Com a publicação da Lei n.º 74 de 2025, que converteu com alterações o Decreto Legislativo n.º 36/2025, surgiram novas regras para a aquisição da cidadania italiana por menores de idade cujos pais tiveram o direito reconhecido judicialmente, mas sem que os filhos fossem diretamente incluídos na sentença. A legislação criou uma disposição transitória importante, válida até maio de 2026, que merece atenção especial das famílias.
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- Reconhecimento da Cidadania Italiana: Lista Oficial de Documentos para Filhos e Netos de Italianos.
- Prenot@mi: Filhos Menores Nascidos Antes ou Depois de 24 de Maio de 2025.
O Caso: Menores Não Incluídos na Sentença de Cidadania
É comum que sentenças judiciais que reconhecem a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) incluam apenas os requerentes que efetivamente participaram do processo. No entanto, muitos desses requerentes têm filhos menores de idade que não foram listados entre os nomes da ação judicial, mas que têm direito derivado à cidadania.
A dúvida é: o que acontece com esses menores, especialmente à luz das novas regras?
Ponto-chave: a data de 23 de maio de 2025
A legislação faz uma distinção importante com base na data em que foi solicitada a transcrição da certidão de nascimento do menor:
Se o pedido de transcrição foi feito até 23 de maio de 2025
A transcrição pode ser efetuada com base no artigo 1.º da antiga Lei 91/1992, que previa a atribuição automática da cidadania italiana a filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos por nascimento.
Se o pedido for feito após 23 de maio de 2025
Passam a valer as novas regras da Lei n.º 74/2025, especialmente o artigo 1.º-ter, que estabelece um novo procedimento e prazos para menores que não estavam incluídos em sentenças anteriores.
O Que Diz a Nova Lei (Art. 1.º-ter, Lei 74/2025)
Para os menores que eram de fato menores de idade em 23 de maio de 2025, filhos de cidadãos reconhecidos como italianos por nascimento nos termos do artigo 3.º-bis da Lei 91/1992, a lei prevê uma oportunidade especial:
Os pais devem apresentar uma declaração formal ao consulado até 31 de maio de 2026, manifestando o desejo de que os filhos adquiram a cidadania italiana.
Essa declaração deve ser feita ao consulado italiano competente para a residência no exterior da família e consiste em um ato de estado civil.
Atenção: após 31 de maio de 2026, muda tudo
Se essa declaração não for apresentada até o prazo final, o menor ainda poderá adquirir a cidadania, mas:
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Terá que cumprir uma exigência adicional: residir legalmente por pelo menos dois anos na Itália após a declaração de aquisição;
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Isso complica o processo, especialmente para famílias que vivem fora da Itália e não têm planos imediatos de mudança.
O que os pais devem fazer agora?
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Verificar se a sentença judicial que reconheceu a cidadania não incluiu os filhos menores;
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Checar se o pedido de transcrição da certidão do menor foi feito até 23/05/2025;
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Caso não tenha sido, entrar em contato imediatamente com o consulado italiano competente;
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Solicitar orientação sobre como apresentar a declaração de intenção conforme o artigo 1.º-ter;
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Apresentar a declaração até 31 de maio de 2026, evitando a necessidade de comprovação de residência futura por parte do menor.
A nova legislação oferece uma janela legal e segura para que filhos menores não incluídos nas sentenças de cidadania italiana possam obter o reconhecimento da cidadania, sem exigência de residência futura, desde que os pais ajam dentro do prazo legal.
A data-limite é 31 de maio de 2026, e o procedimento depende de uma declaração feita junto ao consulado italiano.
É fundamental que as famílias se informem com antecedência e não deixem para a última hora. A perda desse prazo pode implicar restrições significativas e atrasos futuros no processo de cidadania dos filhos.