Não será mais cobrada qualquer taxa para o registro de menores por benefício de lei. A mudança representa uma atualização nas diretrizes administrativas e impacta diretamente famílias que estão organizando a documentação de filhos menores.
Fim da cobrança
Segundo as novas orientações, não está mais previsto o pagamento de nenhuma taxa para esse tipo específico de registro a partir da data mencionada. Isso significa que, para pedidos realizados já sob a nova regra, não será necessário efetuar qualquer pagamento relacionado ao procedimento.
A medida simplifica o processo e elimina um custo que anteriormente era exigido conforme normas vigentes até 31 de dezembro de 2025.
E quem já pagou?
Para aqueles que realizaram o pagamento seguindo as orientações anteriores ainda válidas até o final de 2025 haverá possibilidade de solicitar o reembolso da taxa paga.
O pedido de devolução poderá ser feito diretamente no guichê, no dia agendado para a entrega dos documentos. Recomenda-se que o interessado apresente o comprovante de pagamento no momento do atendimento, a fim de facilitar a análise e o processamento do reembolso.
Atenção aos agendamentos
Famílias com agendamento já marcado para 2026 devem verificar se o pagamento foi efetuado antes da atualização normativa. Caso positivo, é importante levar toda a documentação comprobatória no dia do atendimento.
A nova regra reforça a tendência de desburocratização e busca facilitar o acesso ao registro de menores por benefício de lei, eliminando encargos financeiros que poderiam representar um obstáculo para algumas famílias.
Para evitar contratempos, a orientação é acompanhar comunicados oficiais e manter todos os comprovantes organizados até a conclusão do procedimento.
Registro de menores na cidadania italiana: Regras para filhos de pais não casados, adotados e nascidos no exterior
Famílias que estão organizando o processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores devem estar atentas a regras específicas previstas pela legislação italiana. Situações como pais não casados civilmente, adoção, nascimento fora do Brasil e mudança de status para maioridade exigem cuidados adicionais na documentação.
Filhos de pais não casados ou nascidos antes do casamento
De acordo com a lei italiana, quando um filho nasce de pais que não são civilmente casados, ambos os genitores devem comparecer ao cartório para declarar o nascimento.
Não basta que os nomes dos dois constem na certidão de nascimento. É essencial que ambos tenham comparecido formalmente como declarantes.
Quem é o declarante?
O declarante é a pessoa que, na certidão, aparece como aquela que efetivamente compareceu para declarar o nascimento da criança.
A simples menção dos nomes dos dois genitores no documento não é suficiente para a legislação italiana.
Quando apenas um genitor consta como declarante
Caso somente um dos pais figure como declarante na certidão, será necessário providenciar um documento adicional chamado escritura de declaração.
Esse documento deverá ser feito em cartório (tabelionato de notas) e:
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Devem comparecer ambos os genitores;
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Caso o filho tenha mais de 14 anos, ele também deverá comparecer.
Na escritura, o genitor que não constou como declarante na certidão declarará formalmente que, embora não tenha figurado como declarante no registro original, é mãe ou pai da criança.
Formalidades da escritura
A escritura de declaração:
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Deve ser apostilada conforme a Convenção de Haia;
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Deve ser traduzida por tradutor juramentado;
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A tradução também deve ser apostilada.
Há modelo específico de escritura de declaração paterna ou materna, a depender de quem consta como declarante na certidão.
Menores adotados
No caso de menores adotados no Brasil, o fato da adoção não altera o direito à cidadania, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, torna-se indispensável o correto registro da sentença de adoção na Itália.
Pais italianos residentes na circunscrição consular competente e regularmente inscritos no AIRE deverão apresentar:
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A sentença de adoção;
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As peças do processo de adoção exigidas;
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Os demais documentos previstos conforme a modalidade de transcrição solicitada.
A adoção deverá ser homologada na Itália para produzir efeitos jurídicos. A ausência de documentação adequada pode atrasar significativamente o processo.
Menores nascidos fora do Brasil
Quando o menor nasceu em país diferente do Brasil ou da Itália, será necessário apresentar:
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A certidão de nascimento emitida pelo país de nascimento;
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O documento devidamente legalizado ou autenticado;
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Tradução direta da língua estrangeira para o italiano.
A forma de legalização dependerá do país emissor:
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Se o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deverá ser apostilado;
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Caso contrário, deverá ser legalizado pelo consulado italiano competente.
É fundamental verificar previamente com as autoridades italianas qual o procedimento correto aplicável ao país de nascimento.
Importante destacar que a eventual transcrição da certidão em cartório brasileiro não possui valor legal para fins de transcrição na Itália.
Filhos que eram menores em 24/05/2025 e atingiram a maioridade
Com base na nova normativa, têm direito à cidadania italiana os filhos de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade em 24 de maio de 2025.
Entretanto, para aqueles que:
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Eram menores na data de 24/05/2025;
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Mas já atingiram a maioridade no momento do pedido;
o procedimento é diferente daquele aplicável ao registro de menores.
Nesse caso:
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O próprio interessado deverá comparecer;
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Deverá estar acompanhado pelos genitores;
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Será necessário preencher e assinar a “dichiarazione di volontà” (declaração de vontade).
Trata-se de manifestação formal de interesse em manter o vínculo com a cidadania italiana.
Atenção aos detalhes documentais
As exigências variam conforme cada situação familiar. Pequenos detalhes como quem constou como declarante na certidão ou a forma correta de legalização de um documento estrangeiro podem impactar diretamente o andamento do processo.
Organizar previamente toda a documentação, observar as exigências de apostilamento e tradução juramentada e seguir rigorosamente as orientações consulares são medidas fundamentais para evitar atrasos e retrabalhos no reconhecimento da cidadania italiana para menores.























