Quando se trata de cidadania italiana, existe uma diferença crucial entre residência factual e residência legal. Viver em um local, mesmo por anos, não garante que o Estado considere essa residência válida para fins administrativos ou para o pedido de cidadania.
Residência Factual x Residência Legal
A residência factual é simplesmente o ato de morar em determinado endereço. Pode ser estável e contínua, mas sem registro oficial, para o Estado, ela não existe.
O Tribunal Administrativo Regional da Toscana (Acórdão nº 1578 de 2025) deixou isso claro: mesmo que a residência seja real e comprovável de forma indireta, não há validade se não constar nos registros civis. Da mesma forma, o Conselho de Estado (Seção III, Acórdão nº 6143 de 2011) reforça que o registro oficial não pode ser substituído por indícios ou provas circunstanciais. Em outras palavras, um juiz não pode “supor” que alguém esteve na Itália se os registros mostrarem o contrário.
Essa exigência existe por razões de segurança jurídica: o Estado precisa de dados confiáveis para conceder direitos tão importantes quanto a cidadania, evitando decisões baseadas em provas frágeis ou manipuláveis.
O que acontece se o cidadão estiver indisponível?
Um problema comum ocorre quando a Prefeitura não consegue localizar o cidadão no endereço declarado. Nestes casos, é iniciado um procedimento que pode levar à exclusão do registro de residentes.
Se isso acontecer durante o período de residência de dez anos exigido por lei (Lei nº 91 de 1992), mesmo uma ausência temporária pode resultar na negação do pedido de cidadania. Por exemplo, o Tribunal Administrativo Regional da Toscana (Acórdão nº 1 de 2026) registrou o caso de um cidadão não pertencente à UE declarado desaparecido por cerca de 24 meses, o que resultou no indeferimento do pedido.
Portanto, qualquer interrupção no registro interrompe a contagem dos dez anos, e muitas vezes o período precisa ser reiniciado do zero assim que a pessoa regulariza sua situação.
A residência para cidadania precisa ser ininterrupta?
A Lei nº 91 de 1992 (artigo 9.º, n.º 1, alínea f) exige residência legal de pelo menos dez anos, mas não usa explicitamente o termo “ininterrupta”.
Apesar disso, os tribunais interpretam que a continuidade do registro é obrigatória. O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (Acórdão nº 1023 de 4 de dezembro de 2012) esclareceu que:
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O estrangeiro deve manter residência nos registros civis durante todo o período exigido;
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Mudanças de endereço precisam ser comunicadas imediatamente;
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As verificações da polícia municipal devem sempre localizar o cidadão;
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A autorização de residência deve ser renovada regularmente.
Algumas exceções são permitidas, como ausências temporárias por trabalho sazonal, estudo ou motivos de saúde (artigo 3º, parágrafo 2º, Decreto Presidencial nº 223 de 1989), mas nunca podem levar à exclusão permanente dos registros.
É possível corrigir erros de registro?
Embora a regra seja rígida, existe uma perspectiva minoritária mais flexível. Alguns tribunais consideram que erros administrativos podem ser sanados, desde que o cidadão prove que sempre viveu e trabalhou na Itália, mesmo se excluído temporariamente dos registros (Tribunal Administrativo Regional de Abruzzo-Pescara, Acórdão nº 28 de 2025; Suprema Corte, Seção I, Acórdão nº 8982 de 30 de março de 2023).
No entanto, essas situações são exceções. Na maioria dos casos, prevalece o princípio da certeza cadastral, e cabe ao estrangeiro monitorar seus registros para garantir que nenhum período de residência seja perdido.
Consequências da rescisão do registro
Se a Prefeitura determina que o período de dez anos não está completo, o pedido de cidadania é quase automaticamente rejeitado.
Por exemplo, se o cancelamento ocorre no oitavo ano, o requerente não pode somar anos anteriores; a contagem reinicia a partir do novo registro.
Essa rigidez existe para garantir que os futuros cidadãos estejam plenamente integrados à administração do Estado. A cidadania não é automática: pressupõe que o requerente respeite os deveres civis, incluindo a atualização de seus registros.
Para qualquer estrangeiro que busque a cidadania italiana, é essencial:
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Manter sua residência legal atualizada nos registros civis;
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Comunicar todas as mudanças de endereço imediatamente;
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Garantir que as verificações da polícia municipal sejam bem-sucedidas;
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Renovar regularmente a autorização de residência;
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Evitar períodos de indisponibilidade não justificados.
Somente assim a residência será considerada contínua e válida, permitindo que o pedido de cidadania seja analisado sem riscos de indeferimento.





















