RESUMO
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Com a nova regulamentação, a cidadania não será mais adquirida automaticamente por nascimento, mas sim por meio de benefício de lei, mediante a apresentação de uma declaração formal de vontade dos pais, acompanhada da documentação exigida.
Os efeitos da cidadania passam a valer a partir do dia seguinte à assinatura da declaração por ambos os pais perante a autoridade consular competente. Essa mudança marca uma nova fase nos procedimentos de reconhecimento, exigindo maior atenção aos requisitos legais e prazos estabelecidos.
Alguns consulados italianos no Brasil já anunciaram a abertura de agendamentos para filhos menores. Recomendamos que você fique atento às datas de liberação e, principalmente, cumpra rigorosamente as exigências documentais solicitadas por cada representação consular.
Nota: Ressalta-se que a paternidade/maternidade socioafetiva ainda não é reconhecida pela legislação italiana para fins de transmissão da cidadania.
Nota 1: Os cidadãos que adquiriram a cidadania italiana por naturalização, por residência, ou com base na Lei nº 379/2000 (relativa aos cidadãos de origem trentina), não transmitem a cidadania italiana aos filhos menores de acordo com a nova legislação atualmente em vigor.
Consulados que Já se Manifestaram – Consulte Aqui
Estarão disponíveis novos agendamentos para o reconhecimento da cidadania italiana por aquisição em favor de:
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Filhos menores nascidos antes de 24 de maio de 2025
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Filhos menores nascidos depois de 24 de maio de 2025
Os interessados deverão obrigatoriamente atender aos requisitos previstos no site oficial do consulado, na seção específica sobre nascimento, acessível pelo link:
Nascimento – Ambasciata d’Italia Brasilia
Nascimento – Consolato Generale d’Italia Rio de Janeiro
Nascimento – Consolato Generale d’Italia a Curitiba
Nascimento – Consolato Generale d’Italia di Porto Alegre
Nascimento – Consolato Generale d’Italia Belo Horizonte
Nascimento – Consolato Generale d’Italia San Paolo
Como funciona o agendamento
O agendamento deverá ser feito por meio da plataforma Prenot@mi e deve seguir as seguintes instruções:
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Agendamento individual: realizado exclusivamente em nome do filho menor de idade.
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Agendamento múltiplo: é permitido agendar até 3 filhos em um único atendimento.
Documentação necessária
Ambos os pais deverão comparecer pessoalmente ao Consulado no momento da declaração de vontade. Será necessário apresentar os seguintes documentos:
Declaração de vontade
Documento específico (clique aqui para baixar o formulário) expressando o desejo de que o menor adquira a cidadania italiana por parte dos pais.
Leia mais sobre: O Que É a Dichiarazione di Volontà d’Acquisto e Quando Ela Deve Ser Apresentada.
Certidão de nascimento original do menor
Deve ser apresentada na versão completa, em “inteiro teor”.
Observação importante
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Se o menor tiver nascido antes ou fora do casamento, e a certidão de nascimento não contiver a frase “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar uma declaração pública de reconhecimento de maternidade ou paternidade, feita em cartório brasileiro, assinada pelo genitor que não consta como declarante na certidão.
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Essa declaração deve ser:
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Lavrada em cartório
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Apostilada
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Traduzida para o italiano
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Presença do menor (se aplicável)
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Se o menor já tiver completado 14 anos, sua presença pessoal no momento da declaração é obrigatória.
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Modelos de declaração específicos estão disponíveis:
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Para menores até 14 anos
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Para menores maiores de 14 anos
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Comprovante de pagamento
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Será necessário apresentar o comprovante de pagamento de €250 (duzentos e cinquenta euros) ao Ministero dell’Interno (Ministério do Interior da Itália). Favor consulte os dados de transferência diretamente ao site do consulado!
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Na qual deverá constar a seguinte descrição:
Causale del pagamento: Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 oppure art. 1, comma 1-ter DL 36 del 2025] in nome di [nome e cognome del minore richiedente].
Normas de Traje para Atendimento no Consulado
Conforme anunciado pelo Consulado, em respeito à seriedade e formalidade do ambiente consular, todos os usuários, acompanhantes e visitantes são convidados a comparecer com vestimentas adequadas, em conformidade com o protocolo estabelecido para atendimento em repartições públicas italianas.
Roupas consideradas inadequadas para o ambiente, tais como blusas e bermudas curtas, minissaias, chinelos ou sandálias de dedo, vestidos excessivamente decotados e camisetas regatas, não serão permitidas no interior do Consulado.
Essa medida visa preservar o respeito e a solenidade inerentes ao espaço, garantindo um ambiente apropriado para o bom andamento dos serviços prestados. Contamos com a compreensão e colaboração de todos para o cumprimento dessas normas.
Fique atento aos Prazos e Exigências
Este procedimento é voltado exclusivamente para filhos menores de idade, e o agendamento deve seguir rigorosamente as instruções divulgadas pelo Consulado. Recomendamos que os responsáveis verifiquem com atenção todos os critérios exigidos e que organizem a documentação com antecedência para evitar contratempos.
Conforme a norma atual, essa declaração deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2026. Após essa data, não será mais possível solicitar a cidadania italiana para o filho menor com base na naturalização dos pais.
Segundo o Consulado haverá disponibilidade para atender todos os interessados.
Caso você tenha dúvidas sobre o procedimento ou não consiga realizar o agendamento pelo Prenot@mi, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudar!
Solicite um orçamento para a prestação do serviço e conte com nosso suporte especializado em cidadania italiana.