A reforma da cidadania italiana aprovada definitivamente pelo Parlamento em 14 de janeiro de 2026 inaugura uma nova fase controversa no reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis para adultos residentes no exterior. O Projeto de Lei nº 1683, apresentado como uma resposta à sobrecarga do sistema consular, introduz mudanças estruturais que, na prática, levantam sérias dúvidas sobre o efetivo acesso a um direito historicamente consolidado no ordenamento jurídico italiano.
Ao invés de simplificar o procedimento, a reforma parece deslocar os gargalos existentes, criando novos obstáculos administrativos e abrindo espaço para um cenário já conhecido no direito italiano: o aumento do contencioso judicial.
Da Descentralização Consular à Centralização em Roma
Historicamente, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência sempre esteve vinculado à atuação dos consulados italianos no exterior, responsáveis por receber e instruir os pedidos. Embora esse modelo já apresentasse dificuldades sobretudo longas filas e escassez de agendamentos —, a nova legislação opta por uma solução radical: a centralização progressiva das competências no Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI), em Roma.
Durante um período de transição que se estende até 2029, os consulados continuarão formalmente responsáveis pelos processos, porém sujeitos a um limite anual de pedidos, calculado com base no número de procedimentos concluídos no ano anterior. A partir de 2029, os pedidos de cidadãos maiores de idade residentes no exterior deverão ser encaminhados diretamente a um único escritório central em Roma.
Ao impor limites, prazos mais longos e centralização em Roma, a reforma pode dificultar o acesso administrativo à cidadania e empurrar os interessados para os tribunais, criando exatamente o efeito contrário ao da simplificação prometida. Na prática, isso significa substituir múltiplos pontos de acesso administrativo por um único centro decisório, aumentando o risco de congestionamento e de atrasos sistêmicos.
Limites Numéricos e Prazos Alongados: Um Direito Sob Condicionamento
Dois elementos centrais da reforma chamam atenção:
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Limite anual de pedidos de cidadania por sangue, ao menos nos primeiros cinco anos de vigência da nova lei;
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Ampliação do prazo administrativo para até 36 meses a partir da apresentação do pedido.
Essas medidas alteram profundamente a lógica do reconhecimento da cidadania. Um direito que, até então, dependia essencialmente do cumprimento de requisitos legais objetivos — prova da linha de descendência e ausência de interrupções jurídicas passa a depender também da capacidade organizacional da administração pública.
Esse deslocamento de critério gera uma consequência relevante: o risco de transformar um direito subjetivo em uma expectativa condicionada por quotas e filas administrativas, algo que tradicionalmente é visto com cautela pela jurisprudência italiana.
O Retorno ao Papel em um Mundo Digital
Outro aspecto crítico da reforma é a previsão de um procedimento predominantemente em papel, exigindo o envio físico de documentos originais do exterior para Roma. Em um contexto europeu cada vez mais orientado à digitalização dos serviços públicos, essa escolha representa um claro retrocesso operacional.
O contraste é evidente quando comparado ao processo de naturalização de estrangeiros residentes na Itália, que atualmente é totalmente digital, acessível online e sem necessidade de agendamento consular, utilizando plataformas unificadas em todo o território nacional.
Essa assimetria levanta questionamentos sobre a coerência das escolhas administrativas e sobre o princípio da igualdade no acesso aos procedimentos públicos.
Litígios Como Consequência Previsível
Para o advogado Salvatore Aprigliano, especialista em recursos judiciais envolvendo cidadania italiana, o cenário desenhado pela reforma torna o contencioso praticamente inevitável.
Segundo ele, a jurisprudência italiana já demonstrou, em diversas ocasiões, intolerância a práticas administrativas que tornam o reconhecimento da cidadania excessivamente lento ou de difícil acesso. Limites numéricos, prazos prolongados e centralização excessiva tendem a ser interpretados como fatores que esvaziam o exercício efetivo do direito.
Nesse contexto, quando o acesso administrativo se torna restrito, o Judiciário passa a ser não uma exceção, mas a única via possível para milhares de descendentes de italianos espalhados pelo mundo.
Da Administração à Jurisdição: Um Gargalo Apenas Transferido
A reforma não elimina o problema estrutural do sistema; ela o desloca. O que antes se manifestava como filas nos consulados pode, a partir de agora, converter-se em uma sobrecarga do Judiciário italiano.
Milhões de descendentes de cidadãos italianos continuam a enxergar a Itália como referência jurídica, histórica e identitária. Ao restringir o acesso administrativo e estender os prazos além do razoável, o Estado corre o risco de estimular exatamente aquilo que pretende evitar: uma nova e ampla temporada de recursos judiciais.
A experiência administrativa italiana demonstra que, quando o caminho administrativo se fecha, a resposta não é a renúncia ao direito, mas o recurso ao juiz. Nesse sentido, a reforma da cidadania de 2026 pode marcar não apenas uma mudança de modelo, mas o início de um novo ciclo de litígios com impactos duradouros para o sistema jurídico italiano.






















