RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
A entrada em vigor da Lei nº 74/2025, que converteu em definitivo o decreto que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por via materna antes de 1948 entre outros pontos sensíveis trouxe dúvidas e incertezas para muitos descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial.
O cenário atual exige atenção redobrada: compreender os riscos, avaliar o momento certo para protocolar a ação e reconhecer a importância do posicionamento da Corte Constitucional são passos essenciais para quem deseja seguir com segurança e consciência.
A Nova Lei e os Efeitos nos Processos Judiciais
Com a conversão em lei do Decreto 22/2024 (agora Lei 74/2025), muitos advogados e especialistas passaram a questionar a constitucionalidade de certos dispositivos, especialmente os que tentam impedir ou dificultar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis em casos já consolidados pela jurisprudência, como os que envolvem a via materna antes de 1948.
Essas mudanças geraram reações rápidas em alguns tribunais italianos. Um exemplo recente é o caso de uma família venezuelana cujo antepassado nasceu no Piemonte. A ação foi protocolada em 28 de março de 2025, e a audiência foi marcada para 16 de junho um prazo relativamente curto, o que mostra que alguns tribunais ainda estão conseguindo movimentar os processos com certa agilidade.
No entanto, o juiz do Tribunal de Turim decidiu suspender o julgamento, encaminhando o caso para a Corte Constitucional, a fim de avaliar a validade da nova lei. Essa postura indica que, embora a nova legislação esteja em vigor, existe margem para questionamento jurídico, e há juízes dispostos a considerar as alegações de inconstitucionalidade.
Expectativas Reais para Quem Protocola após a Nova Lei
Ao decidir iniciar um processo judicial em 2025, o requerente precisa considerar:
-
Tribunal escolhido: Alguns, como Veneza, estão altamente sobrecarregados. Mesmo com a nomeação do juiz ocorrendo em poucos meses, a primeira audiência pode demorar um ano ou mais. Ou seja, é possível que quando a audiência ocorrer, a Corte Constitucional já tenha se pronunciado sobre os dispositivos da nova lei.
-
Qualidade da petição inicial: Quanto mais bem fundamentada for a ação (com argumentos jurídicos sólidos contra a nova legislação), maior a chance de o juiz suspender o processo e enviá-lo para análise constitucional, como fez o juiz de Turim.
-
Possibilidade de diferentes decisões nos tribunais: Enquanto uns podem seguir a nova lei à risca, outros juízes podem interpretá-la de forma crítica, aguardando um posicionamento superior da corte.
Entrar com o Processo Agora ou Esperar?
Decidir protocolar o processo judicial em exige cautela. Uma orientação prática adotada por muitos advogados é:
“Se o investimento não comprometer sua estabilidade financeira, pode ser o momento de seguir em frente. Caso contrário, o mais sensato é aguardar.”
É importante lembrar: não existe garantia de ganho de causa. Mesmo antes da nova lei, a via judicial nunca foi 100% certa. Cada processo é único e depende da interpretação do juiz, da argumentação jurídica e da documentação apresentada.
Em outras palavras, se os custos envolvidos como honorários advocatícios e traduções não pesarem no seu orçamento, iniciar o processo pode ser uma escolha estratégica, considerando que ainda há margem para disputas jurídicas e decisões favoráveis.
Já quem precisa ser mais prudente com os recursos pode optar por esperar. Um posicionamento da Corte Constitucional está a caminho e trará mais segurança jurídica para os processos que vierem a seguir.
É prudente iniciar? Isso depende. Cabe ao cliente estar plenamente ciente do cenário atual. Nosso escritório sempre prezou pela honestidade e, especialmente neste momento delicado, reforçamos o compromisso de apresentar a realidade de forma clara e transparente. Só assim é possível tomar uma decisão consciente e responsável.