Nos últimos meses, começaram a aparecer relatos de ações de reconhecimento de cidadania italiana negadas porque grande parte dos documentos foi apresentada só depois do protocolo inicial da ação. Esse cenário tem gerado insegurança em quem já está com o processo em andamento e em quem está prestes a ingressar com a demanda judicial.
O caso típico: Protocolo “no risco” e documentos juntados depois
O padrão se repete com frequência nos tribunais italianos: ações de cidadania protocoladas com documentação mínima frequentemente só a certidão de nascimento do ascendente italiano. Semanas ou meses depois, entram casamentos, óbitos, negativas de naturalização e retificações, já com o processo em andamento.
Os juízes têm rejeitado sistematicamente essas provas tardias. Consideram-nas apresentadas fora do momento processual correto, indeferindo o pedido de reconhecimento da cidadania. Uma decisão recente ilustra o cenário: família viu o processo negado por documentação complementar “inutilizável”, com condenação adicional em custas judiciais significativas.
Esse ciclo – protocolo apressado, complementação extemporânea, sentença desfavorável expõe tanto requerentes quanto profissionais da área a riscos concretos e evitáveis.
Por que isso está acontecendo agora?
Durante muito tempo, a prática nos processos de cidadania via judicial era relativamente flexível quanto à juntada de documentos ao longo da instrução, especialmente no procedimento sommario di cognizione. Em 2021, por exemplo, decisões de Roma admitiam a complementação documental após o depósito inicial, até a primeira intervenção do magistrado.
O contexto mais recente, porém, mudou em vários pontos:
A explosão de ações de cidadania na Itália, impulsionadas por filas consulares longuíssimas (quando existia) e mudanças de regras.
A corrida para protocolar processos antes de aumentos de taxas e alterações legislativas, levando muitas pessoas a “entrar no risco” com dossiês incompletos.
Tribunais que passaram a exigir maior rigor na completude da documentação já no protocolo, como forma de conter abusos e padronizar a instrução dos processos.
O resultado é um movimento de endurecimento em algumas seções, especialmente no sul da Itália, onde passaram a surgir decisões negando cidadania por deficiência documental inicial, sem admitir a correção posterior.
O papel (e o risco) das assessorias e advogados
Outro ponto sensível desses relatos é a relação com assessorias e escritórios que atuam na área de cidadania. Muitos requerentes entregam toda a documentação com antecedência, mas o protocolo é feito ainda assim com o dossiê incompleto, confiando na possibilidade de juntar o restante depois.
Alguns riscos que aparecem nesses relatos:
Protocolar com documentos faltantes ou incompletos para “garantir o lugar na fila” do tribunal.
Comunicação pouco clara sobre as consequências de uma juntada tardia de documentos.
Demoras internas na conferência, tradução, apostilamento e envio dos documentos, que acabam estourando o timing processual.
Ao final, quem suporta o prejuízo é o requerente: além de ter a cidadania negada, ainda pode ser condenado em custas e ficar anos atrasado em relação a quem optou por um caminho documentalmente mais sólido.
O que essa situação revela sobre a via judicial da cidadania italiana
O aumento de decisões negativas por falhas documentais pós-protocolo joga luz sobre alguns temas mais amplos:
A via judicial nunca foi pensada para “substituir” uma boa preparação documental; ela existe para enfrentar a morosidade e as falhas do sistema consular.
A pressa em fugir de filas consulares (quando existia) e mudanças legislativas gerou uma cultura de urgência, em que muitos preferem entrar com o processo incompleto a esperar a documentação ficar em ordem.
A jurisprudência está em movimento: aquilo que era admitido com mais flexibilidade alguns anos atrás (como juntar documentos depois) começa a ser visto com bem menos tolerância em certos tribunais.
Questões para debate: Como proteger o requerente?
Além de não ser ético, é juridicamente e tecnicamente indefensável protocolar uma ação sem que toda a documentação essencial esteja emitida. Não é possível “analisar” o que ainda não existe: sem as certidões emitidas, o advogado não tem como verificar dados, confrontar informações, identificar erros ou inconsistências.
Protocolar um processo sem conhecer integralmente o conteúdo das certidões – datas, locais, filiação, grafia dos nomes, eventuais retificações – significa agir no escuro e expor o cliente a um risco direto de indeferimento da ação e de prejuízos econômicos relevantes. Essa conduta contraria o dever de diligência, de cautela e de proteção dos interesses do representado.
Do protocolo à sentença: o papel da documentação tempestiva na cidadania italiana via judicial
Por isso, registramos de forma clara: consideramos essa prática totalmente errada e não a recomendamos em hipótese alguma. O protocolo só deve ocorrer após a emissão, conferência minuciosa, traduções e apostilamento de todos os documentos necessários, com plena ciência do cliente sobre o que está sendo efetivamente levado ao juiz.
Essas decisões recentes mostram que o processo de cidadania italiana via judicial deixou de ser um caminho “quase garantido” e passou a exigir um nível de organização e prudência muito maior. Para quem já teve a sentença negada, resta avaliar, com suporte técnico adequado, se há margem para recurso quando possível.





















