RESUMO
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Se você está passando por um divórcio e possui cidadania italiana por casamento, é natural se preocupar com o impacto que essa mudança pode ter na sua cidadania. Este artigo esclarecerá se o divórcio pode causar a perda da cidadania italiana e o que acontece com o processo de cidadania se ocorrer uma separação antes da emissão do decreto de cidadania.
Cidadania Italiana por Casamento: O Processo
A cidadania italiana pode ser adquirida por meio do casamento entre um cidadão italiano e um estrangeiro. Para que um estrangeiro obtenha a cidadania italiana por casamento, é necessário seguir um processo específico:
- Requerimento: O cônjuge estrangeiro deve submeter um pedido formal para a cidadania italiana por matrimonio.
- Juramento Solene: Após a análise do pedido, o cônjuge estrangeiro deve realizar um juramento solene para completar a aquisição da cidadania.
- Prazos:
- Residência na Itália: O pedido pode ser feito após dois anos de casamento.
- Residência no Exterior: O pedido pode ser feito após três anos de casamento.
- Redução dos Prazos: Se houver filhos, incluindo filhos adotivos, os prazos são reduzidos pela metade.
Impacto do Divórcio Antes da Concessão da Cidadania
A concessão da cidadania italiana só é formalizada se a coabitação efetiva entre o casal continuar e se o processo de separação ou divórcio não tiver sido iniciado antes do juramento. Portanto:
- Divórcio ou Separação Antes do Decreto: Se o processo de separação ou divórcio for iniciado antes da emissão do decreto de cidadania ou antes do juramento, o pedido de cidadania será invalidado. Em outras palavras, a cidadania italiana não será concedida ao cônjuge estrangeiro se o divórcio ocorrer antes da formalização do processo.
O Que Acontece Após a Concessão da Cidadania
Se o cônjuge estrangeiro já obteve a cidadania italiana e, posteriormente, ocorre um divórcio ou separação, a situação muda:
- Cidadania Adquirida: Uma vez que a cidadania italiana é concedida, o divórcio não leva à perda da cidadania. A cidadania italiana é mantida e só pode ser perdida em casos específicos previstos no artigo 12 da Lei 91/1992. Estes incluem situações como aceitação de um cargo público em outro país ou outras circunstâncias regulamentadas separadamente.
Falecimento do Cônjuge
Se o cônjuge estrangeiro adquiriu a cidadania italiana por meio do casamento e o cônjuge italiano faleceu:
- Manutenção da Cidadania: A morte do cônjuge italiano não resulta na perda da cidadania italiana adquirida. Além disso, se o processo de cidadania estava em andamento no momento do falecimento, ele não será interrompido, desde que os requisitos necessários tenham sido atendidos.