A nova legislação representa uma mudança drástica na forma como a cidadania italiana é transmitida, rompendo com o princípio de conexão ampla entre a Itália e sua diáspora. Para os ítalo-descendentes ao redor do mundo, o cenário agora exige cautela, informação atualizada e para muitos uma revisão de planos familiares que envolviam o reconhecimento da cidadania italiana. O novo texto legislativo estabelece que apenas filhos e netos de italianos poderão obter o reconhecimento da cidadania, pondo fim à possibilidade válida até então de que qualquer geração de descendentes pudesse solicitar o direito.
Via Judicial Após a Nova Lei: Vale a Pena Apostar?
Antes mesmo da aprovação da nova lei, a via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana já era considerada incerta. Ao contrário do que muitos pensam, o processo nunca foi uma garantia especialmente quando se trata de decisões que exigem interpretação constitucional ou ampliada da legislação italiana.
Com a nova norma limitando o direito a apenas duas gerações e excluindo os que possuem dupla cidadania, recorrer à justiça se torna ainda mais arriscado. A chance de o processo escalar para tribunais superiores é real, e os custos processuais tendem a dobrar, especialmente com honorários de advogados, e taxas ao tribunal.
Apesar de muitos escritórios continuarem incentivando essa via com base na expectativa de decisões favoráveis ou na incerteza jurídica do momento é fundamental que o requerente esteja preparado emocional e financeiramente para um processo longo, complexo e com alta probabilidade de indeferimento.
A aposta judicial, nesse novo cenário, deixa de ser apenas uma alternativa estratégica e passa a ser uma jogada de risco, que deve ser feita com total consciência das possíveis perdas.
Essa mudança traz incertezas e dificuldades para bisnetos, trinetos e demais descendentes, mas abre espaço para uma nova possibilidade importante: a Permissão Especial para Morar e Trabalhar na Itália.
O Que É a Permissão Especial Para Morar e Trabalhar na Itália?
Com a conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 em Lei, foi introduzido o artigo 1-bis (modificando o art. 27, 1-octies do Testo Unico sull’Immigrazione), que prevê uma permissão especial de entrada e permanência legal na Itália para fins de trabalho subordinado, destinada a descendentes de italianos residentes no exterior, mesmo que ainda não tenham obtido a cidadania italiana.
Essa medida surge como alternativa diante das novas regras de cidadania, que agora limitam o reconhecimento apenas a duas gerações (filhos e netos). Para muitos bisnetos e trinetos, essa permissão pode representar a chance de viver e trabalhar legalmente na Itália, mantendo seus laços históricos e familiares com o país.
O Que Essa Permissão Representa?
Essa nova permissão especial tem como objetivo:
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Reconhecer vínculos históricos e culturais com a Itália, mesmo quando a cidadania automática não é possível;
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Facilitar a residência legal com permissão de trabalho para quem possui ascendência italiana;
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Abrir um novo caminho para integrar descendentes à vida econômica e social italiana, mesmo sem o reconhecimento direto da cidadania.
Um Caminho Promissor, Mas Com Desafios
Apesar de ser uma nova possibilidade, é importante lembrar que:
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A permissão ainda não está operacional, pois depende da regulamentação e liberação.
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Alugar um imóvel na Itália é difícil, onde a procura é alta e as garantias exigidas são elevadas;
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A mudança internacional exige preparo financeiro e psicológico, já que envolve muito mais que o simples deslocamento geográfico;
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O mercado de trabalho é competitivo e salários nada atrativos.
Para muitos descendentes, essa Permissão Especial representa uma esperança real mas é fundamental acompanhar as regulamentações que serão publicadas, para que a transição aconteça com segurança.