Nos próximos dias, o referendo sobre a reforma da magistratura promete suscitar debates intensos, mas nem sempre devidamente fundamentados. O uso inadequado dos instrumentos normativos, a aprovação por maioria simples de alterações constitucionais de grande impacto, a inutilidade prática da norma frente aos problemas crônicos do sistema judiciário e as contradições internas da própria legislação. A reflexão que segue busca, portanto, oferecer uma leitura crítica, detalhando como a reforma, longe de atender às demandas de eficiência e justiça, pode gerar efeitos indesejáveis e desequilíbrios institucionais de longo alcance.
1. Uso indevido dos instrumentos normativos
Um dos principais problemas é o uso desinibido e, por vezes, imprudente dos instrumentos legislativos. Em muitos casos, leis comuns substituem leis constitucionais e vice-versa, desrespeitando a gravidade do tema.
Exemplos claros incluem a criação de novos direitos fundamentais por leis ordinárias, quando a Constituição deveria ser o instrumento adequado. Ao mesmo tempo, leis de revisão constitucional foram aplicadas a matérias que poderiam ser resolvidas por via ordinária, revelando uma distorção metodológica e estratégica.
O objetivo real da reforma, como apontam estudiosos, não é separar carreiras, mas sim desmantelar o CSM (Conselho Superior da Magistratura), dividindo-o e transferindo o poder disciplinar para uma nova Alta Corte, com composição e atribuições singulares.
2. A aprovação por maioria e o risco de reinterpretação judicial
Outro ponto crítico é que uma inovação constitucional de grande impacto, tanto na forma de governo quanto na forma de Estado, foi aprovada a golpes de maioria.
Mesmo que o artigo 138 permita alterações por maioria, experiências passadas demonstram que mudanças tão importantes exigem consenso e debate mais amplo.
A possibilidade de a Corte Constitucional reinterpretar a lei por meio da técnica da interpretatio abrogans et sanans indica que o texto aprovado pode ser substancialmente modificado via interpretação judicial, aumentando o risco de desequilíbrio institucional.
3. Uma lei inútil que não resolve problemas históricos
A reforma não aborda problemas crônicos da justiça, como lentidão processual, erros judiciais e superlotação carcerária. Pelo contrário, tende a agravá-los, tornando a lei inútil em termos práticos.
Além disso, a separação total do Ministério Público (PM) do Judiciário compromete a imparcialidade, pois o PM deixa de atuar em função da verdade processual, tornando-se mais suscetível à política.
4. Fragilidade dos argumentos dos defensores do “sim”
Os argumentos apresentados pelos proponentes da reforma são frágeis e distorcem a realidade. A separação das carreiras não corrige desequilíbrios existentes, e a percepção do PM como equiordenado ao juiz é ilusória.
Mesmo com o uso de inteligência artificial e outros instrumentos modernos, o PM continuará possuindo vantagens sobre a defesa, especialmente em casos de partes vulneráveis. Separar as carreiras não resolve essa desigualdade.
5. Necessidade de considerar outras reformas simultâneas
A reforma da magistratura deve ser analisada em conjunto com a proposta de premierato eletivo, pois alterações institucionais interligadas podem gerar efeitos imprevisíveis.
A expansão do poder do Premier e a diminuição do papel dos magistrados podem concentrar autoridade nas mãos do Executivo, comprometendo a independência do Judiciário.
6. Contradições internas e lógica “divide et impera”
A reforma mostra incoerências significativas, inspiradas na lógica histórica do divide et impera. O novo sistema fragmenta o CSM e cria a Alta Corte, responsável por controlar a si mesma, o que é institucionalmente arriscado.
Além disso, a composição por sorteio da Alta Corte compromete a representatividade e a pluralidade cultural dentro da magistratura, podendo gerar desequilíbrios graves na administração da justiça.
7. Inconstitucionalidade pelo que a lei não diz
O silêncio da lei em pontos essenciais, como a independência do PM em relação ao governo, evidencia lacunas constitucionais.
A ausência de normas claras em relação às jurisdições especiais, incluindo a militar, reforça a inconstitucionalidade implícita da reforma.
A lei, portanto, não apenas falha em seus objetivos, mas omite elementos cruciais, deixando espaço para interpretações problemáticas e riscos à integridade do sistema jurídico.
A reforma da magistratura apresenta múltiplos problemas de método e mérito, desde o uso inadequado de instrumentos legislativos até efeitos institucionais imprevisíveis.
Ela não resolve problemas históricos da justiça italiana e cria riscos significativos de desequilíbrio entre Executivo e Judiciário.
O referendo é, portanto, uma oportunidade para refletir sobre os efeitos reais da reforma e proteger os princípios fundamentais da Constituição. A esperança final reside na possibilidade de que o voto popular possa corrigir distorções e preservar a imparcialidade do sistema judicial.





















