Se você pretende solicitar o reconhecimento da cidadania italiana e se enquadra nos novos critérios, é essencial estar atento às mudanças, preparando a documentação de forma cuidadosa para evitar atrasos, indeferimentos ou imprevistos. Apesar de muitas assessorias continuarem prometendo processos rápidos e garantidos, a realidade é que quem não cumprir os novos requisitos pode enfrentar longas esperas, negativas e prejuízos financeiros. Antes de dar início ao seu pedido, informe-se profundamente, consulte a legislação atualizada e proteja sua saúde mental e planejamento financeiro contra falsas expectativas.
O que mudou no reconhecimento da cidadania?
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Limite de duas gerações: A cidadania será reconhecida automaticamente para descendentes nascidos no exterior que tenham pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália.
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Exceções importantes: A nova regra se aplica apenas a quem já possui outra cidadania, para evitar apátrida (falta de nacionalidade). Quem já foi reconhecido cidadão antes da data limite manterá seus direitos.
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Pedidos até 27 de março de 2025: Continuam válidos e serão processados pelas regras antigas.
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Pedidos a partir de 28 de março de 2025: Apenas serão aceitos se o descendente atender a pelo menos uma das condições abaixo:
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Ter um pai ou pai adotivo nascido na Itália;
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Ter um pai ou pai adotivo que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção;
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Ter um ascendente de primeiro grau dos pais ou pais adotivos nascido na Itália.
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Provas e procedimentos
Para comprovar a cidadania, o requerente deve apresentar documentação que prove a ausência de causas que impeçam a aquisição ou a perda da cidadania, conforme a lei. Testemunhos e juramentos não são mais aceitos como meios de prova.
A responsabilidade pelo reconhecimento da cidadania cabe ao Prefeito do município onde o interessado reside.
Requisitos para o registro
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É indispensável que o requerente possua residência habitual no município onde fará o pedido; o domicílio não é suficiente.
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Não é possível fazer o registro para pessoas sem residência fixa ou que estejam registradas apenas no cadastro de população temporária.
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O requerente deve estar pessoalmente presente para comprovar sua residência habitual; não é permitido o uso de representantes legais para essa etapa.
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O registro pode ser cancelado em caso de indisponibilidade comprovada ou ausência/ não renovação da autorização de residência.
Fiscalização e combate à fraude
O Ministério do Interior emitiu circulares reforçando a importância de uma rigorosa verificação documental para evitar fraudes e falsificações em pedidos de cidadania. Os agentes do registro civil devem examinar cuidadosamente todos os documentos apresentados e, em caso de dúvidas, contatar o consulado italiano competente.
Documentação e devolução
A documentação entregue para o reconhecimento da cidadania é avaliada apenas após a apresentação do pedido formal de reconhecimento no cartório municipal. Vale destacar que esses documentos não serão devolvidos ao requerente, independentemente do resultado do processo.
Antes de iniciar o processo de emissão de documentos para reconhecimento da cidadania italiana, consulte cuidadosamente se você realmente se enquadra nos novos requisitos estabelecidos pela legislação. Infelizmente, muitas assessorias estão prometendo resultados que não correspondem à realidade atual das regras. Não comprometa sua saúde mental nem seu planejamento financeiro sem antes consultar a lei e garantir que seu pedido está dentro dos critérios legais vigentes.