Roma — O Parlamento aprovou na Câmara um emendamento ao decreto Milleproroghe que concede mais três anos para que pais italianos residentes no exterior registrem os filhos nascidos fora da Itália, uma medida que vem sendo saudada com alívio pelas comunidades italianas no exterior e pelo Consiglio Generale degli Italiani all’Estero (CGIE). O dispositivo amplia o prazo originalmente fixado em 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029, mas mantém vivos os debates sobre a arquitetura geral da legislação de cidadania italiana aprovada recentemente.
A alteração aprovada no texto do Milleproroghe incide sobretudo sobre os menores nascidos no exterior antes de 25 de maio de 2025 e que permaneçam menores quando as novas regras entrarem em vigor. Para esses casos, os pais — cidadãos italianos por nascimento — terão até 31 de maio de 2029 para apresentar a declaração necessária ao reconhecimento da cidadania italiana dos filhos.
O movimento em favor da prorrogação foi motivado por problemas práticos e administrativos que se espalharam por consulados e repartições municipais: dificuldades de agendamento nos postos consulares, lentidão na emissão de documentos e atrasos no fornecimento de certidões pelos municípios italianos, que por sua vez prejudicavam a atualização do registro da AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) — elementos que tornavam arriscado cumprir o prazo inicial.
Em termos concretos, a prorrogação busca evitar que “miles de menores” percam a possibilidade de ver reconhecido o vínculo jurídico com a cidadania italiana por conta do chamado “peso da caneta” burocrática — o tempo e a eficiência dos serviços públicos. O Consiglio Generale degli Italiani all’Estero manifestou satisfação com a adoção do emendamento, destacando que a medida afasta o risco imediato de anulação de direitos para famílias espalhadas pelo mundo.
No entanto, a prorrogação não elimina todas as inquietações. O CGIE e vários comitês de cidadãos no exterior mantêm reservas sobre o novo quadro normativo, impulsionado pela maioria de centro-direita, que introduziu restrições mais severas à transmissão automática da cidadania por descendência. Entre os pontos de crítica permanecem: o limite a duas gerações na transmissão automática da cidadania, a ausência de reconhecimento amplo para italo-descendentes que conservem vínculos culturais e linguísticos com a Itália e a falta de disposição expressa para incluir quem já se encontrava em listas de espera consulares até 27 de março de 2025.
Trata-se, em outras palavras, de uma reforma que altera os alicerces da transmissão de direitos civis entre gerações. Para as comunidades no exterior, essa mudança teve efeitos práticos imediatos: aumento de consultas, sobrecarga dos serviços consulares e insegurança jurídica para milhares de famílias. A prorrogação aprovada pelo Milleproroghe funciona como um paliativo necessário — uma ponte provisória —, mas não substitui uma revisão mais ampla que atenda às demandas históricas do exterior.
O que mudou com a prorrogação (resumo prático):
- Público-alvo: menores nascidos no exterior antes de 25/05/2025 e ainda menores à entrada em vigor das novas normas.
- Novo prazo: até 31 de maio de 2029 para apresentação da declaração de reconhecimento da cidadania italiana.
- Motivação: dificuldades de agendamento nos consulados, lentidão na emissão de certidões pelos municípios e problemas na atualização da AIRE.
- Objetivo político: evitar que restrições administrativas e temporais prejudiquem o reconhecimento do direito à cidadania para crianças e adolescentes.
Implicações e recomendações práticas para famílias
Mesmo com a prorrogação, é prudente agir sem demora. A extensão do prazo não deve ser interpretada como margem para postergação indefinida. Eis orientações práticas que documentamos a partir de consultas a fontes consulares e ao CGIE:
- Atualize sua inscrição na AIRE assim que possível. A regularidade do cadastro é requisito básico para toda a cadeia documental.
- Solicite certidões de nascimento e outros documentos ao município italiano de origem com antecedência. Os prazos de emissão variam e podem ser longos.
- Agende o atendimento consular assim que tiver a documentação mínima. Mesmo com filas, uma solicitação registrada ajuda a preservar sua posição e a demonstrar boa-fé administrativa.
- Documente atrasos e comunique ao consulado quaisquer dificuldades que possam impedir a entrega dentro do prazo — essa documentação pode ser valiosa em eventuais pedidos de tolerância administrativa.
- Procure associações locais de italianos e comitês de cidadania: muitas vezes auxiliam com informações práticas, modelos de documentos e acompanhamento coletivo.
O debate político que fica
A prorrogação no Milleproroghe é, para o mundo associativo, um alívio técnico; mas não responde ao núcleo do debate político: quem tem direito de transmitir a cidadania italiana e em que condições. O CGIE voltou a pedir em suas últimas sessões plenárias que sejam eliminados os limites à transmissão para quem já detém a cidadania, bem como que se reconheça a condição de direito para italo-descendentes que comprovem vínculos culturais e linguísticos com a Itália.
Do ponto de vista institucional, essa demanda aponta para uma necessidade de reconstrução das normas, numa chave mais inclusiva e menos sujeita a barreiras burocráticas — uma verdadeira reconstrução dos alicerces legislativos da cidadania, que leve em conta tanto o direito positivo quanto a realidade das diásporas italianas.
O que esperar a seguir
O texto aprovado pela Câmara segue agora ao Senado, onde a expectativa é de aprovação sem alterações significativas. Se confirmado, o prazo até 2029 passará a ser uma segurança formal para as famílias afetadas. Resta, porém, a agenda política mais ampla: debates sobre a eliminação do limite de transmissão por geração, a inclusão de listas de espera já existentes e medidas concretas de desburocratização nos consulados.
Enquanto o Parlamento discute o quadro macro, cabe às famílias e às associações manter a pressão administrativa: reunir documentação, registrar-se na AIRE, solicitar certidões e garantir prova escrita de quaisquer entraves operacionais. A prorrogação é uma peça na construção de direitos — uma escavação temporária que precisa ser consolidada com reformas estruturais.






















