaria que ter outra cidadania deixaria de ser compatível com a italiana, transformando aquilo que hoje é um valor reconhecido a dupla pertença cultural em motivo de exclusão.
O CGIE interpreta essa medida como uma negação de identidade e alerta que ela coloca em risco o direito de milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, que vivem realidades plurais e, muitas vezes, já possuem outra nacionalidade por nascimento ou naturalização involuntária.
Uma Lei Que Controla Mais do Que Inclui
O parecer também chama atenção para o cenário demográfico da Itália, marcado por baixas taxas de natalidade e envelhecimento da população. Para o CGIE, o novo decreto segue uma lógica de contenção e controle, e não de abertura e inclusão exatamente o oposto do que seria necessário em uma visão de longo prazo para fortalecer os laços entre a Itália e sua diáspora.
A entidade destaca que milhões de descendentes estão prontos para se reconectar com suas origens, contribuir culturalmente e até economicamente com o país, mas que medidas restritivas afastam essas possibilidades e ferem o sentimento de pertencimento.
CGIE Rejeita o Projeto, Mas Defende Reforma com Diálogo
Apesar de posicionar-se contrariamente ao texto atual, o CGIE deixa claro que não é contra a reforma da lei da cidadania. Ao contrário, reitera seu apoio a uma atualização legislativa baseada no diálogo, no respeito aos direitos adquiridos e na realidade global das comunidades italianas no exterior.
Por fim, reafirma sua disponibilidade para colaborar com instituições estatais, em seu papel de órgão representativo, com o objetivo de construir uma legislação justa, inclusiva e coerente com os valores constitucionais da República Italiana.
Impacto Real: O Que Isso Significa para os Candidatos à Cidadania Italiana?
O parecer do CGIE deve servir como um alerta e ponto de reflexão para quem pretende iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana nos próximos meses. A possível aprovação dessa reforma pode alterar profundamente os requisitos e, principalmente, estabelecer uma data-limite definitiva (março de 2025) para o exercício de um direito que, até hoje, era considerado inalienável e perpétuo.
A recomendação, portanto, é clara: quem está em processo de reconhecimento, deve agir com urgência e atenção jurídica redobrada.